Estatuto Advocacia Resumo
Por: nathaliapp123 • 12/10/2016 • Trabalho acadêmico • 619 Palavras (3 Páginas) • 444 Visualizações
- SUSPENSÃO (art. 37) – se aplica nos casos de XVII a XXV o art. 34; reincidência.
§ 1° - 30 dias a meses. § 2° - envolvem dinheiro (até que cumpra integralmente a divida). § 3° - precisa fazer a prova da ordem e passar (burrice).
- EXCLUSÃO (art. 38) – se aplica nos casos de XXVI a XXVIII; 3 suspensões.
§ único - é preciso ter 2/3 do Conselho Seccional competente para excluir.
- MULTA (art. 39) – aplicada em conjunto com a censura ou suspensão, nunca sozinha. Mas a censura e a suspensão podem ser aplicadas sem multa. Varia de 1 até 10 anuidades.
Art. 41 – o advogado pode se reabilitar (após 1 ano) de qualquer sansão que tenha sofrido (mesmo que tenha sido excluído). § único – se for em caso de crime depende, também, da reabilitação criminal (5 anos).
ADVOCACIA PRO BONO (art. 30, CED).
PARA: *instituições sociais sem fins econômicos e seus beneficiários carentes. *pessoas naturais sem condições financeiras.
DEVE SER: eventual, gratuito e voluntario.
NÃO PODE: ter fins políticos partidários, ter fins eleitorais, servir para captar clientes.
ASPECTOS DESTACADOS DO CED
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