Estatuto da criança e adolescente
Por: thaisantonio • 23/8/2015 • Ensaio • 338 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
Sobre a questão da justiça da infância e da juventude e proteção judicial dos interesses individuais difusos e coletivos observei que se dá pela forma como será aplicado o processo e a qual jurisdição pertence. De acordo com o art. 146 as regras para os adolescentes que cometem ato infracional e o art. 147e 148, descreve como será determinada a competência para cada caso.
No que tange os direitos difusos, são constituídos em direitos que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, devendo atingir uma coletividade indeterminada, ligada por um objetivo comum e os direitos coletivos se dá através de pessoas ligadas por uma relação jurídica, sendo a base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Essa relação jurídica esta constituída em atos infracionais que são caracterizados como crime pelo fato jurídico, ilícito e culpável, ou seja, injusto penal, ressaltando o assunto inimputabilidade como uma da excludente da culpabilidade.
O ato infracional divide-se em norma de direito material é a descrição da conduta pela qual o Estado pretende tutelar o direito processual preocupa-se em conduzir esse direito material ao Judiciário, através de seus mecanismos de estruturação do pedido e tipo de procedimento. Não regula condutas, apenas permite a solução de conflitos através de suas normas que indicam como determinada temática deve ser pleiteada em juízo, levando e consideração a teoria da atividade como crime permanente, sendo aplicado, diante do momento do fato, porém devendo observar as particularidades de cada caso e os direitos individuais e das garantias processuais do adolescente infrator.
Para o adolescente que comete ato infracional, existem 3 fases de apuração.
A policial, onde são realizados os autos de infração e o boletim de ocorrência, a fase de atuação do MP nesta etapa ocorre a analise se é possível a liberação; e em terceira e ultima, temos a fase judicial que ocorrerá a tomada de decisão do juiz.
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