Empregado Domestico e Rural, de acordo com a reforma
Por: JunioFadipa • 24/11/2017 • Abstract • 1.613 Palavras (7 Páginas) • 251 Visualizações
EMPREGADO DOMÉSTICO
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA:
LEI 5.859/72
CRFB – PARÁGRAFO ÚNICO
LEI 11.324/2006
EC. 72/2013
LC 150/2015
2. NOVA DEFINIÇÃO DE EMPREGADO DOMESTICO:
Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico,
REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO DOMESTICO:
Cinco elementos fáticos jurídicos gerais característicos de qualquer empregado.
Três elementos fáticos jurídicos específicos apenas à relação de emprego doméstica:
Finalidade não lucrativa dos serviços;
Apropriação dos serviços apenas por pessoa física ou por família;
Efetuação dos serviços em função do âmbito residencial dos tomadores.
ESTRUTURA DA RELAÇÃO EMPREGATICIA DOMESTICA
A) Elementos Fáticos-jurídicos gerais:
A pessoa física do prestador;
A pessoalidade – infungibilidade do prestador – elevada fidúcia.
A subordinação, sob a ótica objetiva;
A onerosidade – sinalagma – contraprestação. Animus contrahendi.
Continuidade - conformação jurídica distinta em relação em face do padrão celetista.
QUESTIONAMENTO: vínculo entre cônjuges .
Elemento Fáticos-jurídicos Especiais
Prestação Laboral à pessoa ou Família.
Exclusão da pessoa jurídica - relação direta com a figura do empregador.
Extinção com a morte do empregador.
Exceção à regra da sucessão trabalhista – art. 10 e 448 da CLT.
Âmbito Residencial de Prestação Laborativa
Na moradia do empregador e unidades distantes.
Elemento Fáticos-jurídicos Especiais
QUESTIONAMENTOS: Promiscuidade de emprego doméstico com atividade lucrativa.
Três correntes:
Teoria da prevalência da preponderância.
2) Teoria do contágio: na promiscuidade, o contrato é celetista. Teoria aceita.
3) Teoria dos dois contratos – teoria improcedente.
VIDE : S. 129 do TST – não existe dois patrões em trabalho para o mesmo grupo de empregadores.
NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS
NOVA REGÊNCIA NORMATIVA DA LC N. 15. 150/2015
Assinatura da CTPS, com os dados básicos:empregado, empregador, função; local; salario; data de admissão, pode também acrescer contrato de experiência, contrato a termo.
Contrato de trabalho escrito com horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado.
Pactuação por escrito do regime de compensação clássico e, e for o caso, do banco de horas do domestico.
Cadastramento da partes no sistema, e o cadastramento do contrato no eSocial Domestico.
NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS
Registro do horário de trabalho do empregado por meio idôneo,
Intervalo intrajornada de uma à duas horas podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.
O regime de compensação abrange o respectivo mês, ao invés da semana previa ou posterior à que tenha ocorrido o excesso de trabalho.
O regime clássico de horas abrange as primeiras 40 hs extras trabalhadas no mês, promovendo a compensação em no máximo um ano.
NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS
Se o empregado residir no local, é permitido o desmembramento do horário em fração de ate 4 hs, menciona também a possibilidade de domingos e feriados livres em que o empregado permaneça no local de trabalho, sem computar jornada de trabalho.
Permite jornada de trabalho e plantão, inerente aos acompanhantes e cuidadores domésticos, com horário de 12X36 hs.
Proibição de descontos pelo empregador referentes alimentação, vestuário, higiene, moradia, bem como despesa com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS
Trabalho noturno, férias e DSR, regra geral.
Pode ter desconto com moradia, desde que seja local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviços, não tendo natureza salarial.
Mediante acordo escrito, pode haver desconto para a inclusão em planos de assistência médico-hospitalar e odontológico, de seguro de vida, não podendo esta dedução passar de 20%.
NOVOS DIREITOS TRABALHISTAS ESTENDIDOS AOS DOMÉSTICOS
O fornecimento de moradia, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a moradia, extinto o contrato deve desocupar o imóvel.
Empregado que não reside no local deve ser concedido vale- transporte ou dinheiro da passagem com dedução do importe de 6% sobre o salario básico.
Responsabilização do empregador por danos materiais, morais, estéticos caso fique comprovado culpa do empregador.
Seguro desemprego de 03 meses, em caso de dispensa imotivada.
NOVOS DIREITOS
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