Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
Por: TNLima • 26/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.802 Palavras (8 Páginas) • 304 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MINAS GERAIS .
Antônio Carlos Ribeiro, brasileiro, solteiro, Técnico Administrativo, inscrito no CPF 086.789.456-23, Carteira de Identidade de nº 11234679 do Órgão SSPMG, cujo endereço eletrônico é antonio.carlos@hotmail.com, residente e domiciliado na Avenida Leopoldino nº134, bairro Centro, na cidade Uberaba – MG, vem através de seu advogado que esta subscreve in fine, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do Banco Bradesco S./A, sociedade de direito privado, inscrita no CNPJ n
º 99.999.999/0001-99, com sede na Avenida Leopoldino de Oliveira nº 499, bairro centro, no munícipio e comarca de Uberaba – MG, pelo fatos e fundamentos expostos a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, pugnar-se-á de Vossa Excelência, pela concessão dos favores da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro nos preceitos elencados no art. 4º da Lei nº 1060/50, e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal/1988, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da Assistência Gratuita mediante simples afirmação, e a qualquer tempo do processo, porquanto não possua a requerente condições financeiras de arcar com às custas e demais despesas do processo.
Para tanto, faz a juntada do documento necessário – declaração de hipossuficiência.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor firmou em seu favor contrato com réu, no que se refere a financiamento de crédito pessoal. Inclusive, contrato ao qual não foi fornecida cópia ao autor.
O valor do empréstimo contratado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em 36 parcelas iguais se sucessivas no valor de 2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimento previsto para todo dia 10 de cada mês, a iniciar em 10/12/2016.
Após pagar, a tempo e modo, a 3º (terceira) parcela do contrato, tomou conhecimento, da pior forma possível, que seu nome estava inscrito na SERASA pelo inadimplemento de tal parcela. A declaração segue anexa.
O autor ficou perplexo com tal inscrição, eis que pagou o “débito” de forma correta, até mesmo em data antecipada.
Sempre foi um cidadão honesto com seus compromissos, um cidadão de boa honra e decoro; e que pelo ato do réu, foi impossibilitado de adquirir junto à loja FIAT SAN MARCO, o seu tão sonhado primeiro veículo.
DO DIREITO
Os fatos narrados deixam clara a relação de consumo prevista, conforme art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, tendo este que ser considerado.
Neste viés de consumidor, o autor, que configurado nesta condição, é parte mais fraca, conforme artigo 4º, inciso do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma é aplicável o instituto da inversão do ônus da prova que equilibra a lide (artigo 6º, inciso VII do Código de Defesa do consumidor).
Pelo prejuízo quem passa no momento, em ter seu nome inscrito no SERESA, acarretando a impossibilidade de realizar a compra do veículo, se faz necessária uma tutela de urgência, afim de sanar o abuso perpetrado pela ré.
No caso faz se necessário à comprovação do “Fomus Boni Iuris e o Periculum in Mora”, para que haja a concessão da medida de urgência.
Tais requisitos retratam o bom direito e o perigo de demora, que no caso em concreto comprova-se: o perigo de demora, pelo fato de que quanto mais tempo perdurar a negativação, maior será o constrangimento do autor, que continuando com seu crédito negativado, não poderá realizar o desejo de adquirir um veículo para facilitar sua locomoção; já a fumaça do bom direito se percebe no comprovante de negativação.
A legislação pátria e a jurisprudência de nossos tribunais são uníssonas no sentido de obrigação da reparação provocada por dano moral, conforme se vê:
Art. 5º, V e X da Constituição Federal de 1988:
“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Art. 186 do Código Civil Brasileiro:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 187 do Código Civil Brasileiro
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Art. 927 do Código Civil Brasileiro:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Nesse sentido veja – se a decisão do Egrégio Tribunal de justiça de Minas Gerais :
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES- QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL - SENTENÇA REFORMADA. 1. É pacífico o entendimento de que a simples inclusão indevida gera o direito à indenização por danos morais. 2. Para a quantificação do dano, são considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o agente. 3. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0344.14.000619-0/001 - COMARCA DE ITURAMA - APELANTE (S): AILTON
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