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Estatuto da Criança e Adolescente

Por:   •  25/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  10.323 Palavras (42 Páginas)  •  434 Visualizações

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ECA - 01 - Contextualização  

ECA - 02 - Direitos Fundamentais

 ECA - 03 - Guarda e Tutela

 ECA - 04 - Adoção

 ECA - 05 - Prevenção

ECA

CONTEXTUALZAÇÃO

IDADE ANTIGA

  • Pátrio poder
  • Criança = objeto
  • Legislação penal adotada para os menores
  • Distinção entre púberes e impúberes
  • Menores de 7 anos eram absolutamente inimputáveis.

IDADE MÉDIA

  • Inicio do reconhecimento dos direitos das crianças por causa do cristianismo que pregava direito a dignidade para todos.
  • Atenuou a severidade do tratamento entre pai e filho
  • Catequese infantil: era mais fácil doutrinar as crianças.

IDADE MODERNA

  • Os jesuítas educam as crianças para atingir os pais.
  • A imputabilidade penal era alcançada aos 7 anos

IDADE CONTEMPORANEA

  • Código Francês: Primeiras medidas de reeducação e atenuação de penas. Recuperação de jovens delinquentes.
  • Código de Menores: Doutrina da situação irregular (binômio carência/delinquência). ESSE CODIGO NÃO REFLETIA AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • O menor de 18 anos não poderia ser recolhido à prisão comum.

Menor de 14 anos que fosse abandonado ou pervertido seria abrigado em casa de educação ou preservação, ou colocado sob a guarda de pessoa idônea até a idade de 21 anos. (O MENOR ERA CONFINADO A ESPAÇOS DESTINADOS SOMENTE A MENORES – PEQUENA EVOLUÇÃO)

  • O menor poderia ficar sob a custódia dos pais, tutor ou outro responsável se a sua periculosidade não reclamasse medida mais assecuratória. O jovem (entre os 18 e 21 anos) era beneficiado com circunstância atenuante.
  • O Código Penal Brasileiro (1940) limite da inimputabilidade aos menores de 18 anos. O menor de 18 anos, não será submetido a processo criminal, mas a procedimento previsto em legislação especial, que adota a presunção absoluta da falta de discernimento, quando um menor pratica um fato descrito como crime ou contravenção penal.
  • A Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1959, evidencia a necessidade de proteção legal e estabelece dez princípios, considerando a criança e o adolescente na sua imaturidade física e mental: (BASE PARA TODAS AS LEGISLAÇOES RELATIVAS A CRIANÇA E ADOLESCENTE)

I - Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

II - Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social

III - Direito à um nome e uma nacionalidade

IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica, adequadas a criança e a mãe

V - Direito à educação e cuidados especiais a criança física ou mentalmente deficiente

VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade

VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil

VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes

IX - Direito a ser protegido contra abandono e a exploração no trabalho

X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

NO BRASIL:

  • Decreto-Lei nº 1.004/69: responsabilidade relativa dos maiores de 16 anos (pena reservada aos imputáveis com redução de 1/3 até a metade se fossem capazes de compreender o ilícito do ato por ele praticado).
  • A presunção de inimputabilidade ressurge como sendo relativa. A maioria da doutrina entende que a inimputabilidade aos 16 anos aumenta a responsabilidade social dos jovens.
  • A Lei nº 6.016/1973 voltou a considerar os 18 anos como limite da inimputabilidade penal.
  • Novo Código de Menores (Lei nº 6.697/79) – Doutrina da Situação Irregular Disciplinou a lei penal de aplicabilidade aos menores. Essa legislação não tinha um caráter essencialmente preventivo, mas um aspecto de repressão de caráter semipoliciais. 1979 foi declarado como o Ano Internacional da Criança.
  • Regras Mínimas de Beijing, adotado pela ONU (1985): um acordo moral em prol dos direitos da criança com orientações para a administração da justiça, da infância e da juventude.
  • No Brasil a Constituição Federal de 1988, art. 227, reconheceu a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, que no âmbito internacional foi reconhecida em 1989.    (Art. 227 CF – TRAZ A PREVISAO DE LEGISLAÇAO ESPECIFICA PARA CRIANÇA)
  • No ANO de 1989 a ONU proclamou o texto da Convenção dos Direitos da Criança, obrigando aos países signatários a adequação das normas pátrias às internacionais.

ECA (Lei nº 8.069/90):

Microssistema legislativo, que pode ser dividido em 03 principais subsistemas de garantia:

1)Primário: vida, saúde, educação, convivência familiar e comunitário (art. 4º do ECA) absoluta prioridade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

2) Secundário:  art. 101 do ECA ---> medidas de proteção

3) Terciário: se aplica ao adolescente ----->medidas socioeducativas

Há ainda, para alguns doutrinadores um quarto sistema:

O de Responsabilidade ---> medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis.

CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (conceito cronológico absoluto ou cronológico objetivo)

O art. 2º ECA dispõe:

  • CRIANÇA: é o indivíduo até 12 anos de idade incompletos
  • ADOLESCENTE: indivíduo de 12 completos a 18 anos (incompletos).

O art. 105 ECA dispõe que são aplicadas medidas de proteção à criança que pratica ato infracional, não sendo inserida no sistema terciário, no sistema judiciário. (CRIANÇA QUE PRATICA ATO INFRACIONAL)

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