EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO
Por: 07954290700 • 16/9/2019 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tício, qualificação e endereço completos, por seu advogado constituído, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXXII, da CF, e art. 8º da Lei 9.507/97, impetrar o presente
HABEAS DATA
Em face do ato praticado pelo MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
Na década de setenta, o impetrante integrou alguns movimentos políticos que eram contra o governo da época. Com isso foi preso diversas vezes para averiguações, foi vigiado por agentes estatais, seus movimentos foram monitorados por órgãos de segurança do Estado, organizado por agentes federais. Em 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais e teve seu pedido negado em todas as instâncias administrativas.
O motivo pelo qual o Ministro de Defesa negou seu pedido, foi para preservar o sigilo das atividades do Estado, além do que os arquivos públicos do período solicitado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
- DA COMPETÊNCIA
O art. 20, I, “b”, da Lei nº 9.507/97, estabelece que é competente o STJ para processar e julgar originariamente, os mandados de segurança e habeas data, contra ato do Ministro da Defesa, dos Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Entende-se que a competência para processar e julgar a presente ação é originária do Superior Tribunal de Justiça.
- DA LEGITIMIDADE ATIVA
É direito de pessoas físicas, nacionais ou estrangeiros, o direito ao acesso ou retificação ou anotação correta de dados. É uma ação personalíssima, portanto o impetrante é parte legítima.
- DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Podem ser entidades que detenham banco de dados públicos ou privados, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.507/97, uma vez que está provado a negativa ao acesso do banco de dados para verificação dos dados pessoais do impetrante.
As partes legitimas estão corretas.
- DO DIREITO
Conforme art. 5º, LXXII, da CF, informa que será concedido Habeas Data para assegurar o conhecimento das informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação de dados, quando não se faça por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O referido artigo assegura a todos o acesso à informação, resguardando o sigilo da fonte, quando é necessário ao sigilo profissional, observa-se que ocorreu violação constitucional com a negativa das informações do impetrante, com o esgotamento da via administrativa, foi ilegal e abusivo.
- DOS PEDIDOS
- Que seja citada a autoridade coatora, sobre os fatos narrados a fim de prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias;
- Seja determinada a intimação do representante do Ministério Público no prazo de 5 dias;
- Seja julgado procedente o pedido, determinando ao impetrado o fornecimento das informações pleiteadas;
- Requer a tramitação preferencial do feito conforme art. 19 da Lei nº 9.507/97;
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS).
Termos em que, pede deferimento.
Local e data.
Advogado (a)
OAB nº___
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