Embargos Infrigentes
Por: Valdeir Cambury • 14/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.167 Palavras (5 Páginas) • 372 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. _______, DA ______ª CÂMARA CRIMINAL DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___________.
Processo nº __________________________.
A, já qualificado nos autos de recurso de Apelação, por seu advogado ao final firmado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por furto incurso nos art. 155, § 2° e julgou improcedente o recurso, mantendo em todos os seus termos a sentença condenatória, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
EMBARGOS INFRINGENTES
Com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente com as inclusas razoes de inconformismo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, Data.
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: A
Embargado: Justiça Pública
PROCESSO N° ________________________.
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o inquestionável saber jurídico dos magistrados que compõem a ___ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de _______ faz-se imperiosa a reforma do acórdão ora recorrido, pelas razões a seguir expostas:
- DOS FATOS
O Embargante foi denunciado com incurso no crime de Furto, art. 155, caput, do Código Penal, sendo processado em seus tramites legais, tendo a sentença condenatória publicada no dia _________, a qual condenou o Embargante em curso no art. 155 do Código de Processo Penal, em 2 anos de reclusão regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
Não concordando com a sentença, fora interposta Apelação, tendo em vista o disposto no art. 155, § 2° do Código Penal, O acordão manteve a condenação por maioria de votos.
Tendo o voto vencido concordando com a condenação, porém, reduzia a pena a 8 meses de detenção, face ao disposto no art. 155, §2° do CP, e substituindo por 1 pena restritiva de direitos.
Ocorre que, excelências o voto vencido está em consonância ao que dispões a lei e os princípios que regem o Direito Penal Brasileiro, pois tem fundamentação no art. 155, § 2° do CP e tem a incidência do princípio do in dubio pro reo, na dúvida sobre a interpretação de determinada lei penal deve ser utilizada ao caso concreto a interpretação mais benéfica ao Apenado, sendo tal princípio base do ordenamento jurídico Brasileiro, garantidor da justiça imposta pelo judiciário.
- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido. O entendimento desta câmara, da não adoção da teoria da insignificância constitui afronta aos princípios bases de nosso ordenamento jurídico.
Pois, há vários precedentes de aplicação, sendo que a res futiva constitui valor econômico de 15,00, e evidente que deve ser a pena fixada no mínimo legal, frente a autorização do art. 155, § 2° do CP, coberto de Razão esta o Desembargador que de plano e corajosamente divergiu do entendimento de seus companheiros de Magistratura.
Preceitua o art. 155, 2° do CP
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Ora meritíssimos, o Embargante preenche a todos os requisitos fixados pelo art. Acima mencionado, sendo este primário, o valor da causa e pequeno, meros R$ 15,00, devendo a pena ser diminuída em 1/3 e somente uma restritiva de direito, conforme entendimento do nobre Desembargador de voto divergente.
Neste sentido, em corte ao princípio da insignificância, entende o STJ:
HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O princípio da insignificância é aplicável em determinadashipóteses, levando em conta, como assentado pelo Ministro Celso deMello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412-0/SP, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhumapericulosidade social da ação, o reduzidíssimo grau dereprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesãojurídica provocada. 2. Tratando-se de receptação de um celular, avaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), sendo o objeto devidamente restituído àvítima, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 3. Habeas corpus concedido para absolver o paciente na ação penal deque se cuida.
(STJ - HC: 191067 MS 2010/0215023-6, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 02/06/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/03/2012)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO. BICICLETA. BEM RECUPERADO. VALOR: R$ 100,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público". (HC n.º 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004). 3. No caso, subtraiu-se uma bicicleta, avaliada em R$ 100,00, que havia sido deixada na porta da igreja, por descuido da vítima. A res foi restituída, inexistindo prejuízo material. Reconhece-se, então, o caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em afetação do bem jurídico patrimônio. 4. Não é empecilho à aplicação do princípio da insignificância a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.
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