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Estudo dirigido de Direito Processal Penal

Por:   •  20/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.260 Palavras (22 Páginas)  •  482 Visualizações

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1. Quais as três situações que o sujeito poderá ser preso, antes do trânsito em julgado da condenação, o sujeito?

Flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária.

2. Cite as duas situações que o sujeito pode permanecer preso.

Prisão temporária e preventiva.

3. O que é prisão?

É a privação da liberdade de locomoção em virtude de flagrante delito ou determinada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva (CPP, art. 283, caput).

4. Quais as espécies de prisão? Fale de cada um delas.

Prisão-pena ou prisão penal: é aquela imposta em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, trata-se da privação da liberdade determinada com a finalidade de executar decisão judicial, após o devido processo legal, na qual se determinou o cumprimento de pena privativa de liberdade.

Prisão sem pena ou prisão processual: trata-se de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da futura execução da pena, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos.

Prisão civil: o Pacto de San José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar.

Prisão administrativa: é aquela decretada por autoridade administrativa para compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação.

Prisão disciplinar: permitida pela Constituição para o caso de transgressões militares e crimes militares (CF, art. 5º, LXI).

Prisão para averiguação: é a privação momentânea da liberdade, fora das hipóteses de flagrante e sem ordem escrita do juiz competente, com a finalidade de investigação.

5. O que é mandado de prisão?

É o instrumento escrito que corporifica a ordem judicial de prisão.

6. Quais os requisitos do mandado de prisão?

a) deve ser lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade competente;

b) deve designar a pessoa que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

c) deve conter a infração penal que motivou a prisão (a CF exige que a ordem seja fundamentada — art. 5º, LXI);

d) deve indicar qual o agente encarregado de seu cumprimento (oficial de justiça ou agente da polícia judiciária).

7. Quais os requisitos para o Cumprimento do mandado:

a) a prisão poderá ser efetuada a qualquer dia e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, e mesmo durante a noite, respeitando apenas a inviolabilidade do domicílio (CPP, art. 283, § 2º); Lembrete: havendo mandado de prisão mesmo com a autorização judicial, a captura, no interior do domicílio, somente pode ser efetuada durante o dia (do romper da aurora ao pôr do sol), dispensando-se, nesse caso, ao anoitecer se o consentimento do morador.

b) o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, cópia do mandado, a fim de que o mesmo tome conhecimento do motivo pelo qual está sendo preso;

c) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado (CF, art. 5º, LXIII);

d) o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório extrajudicial (CF, art. 5º, LXIV);

e) a prisão, excepcionalmente, pode ser efetuada sem a apresentação do mandado, desde que o preso seja imediatamente apresentado ao juiz que determinou sua expedição;

f) não é permitida a prisão de eleitor, desde 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo flagrante delito ou em virtude de sentença penal condenatória (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

8. Quais as duas situações distintas para violação do domicilio durante o dia e durante a noite?

a) durante a noite, somente se pode penetrar no domicílio alheio em quatro hipóteses: com o consentimento do morador, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro;

b) durante o dia, cinco são as hipóteses: consentimento do morador, flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante mandado judicial de prisão ou de busca e apreensão.

9. Quais os requisitos necessários para a prisão em perseguição?

Nesta hipótese, contanto que a perseguição não seja interrompida, o executor poderá efetuar a prisão onde quer que alcance o capturando, desde que dentro do território nacional.

10. Caso o agente não esteja em perseguição do suspeito, como se dar a captura do sujeito para a prisão?

Se não estiver em perseguição, a captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.

11. Quais os requisitos necessários para uma prisão fora do território do juiz?

Quando o acusado estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado (CPP, art. 289, caput, com a redação determinada pela Lei n. 12.403/2011).

Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada (art. 289, § 1º, do CPP). A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação (art. 289, § 2º, do CPP). O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida (CPP, art. 289, § 3º).

12. Quais as observâncias das formalidades da custodia?

Ninguém será recolhido à prisão sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem deve ser entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada à guia pela autoridade competente.

13. O que é prisão especial? E quem tem direito a prisão especial?

Prisão especial: são prisões de determinadas pessoas, em razão da sua função que desempenham ou de uma condição especial que ostentam, têm direito à prisão provisória em quartéis ou em cela especial.

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