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Os Embargos Infrigentes

Por:   •  11/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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QUESTÃO 1

O juiz não agiu corretamente, A lei 12.403/2011 alterou o art. 366 do Código de Processo Penal e determinou que se o réu citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo ficará suspenso e também será suspenso o prazo prescricional, porém o juiz pode determinar a produção de provas se for urgente, e também a prisão preventiva nos casos do artigo 312 CPP, Então, Se o fizer, que nomeará um defensor dativo mas a prisão preventiva não pode ser consequência imediata da citação editalícia quando não haja o comparecimento do acusado ou do seu defensor constituído. O fato de acusado não atender citação por edital não significa que ele pretende frustrar a aplicação da lei penal, a regra antes do trânsito em julgado da sentença é a liberdade, e a prisão é a exceção, somente podendo ser decretada em situações excepcionais demonstradas concretamente, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência.

QUESTÃO 2

A) Não, a denuncia deve ser rejeitada com fundamento no art. 395, I do Código de Processo Penal, pois a mesma sem a devida descrição dos fatos se torna inepta, pois não preenche os requisitos do artigo 41, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago, o réu se defende de fatos concretos que lhe são imputados, deve o Ministério Público descrever, com base em realidades acontecidas, os fatos individuais.

B) O recebimento da denuncia inepta não cabe recurso, mas cabe hábeas corpus para trancamento da ação penal, é cabível quando há atipicidade manifesta do fato ou da presença de qualquer causa extintiva de punibilidade, aplica-se art 648, VII.

QUESTÃO 3

A) João Paulo pode ser beneficiado também, pois o crime foi praticado em concurso de agentes, o que se aplica o efeito extensivo do recurso, beneficiando ele, mesmo só Daniel recorrendo.

Fundamentado no artigo 580 do Código de Processo Penal, e artigo 515 do Código de Processo Penal Militar, Decreto Lei 1.002/1969, só não poderia caso o recurso de Daniel fosse estritamente pessoal, o que não fundamenta o caso em questão, pois o Tribunal entendeu haver atipicidade do fato, o que absolvirá João Paulo também.

B)  Por terem praticado o crime em concurso, caso não houvesse provas pra condenar Daniel, também não teria para condenar João Paulo, este também seria absolvido pelo artigo 386, II E VII do Código de Processo Penal.

QUESTÃO 4

A) A defesa de Isaac alegará uma tese de crime impossível, prevista no art 17 do CP, baseado no fato do veneno ser considerado um meio absolutamente ineficaz, visto que foi constatado pela pericia que o mesmo não continha qualquer substancia letal, e a suposta vitima sobreviveu sem qualquer sequela, então mesmo que Isaac tinha a intenção de matar, o meio escolhido é totalmente ineficaz. Baseado nisso o pedido a ser feito para o juiz é de absolvição sumaria, fundamentado no artigo 397, III, pois o fato foi atípico e não constituiu crime.

B) Caso Isaac fosse pronunciado, seria cabível recurso em sentido estrito (Art. 581, IV, do CPP); deve ser interposto no prazo de cinco dias (Art. 586 CPP)

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