EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO DO SUL
Por: 05831310930 • 13/8/2021 • Trabalho acadêmico • 938 Palavras (4 Páginas) • 312 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO DO SUL.
AUTOS Nº
Caio, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, através de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
O réu está sendo processado por ter, supostamente infringido as normas do art. 158, §1º, CP.
A vítima, para realizar a abertura do seu negócio tomou empréstimo com o acusado, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) assinando por garantia uma nota promissória no mesmo valor (anexa cópia). O vencimento para o pagamento da obrigação foi em 20 de maio de 2019, data na qual a vítima não tendo quitado a dívida, recebeu um telefonema do acusado, que educadamente ao cobrar o valor obteve, por resposta do devedor a promessa de que em uma semana receberia a quantia ora reclamada.
Findo o prazo dado por mera liberalidade do acusado, ao contatar novamente o devedor foi informado, que ele estava sem recursos líquidos de honrar com o pagamento, ante o mau desempenho da atividade comercial o não alcance do lucro esperado.
Indignado com a resposta compareceu o acusado, na data de 24 de maio de 2010 ao restaurante, e de posse de uma pistola que portava consigo, mostrou-a para vítima reclamando a paga da dívida, que fosse imediatamente, senão cobraria ceifando sua vida.
A vítima aterrorizada adentrou as cavidades do comércio e efetuou um telefonema para a polícia, que ao chegar ao local não encontrou o acusado.
Os fatos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial. Ao final da investigação o acusado confirmou a ocorrência dos fatos, e foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de extorsão qualificada com o emprego de arma de fogo, nos termos do art. 158, §1º, CP.
Recebida a inicial por este douto juízo, o réu foi citado na sexta-feira, dia 18 de janeiro de 2011.
II - DO DIREITO:
a) Da atipicidade da conduta
O acusado foi denunciado pelo delito de extorsão qualificada pelo uso de arma de fogo, disposto no art. 158, §1º, do Código Penal. Excelência, o crime de extorsão se configura quando o agente tem o intuito de obter para si vantagem econômica indevida. No entanto, o que o acusado buscava obter era o pagamento de uma dívida que a vítima tinha com ele. Em momento algum, o réu constrangeu a vítima a fim de obter vantagem econômica indevida.
Dessa forma, ausente elementar do crime de extorsão, que é a obtenção de vantagem econômica indevida, a conduta do réu é atípica.
Logo, requer a sua absolvição sumária, com base no art. 397, III, do Código de Processo Penal, pois o fato narrado evidentemente não se constitui crime.
a.2) Da decadência
Como dito acima, o que o acusado buscava obter era o pagamento de uma dívida que a vítima tinha com ele. Em momento algum, o réu constrangeu a vítima a fim de obter vantagem econômica indevida.
O que Caio queria era fazer justiça com as próprias mãos, buscando a satisfação de uma pretensão legítima. A sua conduta se amolda aos ditames do art. 345, do Código Penal. Assim, ele cometera o delito de 'exercício arbitrário das próprias razões.
Logo, requer seja o delito de extorsão qualificada desclassificado para o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O réu praticou o crime de 'exercício arbitrário das próprias razões'. Como não houve violência, a ação deveria se proceder apenas mediante queixa, nos termos do parágrafo único do art. 345, do Código Penal. Ou seja, é um delito de ação privada.
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