Estatuto da Criança e Adolescente
Por: Claudia Oliveira • 25/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 10.323 Palavras (42 Páginas) • 444 Visualizações
ECA - 01 - Contextualização
ECA - 02 - Direitos Fundamentais
ECA - 03 - Guarda e Tutela
ECA - 04 - Adoção
ECA - 05 - Prevenção
ECA
CONTEXTUALZAÇÃO
IDADE ANTIGA
- Pátrio poder
- Criança = objeto
- Legislação penal adotada para os menores
- Distinção entre púberes e impúberes
- Menores de 7 anos eram absolutamente inimputáveis.
IDADE MÉDIA
- Inicio do reconhecimento dos direitos das crianças por causa do cristianismo que pregava direito a dignidade para todos.
- Atenuou a severidade do tratamento entre pai e filho
- Catequese infantil: era mais fácil doutrinar as crianças.
IDADE MODERNA
- Os jesuítas educam as crianças para atingir os pais.
- A imputabilidade penal era alcançada aos 7 anos
IDADE CONTEMPORANEA
- Código Francês: Primeiras medidas de reeducação e atenuação de penas. Recuperação de jovens delinquentes.
- Código de Menores: Doutrina da situação irregular (binômio carência/delinquência). ESSE CODIGO NÃO REFLETIA AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- O menor de 18 anos não poderia ser recolhido à prisão comum.
Menor de 14 anos que fosse abandonado ou pervertido seria abrigado em casa de educação ou preservação, ou colocado sob a guarda de pessoa idônea até a idade de 21 anos. (O MENOR ERA CONFINADO A ESPAÇOS DESTINADOS SOMENTE A MENORES – PEQUENA EVOLUÇÃO)
- O menor poderia ficar sob a custódia dos pais, tutor ou outro responsável se a sua periculosidade não reclamasse medida mais assecuratória. O jovem (entre os 18 e 21 anos) era beneficiado com circunstância atenuante.
- O Código Penal Brasileiro (1940) limite da inimputabilidade aos menores de 18 anos. O menor de 18 anos, não será submetido a processo criminal, mas a procedimento previsto em legislação especial, que adota a presunção absoluta da falta de discernimento, quando um menor pratica um fato descrito como crime ou contravenção penal.
- A Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1959, evidencia a necessidade de proteção legal e estabelece dez princípios, considerando a criança e o adolescente na sua imaturidade física e mental: (BASE PARA TODAS AS LEGISLAÇOES RELATIVAS A CRIANÇA E ADOLESCENTE)
I - Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
II - Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social
III - Direito à um nome e uma nacionalidade
IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica, adequadas a criança e a mãe
V - Direito à educação e cuidados especiais a criança física ou mentalmente deficiente
VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade
VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil
VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes
IX - Direito a ser protegido contra abandono e a exploração no trabalho
X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
NO BRASIL:
- Decreto-Lei nº 1.004/69: responsabilidade relativa dos maiores de 16 anos (pena reservada aos imputáveis com redução de 1/3 até a metade se fossem capazes de compreender o ilícito do ato por ele praticado).
- A presunção de inimputabilidade ressurge como sendo relativa. A maioria da doutrina entende que a inimputabilidade aos 16 anos aumenta a responsabilidade social dos jovens.
- A Lei nº 6.016/1973 voltou a considerar os 18 anos como limite da inimputabilidade penal.
- Novo Código de Menores (Lei nº 6.697/79) – Doutrina da Situação Irregular Disciplinou a lei penal de aplicabilidade aos menores. Essa legislação não tinha um caráter essencialmente preventivo, mas um aspecto de repressão de caráter semipoliciais. 1979 foi declarado como o Ano Internacional da Criança.
- Regras Mínimas de Beijing, adotado pela ONU (1985): um acordo moral em prol dos direitos da criança com orientações para a administração da justiça, da infância e da juventude.
- No Brasil a Constituição Federal de 1988, art. 227, reconheceu a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, que no âmbito internacional foi reconhecida em 1989. (Art. 227 CF – TRAZ A PREVISAO DE LEGISLAÇAO ESPECIFICA PARA CRIANÇA)
- No ANO de 1989 a ONU proclamou o texto da Convenção dos Direitos da Criança, obrigando aos países signatários a adequação das normas pátrias às internacionais.
ECA (Lei nº 8.069/90):
Microssistema legislativo, que pode ser dividido em 03 principais subsistemas de garantia:
1)Primário: vida, saúde, educação, convivência familiar e comunitário (art. 4º do ECA) absoluta prioridade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
2) Secundário: art. 101 do ECA ---> medidas de proteção
3) Terciário: se aplica ao adolescente ----->medidas socioeducativas
Há ainda, para alguns doutrinadores um quarto sistema:
O de Responsabilidade ---> medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis.
CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE (conceito cronológico absoluto ou cronológico objetivo)
O art. 2º ECA dispõe:
- CRIANÇA: é o indivíduo até 12 anos de idade incompletos
- ADOLESCENTE: indivíduo de 12 completos a 18 anos (incompletos).
O art. 105 ECA dispõe que são aplicadas medidas de proteção à criança que pratica ato infracional, não sendo inserida no sistema terciário, no sistema judiciário. (CRIANÇA QUE PRATICA ATO INFRACIONAL)
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