Embargos de terceiro com pedido de liminar
Por: mirianalcantara • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 679 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP
Autos Nº:
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
CAIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG n°..., inscrito no CPF sob o número..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado...,CEP..., vêm, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, com endereço profissional à rua..., nº..., bairro..., cidade..., CEP..., respeitosamente perante V. Exa., nos termos dos artigos 282 do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO, que move TADEU, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG n°..., inscrito no CPF sob o número..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado...,CEP..., em face de JOÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG n°..., inscrito no CPF sob o número..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado...,CEP..., fundamentado nos Artigos 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes;
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I- Síntese Fática
O Embargante prometeu vender a João imóvel de sua propriedade, por intermédio de compromisso particular celebrado em agosto de 2010, João recebeu a respectiva posse, mas não a propriedade, que lhe deveria ser transmitida após o pagamento de todas as parcelas do preço. Contudo, João deixou de solver as parcelas em outubro de 2011, o que motivou Caio a mover ação de rescisão contratual, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora.
Recentemente Caio descobriu que o imóvel fora penhorado em execução movida por Tadeu em relação a João, e que irá à primeira praça na próxima semana.
II. Fundamentação Jurídica
O imóvel penhorado não pode ser atingido pela execução movida por Tadeu, haja vista que houve inadimplemento da obrigação do compromissário comprador, no qual ostentava a qualidade de possuidor, mas não a de proprietário, pois o domínio só lhe seria transferido após o adimplemento das prestações pactuadas, o que não ocorreu, pois deixou de solver as parcelas em Outubro de 2011, o que acarretou a propositura da Ação de Rescisão Contratual, que tramita perante a 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Portanto, a penhora deve ser revogada, com a devida baixa dos gravames constantes na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis. Conforme o Artigo 1.046 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro, trata-se de uma ação de procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse ou propriedade daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um bem de que é proprietário ou possuidor, apreendido por ato judicial. Sendo o Embargante, proprietário do imóvel fica configurado o seu interesse na ação de execução mencionada, que gerou a penhora de seu bem.
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