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Execução Provisória da pena e a ofensa ao direito fundamental de presunção de inocência

Por:   •  14/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.750 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa tem como objeto a análise do posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação provisória da pena no julgamento do Habeas Corpus 126.292 em 17 de fevereiro de 2016.

Compreende-se pena como medida punitiva imposta pelo Estado, por meio de ação penal, que tem como finalidade a repressão ao crime cometido, bem como, a prevenção de novos delitos, de forma a retirar o delinquente do convívio social enquanto necessário, além de reafirmar os valores tutelados pelo Direito Penal Brasileiro.

O princípio da presunção de inocência é um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, assegurado pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 dentre o rol de direitos e garantias constitucionais, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Nesse sentido, para que um indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, possa ser incluído no rol dos culpados é indispensável que o Estado comprove a sua culpabilidade.

À vista disso, o presente projeto pretende abordar sobre a execução provisória da pena e o principal efeito que tal medida pode gerar, a ofensa ao princípio da presunção de inocência, tendo em vista que haverá supressão de importante garantia fundamental individual, referente a sua liberdade.

2 OBJETIVOS

2.1 Delimitação do tema

O presente estudo tem como perspectiva o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da ação penal.

Para isto, limita-se o tema ao julgamento do Habeas Corpus 126.292 em 17 de fevereiro de 2016 no que se refere à ofensa ao direito constitucional/fundamental da presunção de inocência.

2.2 Objetivos

a. Objetivo geral

Analisar a posição do Supremo Tribunal Federal no que se refere à aplicação de pena privativa de liberdade provisoriamente antes do trânsito em julgado da ação penal.

b. Objetivos específicos

- Análise do Julgamento do Habeas Corpus 126.292 de fevereiro de 2016;

- abordar o princípio da presunção de inocência adotado pelo ordenamento jurídico;

- pontuar o principal efeito do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

3 JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa demonstra-se conveniente em virtude da limitada abordagem jurisprudencial e doutrinária acerca do tão recente posicionamento adotado pela Suprema Corte, no sentido da execução de pena privativa de liberdade de indivíduos que ainda não foram condenados definitivamente.

Observa-se que o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre tal concepção ainda há de ser consolidado, tendo em vista que o sistema processual em vigor afasta a ideia de prisão durante o trâmite da ação penal de forma a antecipar os efeitos da condenação de réus.

Ocorre que, com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal ocorrerá uma mudança significativa no ordenamento jurídico, produzindo efeitos negativos durante a fase processual da pretensão punitiva estatal.

Por tais razões, oportuna a análise da decisão proferida durante o julgamento do Habeas Corpus 126.292 com o consequente impacto nas decisões condenatórias não transitadas em julgado e discussão em torno do efeito prejudicial à garantia da presunção de inocência.

4 OBJETO

4.1 Problema

O Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição Federal pode limitar o direito de presunção de inocência?

4.2 Hipótese básica orientadora do estudo

O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal caminha em sentido oposto ao que se busca resguardar constitucionalmente, situação em que se faz necessário o debate no intuito de preservar garantia fundamental da presunção de inocência.

5 METODOLOGIA

5.1 Tipo de pesquisa quanto aos objetivos

Considerando-se a finalidade do presente projeto, em que se busca uma revisão teórica em relação à execução provisória da pena como ofensa aoprincípio/garantia da presunção de inocência, a pesquisa será classificada como bibliográfica.  

5.2 Técnicas

        Documentação indireta

a) Pesquisa Bibliográfica

As fontes secundárias irão reunir artigos científicos e dissertações no tocante ao princípio da presunção de inocência, com intuito de examinar o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal.

b) Pesquisa documental

As fontes primárias serão constituídas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Decreto Lei n° 2.848 de 1940 - Código Penal e Decreto Lei nº 3.689 de 1941 - Código de Processo Penal.

6 EMBASAMENTO TEÓRICO

        No que tange o embasamento teórico desta pesquisa foram escolhidas obras atuais para abordagem do tema, no intuito de elucidar sobre o principal efeito - a afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência - a ser suscitado pelo novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal ao determinar que a prisão-pena poderá ser executada provisoriamente antes do trânsito em julgado do processo penal.

A garantia da presunção de inocência, segundo Moraes (2013) é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, que se destina à tutela da liberdade pessoal, acentuando a obrigação que detém o Estado em comprovar a culpabilidade do agente – presumidamente inocente – para que essa liberdade possa ser afastada, sob pena de regresso ao sistema inquisitorial.  

O referido princípio – e também garantia - confereà pessoa do acusado oportunidade de se defender e, somente após a comprovação de sua culpabilidade, sem direito a recurso, é que será proferida sua condenação.

Neste sentido afirma Távora (2013) em sua obra:

O reconhecimento da autoria de uma infração criminal pressupõe sentença condenatória transitada em julgado (art. 5°, inc. LVII da CF). Antes deste marco, somos presumivelmente inocentes, cabendo à acusação o ônus probatório desta demonstração, além do que o cerceamento cautelar da liberdade só pode ocorrer em situações excepcionais e de estrita necessidade. Neste contexto, a regra é a liberdade e o encarceramento, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, deve figurar como medida de estrita exceção. (TÁVORA, 2013, p. 54)

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