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Empregado Domestico e Rural, de acordo com a reforma

Por:   •  24/11/2017  •  Abstract  •  1.613 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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EMPREGADO DOMÉSTICO

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

1. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA:

LEI 5.859/72

CRFB – PARÁGRAFO ÚNICO

LEI 11.324/2006

EC. 72/2013

LC 150/2015

2. NOVA DEFINIÇÃO DE EMPREGADO DOMESTICO:

Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico,

REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO DOMESTICO:

Cinco elementos fáticos jurídicos gerais característicos de qualquer empregado.

Três elementos fáticos jurídicos específicos apenas à relação de emprego doméstica:

Finalidade não lucrativa dos serviços;

Apropriação dos serviços apenas por pessoa física ou por família;

Efetuação dos serviços em função do âmbito residencial dos tomadores.

ESTRUTURA DA RELAÇÃO EMPREGATICIA DOMESTICA

A) Elementos Fáticos-jurídicos gerais:

A pessoa física do prestador;

A pessoalidade – infungibilidade do prestador – elevada fidúcia.

A subordinação, sob a ótica objetiva;

A onerosidade – sinalagma – contraprestação. Animus contrahendi.

Continuidade - conformação jurídica distinta em relação em face do padrão celetista.

QUESTIONAMENTO: vínculo entre cônjuges .

Elemento Fáticos-jurídicos Especiais

Prestação Laboral à pessoa ou Família.

Exclusão da pessoa jurídica - relação direta com a figura do empregador.

Extinção com a morte do empregador.

Exceção à regra da sucessão trabalhista – art. 10 e 448 da CLT.

Âmbito Residencial de Prestação Laborativa

Na moradia do empregador e unidades distantes.

Elemento Fáticos-jurídicos Especiais

QUESTIONAMENTOS: Promiscuidade de emprego doméstico com atividade lucrativa.

Três correntes:

Teoria da prevalência da preponderância.

2) Teoria do contágio: na promiscuidade, o contrato é celetista. Teoria aceita.

3) Teoria dos dois contratos – teoria improcedente.

VIDE : S. 129 do TST – não existe dois patrões em trabalho para o mesmo grupo de empregadores.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

NOVA REGÊNCIA NORMATIVA DA LC N. 15. 150/2015

Assinatura da CTPS, com os dados básicos:empregado, empregador, função; local; salario; data de admissão, pode também acrescer contrato de experiência, contrato a termo.

Contrato de trabalho escrito com horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado.

Pactuação por escrito do regime de compensação clássico e, e for o caso, do banco de horas do domestico.

Cadastramento da partes no sistema, e o cadastramento do contrato no eSocial Domestico.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

Registro do horário de trabalho do empregado por meio idôneo,

Intervalo intrajornada de uma à duas horas podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.

O regime de compensação abrange o respectivo mês, ao invés da semana previa ou posterior à que tenha ocorrido o excesso de trabalho.

O regime clássico de horas abrange as primeiras 40 hs extras trabalhadas no mês, promovendo a compensação em no máximo um ano.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

Se o empregado residir no local, é permitido o desmembramento do horário em fração de ate 4 hs, menciona também a possibilidade de domingos e feriados livres em que o empregado permaneça no local de trabalho, sem computar jornada de trabalho.

Permite jornada de trabalho e plantão, inerente aos acompanhantes e cuidadores domésticos, com horário de 12X36 hs.

Proibição de descontos pelo empregador referentes alimentação, vestuário, higiene, moradia, bem como despesa com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

Trabalho noturno, férias e DSR, regra geral.

Pode ter desconto com moradia, desde que seja local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviços, não tendo natureza salarial.

Mediante acordo escrito, pode haver desconto para a inclusão em planos de assistência médico-hospitalar e odontológico, de seguro de vida, não podendo esta dedução passar de 20%.

NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS

O fornecimento de moradia, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a moradia, extinto o contrato deve desocupar o imóvel.

Empregado que não reside no local deve ser concedido vale- transporte ou dinheiro da passagem com dedução do importe de 6% sobre o salario básico.

Responsabilização do empregador por danos materiais, morais, estéticos caso fique comprovado culpa do empregador.

Seguro desemprego de 03 meses, em caso de dispensa imotivada.

NOVOS DIREITOS

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