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Exercício Habeas Corpus

Por:   •  4/10/2022  •  Resenha  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  85 Visualizações

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Endereçamento: Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Impetrante: Advogado(a)

Paciente: José Afonso

Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro

Fundamento: relaxamento da prisão pela inexistência de situação flagrancial; nulidade flagrante por caracterizar hipótese de crime impossível (art. 17 CP); flagrante preparado (Súmula 145 do STF).

Pedidos:

- deferimento de liminar para imediata libertação de José Afonso face a patente ilegalidade da prisão e a urgência em restabelecer sua liberdade;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

INDÚSTRIA STARK, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na Rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de .../UF, CEP: ..., por seu representante legal TONY STARK, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG sob o nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de .../UF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, com escritório profissional localizado na Rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de .../UF, com endereço eletrônico ..., onde recebe as intimações e notificações processuais, com fulcro no artigo 700, I, do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO MONITÓRIA

Em face de WAYNE ENTERPRISE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada na Rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de Campinas/SP, CEP: ..., pelos motivos de fato e direito expostos a seguir:

I – DO CABIMENTO

Conforme previsto no artigo 700, I, do Código de Processo Civil, é cabível a propositura de Ação Monitória “por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro”.

Outrossim, ainda que a existência da relação jurídica havida entre as partes seja comprovada apenas por cheque já prescrito, ou seja, sem força executiva, tem-se assegurado o direito do credor em requerer o adimplemento da obrigação pelo devedor, mediante a ação em comento, nos termos da Súmula nº 299 do STJ, a qual disserta que “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.

II – DOS FATOS

Inicialmente, tem-se que a Requerente, ora INDÚSTRIA STARK, vendeu certa quantidade de matéria-prima para a Requerida, WAYNE ENTERPRISE, sem formalizar essa relação jurídica.

Como forma de pagamento, a Requerida emitiu, na data de 15/10/2015, 3 (três) cheques, cada um no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vencimentos sucessivos para 15/10/2015, 15/11/2015 e 15/12/2015.

Ocorre que, somente o primeiro cheque, com vencimento para 15/10/2015, possuía fundos, enquanto os outros, apresentados para pagamento nas respectivas datas de vencimento, voltaram com a informação de ausência de fundos, o que se comprova pelos documentos anexados nestes autos.

Dessarte, os dois cheques em comento não foram protestados e nem cobrados judicialmente pela Requerente, de modo a findar o prazo de 6 (seis) meses para a cobrança da dívida por meio de execução de título extrajudicial.

Não obstante, até o presente momento, a Requerente não obteve a satisfação de seu crédito, na quantia total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), haja vista que a Requerida manteve-se inerte quanto ao adimplemento da dívida.

Dessa forma, a Requerente vem, por meio desta Ação Monitória, requerer o devido cumprimento integral da obrigação contraída pela Requerida, tendo como prova os cheques prescritos, emitidos por ela, que bem demonstram a existência da relação jurídica entre as partes, bem como, evidenciam a ausência de quitação total da dívida.

É a síntese do necessário.

III – DO DIREITO

Como regra geral, o cheque é tido como um título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, o que o torna um título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, I, do Código de Processo Civil.

Dessarte, conforme corroborado no tópico anterior, os cheques emitidos pela Requerida, que bem comprovam a existência da obrigação constituída entre as partes, e, ainda, demonstram a ausência de adimplemento integral da dívida, não foram protestados e nem cobrados judicialmente pela Requerente no prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 59 da Lei nº 7.357/85, o que, consequentemente, culminou na perda da força executiva de ambos os títulos de crédito.

Contudo, apesar de estarem prescritos, se tratam de prova documental escrita, e que evidencia a relação jurídica avençada entre as partes, de modo a amparar o direito da Requerente em exigir o devido cumprimento da obrigação pela Requerida.

Neste passo, faz-se necessário elencar o artigo 700, I, do Código de Processo Civil, pelo qual o credor pode requerer o adimplemento da dívida, mesmo que a prova escrita seja fundada em documento sem eficácia de título executivo, mediante a propositura de Ação Monitória.

Porquanto, ainda que a existência da relação jurídica havida entre as partes seja comprovada apenas por cheque já prescrito, ou seja, sem força executiva, tem-se assegurado o direito do credor em requerer o adimplemento da obrigação pelo devedor, mediante a ação em comento, nos termos da Súmula nº 299 do STJ, a qual disserta que “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.

Outrossim, oportuno destacar que o prazo para ajuizamento da Ação Monitória em face do emitente do cheque prescrito é de 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão, conforme dispõe a Súmula nº 503 do STJ.

Ademais, no que diz respeito a Ação Monitória, que se consubstancia em cheque prescrito, é dispensado a menção ao negócio jurídico firmado entre as partes, bastando que a Requerente apresente o título de crédito que demonstre a existência da dívida a ser adimplida pela Requerida, nos termos da Súmula nº 531 do STJ.

Diante de todo o exposto, e por restar cabalmente comprovado a existência da relação jurídica havida entre as partes, mediante os dois cheques em anexo, que bem evidenciam que o não adimplemento da totalidade

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