Estatuto da Criança e Adolescente
Por: Thainara Franco. • 7/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.718 Palavras (11 Páginas) • 209 Visualizações
Curso: Direito Noturno[pic 1]
Período: 9º
Disciplina: Direito Tributário
Professora: Márcia Majadas Frattari.
THAINARA FERREIRA FRANCO
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
ITUIUTABA/MG
2017
[pic 2]
Curso: Direito Noturno
Ano: 9º Período
Disciplina: Direito Tributário
Professora: Márcia Majadas Frattari.
THAINARA FERREIRA FRANCO
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Trabalho apresentado à UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba, como requisito para obtenção de créditos na disciplina de Direito Tributário,sob à orientação da Prof.ª Marcia Majadas Frattari.
ITUIUTABA/MG
2017
Sumário
Introdução ----------------------------------------------------------------------------------------05
O Poder da família na Educação---------------------------------------------------------------06
Lei Menino Bernardo. (Lei da Palmada)-----------------------------------------------------07
Conscientização----------------------------------------------------------------------------------10
Origem da Lei Menino Bernardo e sua história---------------------------------------------11
Considerações finais-----------------------------------------------------------------------------13
Referências Bibliográficas----------------------------------------------------------------------14
Introdução
O presente trabalho tem por finalidade um estudo da Lei 13010/2014 apelidada de Lei Menino Bernardo antes conhecida como Lei da palmada de autoria da deputada federal Maria do Rosário, tendo como redação uma nova visão de educação e na forma como os pais aplicavam os castigos em seus filhos. A relevância do tema que denota muita polêmica, provêm de uma forma que estava arraigada em nossa sociedade, forma essa permitida em nosso Código Civil que antes permitia castigos, causando assim opiniões contra e a favor da proposta em questão.
O tema proposto atinge a sociedade em suas relações familiares mais íntimas causando nelas uma certa apreensão e até mesmo uma rejeição pois temiam terem suas privacidades invadidas.
A Lei previa uma nova perspectiva no âmbito familiar, envolvendo toda a sociedade; pais, responsáveis, educadores, profissionais, enfim, quem de forma direta e indireta contribui para o processo educacional, emocional, social e em todos os aspectos relevantes para a construção de todo o universo da criança e do adolescente.
O Poder da família na Educação
É indiscutível que desde a gestação todo ser necessita de cuidados e atenções; cuidados esses que vão se estender até a independência ou a maioridade.
Não basta fornecer alimentos e educação, a criança precisa de muito mais, um convívio familiar saudável e um preparo para encarar uma vida em sociedade são primordiais para todo ser humano. Um bom alicerce ético e emocional é imprescindível para a construção de um adulto que venha colaborar de forma positiva para uma sociedade igualitária e mais justa sob todos os aspectos.
A criança necessita de laços afetivos, de sentir segurança e ser valorizada; e nesses aspectos a família possui papel primordial.
O instituto do poder familiar surge no direito romano onde a autoridade era toda conferida ao pai, que a exercia de forma austera e todos lhe deviam obediência. Um filho poderia ser usado como mercadoria e até ser morto pelo pai se assim ele o quisesse.
Em nosso país foi seguido o exemplo de Portugal que adotou os costumes e leis oriundos do direito romano, apenas se modernizando com a promulgação da Constituição Federal de 1988, trazendo uma perspectiva de valorização da afetividade nas relações entre pais e filhos, porém muito ainda precisava ser feito.
Mais conquistas significativas advieram com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e promove uma maior proteção durante o seu processo de desenvolvimento, vigorando proteção integral, lhes assegurando direitos fundamentais previstos aos adultos e garantias especiais, sendo o poder familiar deveria respeitar esse direitos e garantias.
Em nosso país segundo o artigo 1635 do Código Civil, extingue-se o poder familiar entre outras hipóteses, também por decisão judicial, na forma do artigo 1638; sendo elas:
- Castigar imoderadamente o filho;
- Deixar o filho em abandono;
- Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
- Incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Os castigos são formas utilizadas por alguns pais como forma de educar e extrair deles boas maneiras, castigos esses condenados por muitos visto que uma vez adquiridos, difícil será de deixá-los, ainda existe a questão o que seria moderado sendo que em muitos casos um olhar pode causar mais trauma que uma surra, e muitos são os defensores da tese que os exemplos são a melhor forma de educação.
Lei Menino Bernardo. (Lei da Palmada)
Promulgada em 26 de Junho de 2014, a Lei nº 13.010/14 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 13, bem como inseriu os artigos 18-A, 18- B e 70- A:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos. Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em consequência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação socioeconômica.
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