EXERCICIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Layra Rodrigues • 9/11/2020 • Trabalho acadêmico • 409 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
Atividade
- O Direito Administrativo relaciona com os demais ramos do Direito.
R: O Direito Administrativo faz parte de um todo, por isso se correlaciona com todos os outros ramos do direito.
- Com quais?
R: Se relaciona com Direito Constitucional, Direito Tributário e Financeiro, Direito Penal, Direito Processual (civil e penal), Direito do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Municipal, Direito Comercial e com Ciências Sociais.
- Como ele se relaciona com o Direito Constitucional?
R: Mantem estreita afinidade, cuidam da mesma entidade (Estado). O Constitucional cuida de suas formas, estrutura, dá os lineamentos gerais, institui os órgãos, define os direitos e garantias, já o Administrativo disciplina o serviço público, regulamenta as relações entre a Administração e os administrados dentro dos princípios constitucionais previamente estabelecidos.
- O que se deve levar em conta para interpretação do Direito Administrativo?
R: Hely Lopes Meirelles indica três pressupostos que devem ser observados na interpretação, especialmente quando utilizados princípios hermenêuticos privados:
- A desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados: é marcada pelo equilíbrio das partes ou verticalidade da relação;
- A presunção de legitimidade dos atos da Administração: tal atributo tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo.
- A necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público: a lei confere ao agente público, na competência discricionária, margem de liberdade para que decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de defender o interesse público.
- A Administração Pública age com desigualdade em relação aos administrados?
R: Sim, no Direito Administrativo é marcada pelo desequilíbrio entre as partes ou verticalidade da relação;
- A Administração Pública é prestigiada por poderes discricionários?
R: Sim, a lei confere ao agente público a praticar os atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade, dentro dos limites permitidos em lei.
- Os atos da Administração Pública têm presunção de legitimidade?
R: Sim, tem o poder de inverter o ônus da prova sobre a validade do ato administrativo, transferindo ao particular o encargo de demonstrar eventual defeito do ato administrativo;
- Quais as fontes que alimentam o Direito Administrativo?
R: São quatro as principais fontes: Lei, Jurisprudência, Doutrina, costumes.
- O Direito Administrativo é codificado na sua plenitude?
R: O Direito Administrativo pátrio, assim como ocorre na maioria dos países modernos, não está organizado em um diploma único. Nosso Direito Administrativo não está codificado.
- O que quer dizer Codificar?
R: Codificar é reunir um conjunto metódico, sistemático e harmônicos as normas que disciplinam uma dada matéria.
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