EXERCICIO DIREITO PENAL
Por: DENISLAGOASECA • 10/5/2017 • Exam • 2.939 Palavras (12 Páginas) • 315 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURIDICAS-CCJ
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL
PROFESSOR: ANA TEJO
ALUNOS: DENIS COSTA ARAÚJO
JOSÉ FERNANDO GOMES DIAS
EXERCÍCIO
CAMPINA GRANDE
JULHO DE 2014
1ª) Supondo desabitada uma certa residência João José, Hector e Rosalinda combinaram subtrair os objetos que nela encontrassem ( furto- art. 155 do CP). No interior da casa, selecionaram as coisas que lhes interessavam, colocando-as deentro de um saco, a ser carregada por João José. Na saída, Rosalinda observou uma mulher aparentemente adormecida em um quarto. Resolveu verificar o que se passava naquele cômodo, sendo acompanhada por Héctor, enquanto João José ignorando a presença daquela pessoa, já ganhara a via pública invertendo a posse dos bens. Constatando que a mulher estava acordada, os dois, com receio de que pudessem ser reconhecidos posteriormente, deliberaram matá-la, realizando tal propósito (homicídio – art. 121 do CP). Entretanto, João José, levando consigo o saco com o produto do furto já consumado, obteve carona de um amigo encontrado casualmente, mesmo após narrar-lhe o crime que acabara de cometer. No trajeto, o motorista, dirigindo imprudentemente imprimia ao veiculo uma velocidade incompatível com o local, instigado por João José. Dessa maneira, atropelou um pedestre, causando-lhe a morte ( homicídio culposo- art. 121, § 3º do CP). Há concurso de pessoas nos crimes citados? Explique e fundamente sua resposta para cada um dos delitos. Indique a forma de participação de cada um dos envolvidos e a teoria que justifica.
João José, Héctor e Rosalinda praticam furto ( art. 155). No 1º ato ficou evidenciado o Concurso de pessoas no crime de furto.
Rosalinda e Héctor matam (art. 121 Cp.) uma mulher da casa furtada.
João José instiga o “amigo motorista “ a correr, por causa do produto do furto, causando uma morte culposa no transito.
Portanto todos os citados no caso, ( João José, Héctor e Rosalinda) serão indiciados pelo furto (art. 155 Cp.), onde houve a invasão domiciliar e a retirada dos objetos do interior da casa, furto qualificado com o concurso de 02 ou mais pessoas.
No segundo crime ocorrido ainda no interior da residência, Rosalinda e Héctor praticam um homicídio (art. 121 Cp.) de forma qualificada, já que é cometido para garantir o sigilo da identificação dos criminosos e o sigilo de um outro crime já cometido (furto), sendo que João José não responderá por este crime, uma vez que o mesmo já tinha saído da casa com os objetos do crime de furto, e desconhecia a prática deste homicídio que acontecera no interior da casa, exclusivamente pela vontade de ultima hora, de Rosalinda e Héctor.
No crime de instigação cometido por João José, não se vislumbra essa instigação ao cometimento de suicídio, portanto nesse caso essa instigação não produz efeitos do art. 122 do Cp. Há não ser que João José tivesse ajustado previamente com o seu amigo o homicídio no trânsito o que caracterizaria a prática do crime de homicídio. Todavia como esse ajuste prévio não ficou evidenciado, o motorista, responde apenas pelo crime culposo ( morte do pedestre), e a pena não passa ao outro acusado.
2ª) João José e Hector desejam matar Rosalinda, no entanto não há conhecimento por parte dos agentes da vontade criminosa coincidente. Quando Rosalinda retornava do trabalho foi baleada simultaneamente por João José e Hector que se encontrava em direções opostas ignorando a ação um do outro. A perícia médica não foi capaz de determinar qual das condutas provocou o resultado morte. Responda:
a. há concurso de pessoas? Explique analisando os requisitos
b. Qual a contribuição de cada agente? Explique sua resposta
c. Ambos respondem pelo homicídio consumado? Explique sua resposta.
João José e Héctor querem matar Rosalinda sem conhecimento mutuo do crime.
A) Nesse caso ocorre o concurso de pessoas por não se saber justamente de quem é a autoria do homicídio ocorrido, caracterizando uma autoria incerta, por não se ter certeza de qual disparo a vítima morreu.
B) A contribuição de cada agente será justamente para o homicídio da vítima ( Rosalinda), apenas não se conhecendo a autoria do homicídio.
C) Eles não responderão pelo homicídio consumado e sim pelo homicídio tentado, uma vez que a pericia não foi capaz de determinar a autoria de homicídio.
3ª) Catarina, babá de uma criança de 4 anos, é forçada por José a beber uma combinação de álcool com outras substancias entorpecentes. Em razão dessa combinação adormece completamente embriagada. No Período em que dormia a criança se fere de forma grave com um objeto cortante. A conduta de Catarina é culpável? É possível responsabilizar José pelo crime de lesão corporal grave? Há concurso de pessoas? Explique e fundamente sua resposta.
Nesse caso exposto Catarina não possui uma conduta culpável, pelo fato da mesma ter sido forçada a ingerir substancia alcoólica e entorpecente, o que levou a mesma a uma embriaguez causada por força maior ou caso fortuito, "art. 28, §1.º. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." onde fica evidenciado que neste caso não há culpa para Catarina, pois sua conduta criminosa é exclusa de culpa pelo fato dela ter sido forçada a beber algo que não queria.
Não será possível responsabilizar José pela lesão corporal que a criança
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