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Esquema Embargos de Terceiros

Por:   •  9/5/2019  •  Resenha  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Prática Jurídica Civil 2

Dos Embargos de Terceiro

CPC, Art. 674-681

PETIÇÃO INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Art. 676, parágrafo único doCPC

(Distribuição por Dependência)

Ref. Proc. nº ...

Classe:

2. PARTES

Qualificar integralmente o Embargante e o Embargado(Art. 319, CPC)

Legitimidade Ativa – Art. 674, CPC (alguém que não é parte no processo, mas tem, de algum modo, seus bens atingidos por decisão judicial constritiva (penhora, depósito, arresto, sequestro, reintegração de posse, etc)

Nota: Embargado: Art. 677, § 4º - Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

3. DO DIREITO

3.1 Cabimento e Legitimidade

Deve-se expor a regra legal de cabimento que, normalmente, já está vinculada à legitimidade ativa do Embargante.

Assim, é necessário que fique bastante clara, demonstrada e provada a qualidade de terceiro do Embargante. (Art. 677, CPC)

Art. 674, CPC (Embargante)

- quem sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (proprietário, fiduciário, possuidor, podendo ser o cônjuge, companheiro, adquirente de boa-fé, credor com garantia real, ...);

Ex.: Promitente comprador que defende bem adquirido e não registrado quando o imóvel é penhorado em execução promovida contra o promitente vendedor. (Súmula 84, STJ)

3.2 Do Efeito Suspensivo

Art. 678, do CPC – Deve-se arguir pela suspensão da medida constritiva sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, além da manutenção ou reintegração da posse provisória da posse, caso tenha sido requerida.

Obs1.: Deve-se fundamentar nos mesmos requisitos para a tutela provisória de urgência (Art. 300, CPC), acrescendo-se a demonstração da prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro (Art. 677, CPC)

Obs2.: É importante fazer menção ao interesse em produzir prova na audiência de justificação prévia (Art. 677, § 1º, CPC)

Nota: deve-se arguir, se possível, pela desnecessidade de caução, sob o pálio da hipossuficiência do Embargante.

3.3 Mérito

Fazer menção à proteção de direito material do Embargante (posse, propriedade, meação, etc).

Em caso de alegação de posse, a demonstração de que se trata de posse justa, de boa-fé, é imprescindível.

4. DO PEDIDO

Sugere-se seguir a seguinte ordem:

a) Liminar de suspensão da medida constritiva, manutenção ou reintegração de posse;

b) Citação do Embargado, pessoalmente, ou por meio de seu Advogado (Art. 677, § 3º, CPC);

d) No mérito, que a ação seja julgada procedente, confirmando a liminar e, ao final cancelando o ato de constrição judicial, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante (Art. 681, CPC);

e) Condenação nas custas e honorários;

Protesto por provas.

Valor da causa – Enunciado nº 178, do FPPC – deve considerar a expressão econômica da posse, que não coincide, necessariamente, com o valor da propriedade.

...

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