Resumo de Estatuto da Criança e do Adolescente (anotações da aula)
Por: Carlos Felipe Velloso • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 14.417 Palavras (58 Páginas) • 221 Visualizações
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E-mail: paulotadeu@mcampos.br
Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). Sofreu atualização em 2009, pela Lei 12.010/09. Essa Lei de 2009 alterou o próprio texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, é necessário adquirir o Estatuto posterior a 2009.
Bibliografia:
- caderno!
- Munir Cury
- Luciano Rossato
Qualquer adolescente que comete o crime é julgado pela legislação especial, qual seja o ECA. Não há pena, há medida sócio-educativa.
12/02/14
O que é direito da criança e do adolescente? Direito da criança e do adolescente é um ramo do direito público, com características de direito privado, que estuda a proteção integral de todas as crianças e adolescentes.
Porque é enquadrado como ramo do Direito Público? Quem é o destinatário primário do ECA? É o Estado, o Poder Público. E são normas de caráter cogente, de caráter obrigatório. A união, estados e municípios devem obrigatoriamente passar parcela de sua arrecadação fiscal a investimentos na educação. Outro exemplo, o município deve criar creches para crianças de ate seis anos.
Na verdade, a doutrina moderna entende que essa dicotomia entre direito publico e privado deve ser extinta.
A maioria dos preceitos do ECA é destinada ao estado, mas há boa parcela de direito privado, como por exemplo, o direito de família, são regras destinadas às pessoas.
Todo ramo do direito tem um objeto. O objeto do ECA é a proteção integral. A proteção é integral, ou seja, não pode sofrer limitação.
Criança e adolescente são prioridade absoluta. Tem preferencia às demais pessoas. Em uma comarca, se for optar entre a criação de uma vara da criança e do adolescente e uma do idoso, a da criança e do adolescente terá prioridade. Tem prioridade nas politicas publicas.
Todas as crianças e adolescentes têm prioridade. Antes, o Direito da CA só se aplicava a determinada parcela.
Porque Criança e adolescente e não menor? Menor é uma terminologia inadequada, pois tem uma carga histórica muito grande. Há inferioridade do termo.
Fonte: qual é a fonte do ECA? Divide-se em fonte interna e externa.
Fonte interna:
- CR/88, arts. 227 e 228. principal
- CC/02: principal
- ECA: principal
- CP
- CLT
- CTN
Fontes externas: tratados e convenções. Principais:
- Em 1924, houve a Declaração de Genebra, a primeira manifestação a tratar dos direitos da criança e do adolescente.
- Declaração Universal dos Direitos da CA, em 1959 pela ONU.
- Em 1989, houve a Convenção Internacional do Direitos da criança e do Adolescente.
Tais tratados e convenções são a principal base do ECA.
História:
- Idade Antiga: aproximadamente 4 mil anos a.c. até 476 d.c. hoje, basicamente a família contemporânea é unida por laços sanguíneos e sócio-afetivos. Estes têm valor ainda maior. Na idade antiga, os laços familiares baseavam-se no culto aos deuses. Nessa época era muito comum e tolerável a possibilidade de um pai (pater família) matar um filho que nascesse com qualquer tipo de deficiência física ou mental, ou que adquirisse essa deficiência ao longo da vida. Esses filhos eram jogados do penhasco. Quando que extingue o poder familiar? A maioridade é uma das hipóteses. Na antiguidade, o poder familiar era indeterminado. Enquanto o filho residisse na mesma unidade familiar do pater família, era considerado incapaz, e vivia sobre o poder do pater família. Por obvio, não havia igualdade entre os filhos. O filho homem mais velho era o que herdava tudo.
- Idade Média: sec. V ao XV: Cristianismo em ascensão. Ápice do cristianismo. Qual é o principio básico do cristianismo? Dignidade. Era tolerável na Idade Média jogar um filho deficiente do penhasco? Não, passou a ser intolerável esse comportamento. Mas e a traição? Poderia advir uma criança advindo de uma relação extraconjugal, que não era de forma alguma aceito na sociedade. começou a pratica de abandono do filho adulterino. Começou a haver a preocupação desde a idade media com o abandono.
- Brasil:
- Colônia: não havia leis, tribunais, mas apenas índios. A lei que vigorava era a portuguesa, as ordenações do reino. O traço marcante era a maioridade penal, que correspondia a 7 anos de idade, nas ordenações Filipinas. Era permitido o pai, sob o pretexto de educar o filho, lesioná-lo ou mesmo mata-lo.
- Império: maioridade de 14 anos. Havia o exame de discernimento, realizado para pessoas entre 7 e 14, faixa de semi-imputabilidade. Caso fosse comprovado que a criança tinha condição de responder pelo ato, ela seria punida.
- CP de 1830: idade penal como 9 anos de idade. Mas com uma leve redução da pena, em até dois terços, em relação ao adulto.
Até o momento, só havia a preocupação com a punição, e não em proteger. Há traços de direito protetivo na esfera cível, em 1551.
- Casas dos jesuítas em 1551: achavam os costumes indígenas perversos. Foram criadas sob o argumento da proteção, mas na verdade tinham somente o intuito de catequizar.
- Séc. XVIII: criou-se as casas dos expostos, ou enjeitados. A preocupação era que as crianças abandonadas se tornassem marginais. Havia uma grande roda de madeira, onde era colocada a criança, e girada, que iria para o outro lado. O objetivo era evitar a marginalização. Existe hoje, na Europa, a lei do berço aquecido, no qual as mães colocam a criança no anonimato, e essa criança era acolhida no hospital. Isso é hoje incompatível com nosso ordenamento, pois é necessária a homologação do estado, através da vara da criança e do adolescente. A falta de recurso material não é hoje causa suficiente para destituir o poder familiar. A preocupação era maior com a sociedade, e menor com a criança propriamente dita.
- CP 1890: manteve a maioridade em 9 anos de idade. Ate então, não havia legislação especifica para tratar a questão da criança e do adolescente.
- Código de Menores de 1926: regulamentou diversas questões de abandono. Não preceituava nenhum direito, só regulamentava a questão da criança na questão do abandono e da punição.
- Código de Menores de 1927: mudou praticamente nada em relação ao anterior. A mudança de um ano para o outro se deu em decorrência de Mello Mattos, um juiz preocupado com a criança e o adolescente. Esse código é também conhecido como código de menores Mello Mattos. Esse código não preceituava direitos, não efetivava garantias à criança e ao adolescente.
- Código de menores de 1979: é o antecessor do ECA. Vigorou de 79 até 90. Instituiu a doutrina da situação irregular ou DSI. Consiste-se na situação irregular. Lei 6697. Era restrito, não era aplicado a todos os menores de idade, era aplicado tão somente a menores de situação irregular. O filho de pai rico, o filho que estudava, não era abrangido pelo código. O conceito de situação irregular esta no art. 2º. É a pessoa em abandono, que não tem acesso à educação, é aquele que sofre maus tratos e abusos dos pais, e por fim, e aquele menor de idade em conflito com a lei, que comete delito. Mudou um pouco o paradigma do código de Mello Mattos. Não criou a doutrina da situação irregular, mas apenas a consolidou. Há traços dessa doutrina nos códigos de menores anteriores. A criança era estudada tão somente como objeto de regulamentação. Não eram preceituados direitos, mas tão somente reguladas situações. A criança e adolescente não eram sujeitos de direitos. O juiz de direito tinha poder absoluto, tinha o poder de decidir como quisesse.
- CR/88: art. 227: É DEVER da família, da sociedade, e do Estado, assegurar a absoluta prioridade da efetivação dos direitos da Criança e do adolescente. A CR de 88 criou a Doutrina da Proteção Integral (DPI). É dever de todos zelar pela criança e pelo adolescente. A criança no sinal é problema de todos, é problema da sociedade. É um tripé, entre Família, Sociedade e Estado. Pela primeira vez, criança e adolescente têm direitos. A criança é agora destinatário da norma.
- ECA: veio do art. 227 da CR/88, e consolidou a doutrina da proteção integral.
Doutrina da Situação Irregular x Doutrina da Proteção Integral:
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