Esquema Embargos de Terceiros
Por: euripedes_the • 9/5/2019 • Resenha • 441 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
Prática Jurídica Civil 2
Dos Embargos de Terceiro
CPC, Art. 674-681
PETIÇÃO INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Art. 676, parágrafo único doCPC
(Distribuição por Dependência)
Ref. Proc. nº ...
Classe:
2. PARTES
Qualificar integralmente o Embargante e o Embargado(Art. 319, CPC)
Legitimidade Ativa – Art. 674, CPC (alguém que não é parte no processo, mas tem, de algum modo, seus bens atingidos por decisão judicial constritiva (penhora, depósito, arresto, sequestro, reintegração de posse, etc)
Nota: Embargado: Art. 677, § 4º - Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.
3. DO DIREITO
3.1 Cabimento e Legitimidade
Deve-se expor a regra legal de cabimento que, normalmente, já está vinculada à legitimidade ativa do Embargante.
Assim, é necessário que fique bastante clara, demonstrada e provada a qualidade de terceiro do Embargante. (Art. 677, CPC)
Art. 674, CPC (Embargante)
- quem sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (proprietário, fiduciário, possuidor, podendo ser o cônjuge, companheiro, adquirente de boa-fé, credor com garantia real, ...);
Ex.: Promitente comprador que defende bem adquirido e não registrado quando o imóvel é penhorado em execução promovida contra o promitente vendedor. (Súmula 84, STJ)
3.2 Do Efeito Suspensivo
Art. 678, do CPC – Deve-se arguir pela suspensão da medida constritiva sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, além da manutenção ou reintegração da posse provisória da posse, caso tenha sido requerida.
Obs1.: Deve-se fundamentar nos mesmos requisitos para a tutela provisória de urgência (Art. 300, CPC), acrescendo-se a demonstração da prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro (Art. 677, CPC)
Obs2.: É importante fazer menção ao interesse em produzir prova na audiência de justificação prévia (Art. 677, § 1º, CPC)
Nota: deve-se arguir, se possível, pela desnecessidade de caução, sob o pálio da hipossuficiência do Embargante.
3.3 Mérito
Fazer menção à proteção de direito material do Embargante (posse, propriedade, meação, etc).
Em caso de alegação de posse, a demonstração de que se trata de posse justa, de boa-fé, é imprescindível.
4. DO PEDIDO
Sugere-se seguir a seguinte ordem:
a) Liminar de suspensão da medida constritiva, manutenção ou reintegração de posse;
b) Citação do Embargado, pessoalmente, ou por meio de seu Advogado (Art. 677, § 3º, CPC);
d) No mérito, que a ação seja julgada procedente, confirmando a liminar e, ao final cancelando o ato de constrição judicial, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante (Art. 681, CPC);
e) Condenação nas custas e honorários;
Protesto por provas.
Valor da causa – Enunciado nº 178, do FPPC – deve considerar a expressão econômica da posse, que não coincide, necessariamente, com o valor da propriedade.
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