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Ementa: Teoria geral do Direito civil

Por:   •  3/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  212 Visualizações

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Direito Civil I

Ementa: Teoria geral do Direito civil. Pessoas: naturais e jurídicas. Bens. Fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência.

CC. Art 1 a 211.

Bibliografia básica:

  • Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil I: Parte Geral (Coleção Sinopses Jurídicas vol 1) SP Saraiva.
  • Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. SP: Saraiva (ebook).
  • Silvio Salvo Venosa. Direito Civil: Parte Geral. SP: Atlas
  • Paulo Luiz Neto Lobo, Direito Civil: Parte Geral.

01/08/19

Estrutura do Código Civil

Porte Geral    Pessoas

                      Bens  

                      Fatos jurídicos  

Parte Especial     Obrigações

                            Contratos

                            Títulos de créditos

                            Responsabilidade civil

                            Empresarial

                            Coisas

                            Família

                            Sucessões

Panorama do Direito Civil

  1. Evolução Histórica
  1. Estado liberal CC 1916
  2. Estado social CC 2002

  1. Princípios basilares da codificação civil
  1. Socialidade
  2. Esticidade
  3. Operabilidade

07/08/19

Panorama

  1. Evolução histórica
  • Estado Liberal → CC 1916
  • Código Beviláqua
  • Surge os microssistemas

  • Estado Social →CC 2002
  • Código Reale
  • Artigo 1.829, inciso 1º
  1. Princípios
  1. Eticidade
  2. Socialidade
  3. Operabilidade
  • Boa fé, função social e operabilidade, clausulas gerais.

08/08/19

Código Civil

                                  Pessoa natural

                       Pessoa jurídica

Parte geral    Domicílio

                       Bens

  1. Pessoa natural
  1. Conceito
  2. Personalidade
  3. Capacidade

CF 1988:

Art 1º, III –

Art 3º

Art 5º – Igualdade e liberdade

  • 1789: Revolução Francesa. Princípios da igualdade, liberdade.

Todos são iguais perante a lei é igualdade formal (apenas no papel). Igualdade ampla e irrestrita.

  • 1804: Code Napoleon

Passou a ser usado em vários lugares devido a crescente ascensão da França.

  • 1945: ONU
  • 1948: Declaração de Direitos Humanos
  • 1988: Constituição Federal Brasileira

14/08/19

                                Pessoa Natural

Conceito: qualquer ser humano é denominado pessoa natural

Personalidade: a aptidão genérica que toda pessoa possui para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. Art 1º CC

  • Nascimento e concepção
  • A personalidade só se extingue com a morte
  • A palavra “genérica” indica capacidade quando nasce

Capacidade: aptidão específica que toda pessoa tem para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. Art 1º CC

Teorias para justificar o início da personalidade:

  1. Natalista: a personalidade jurídica da pessoa natural, se inicia a partir do nascimento com vida. Ex: encheu o pulmão de ar, mesmo que só 1 vez
  2. Personalidade condicional: a personalidade jurídica da pessoa natural se inicia na concepção, com a condição de que ela nasça com vida.
  3. Concepcionista: inicia-se, a personalidade jurídica da pessoa natural, com a concepção. (2º parte do Art 2º CC)

  • Se nascer e encher o pulmão de ar é considerado vida. Personalidade jurídica natalista.
  • Os direitos do nascituro é garantido na concepção. Proteção do próprio corpo
  • Diz que a personalidade jurídica é um direito eventual (condicional).
  • Se não tem personalidade jurídica é considerada “coisa”
  1. Personalidade formal:
  2. Personalidade material:

“As coisas tem um preço, as pessoas dignidade.” Kant

15/08/2019

                                               Capacidade

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