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Expansão do Direito Penal na sociedade de Risco

Por:   •  6/10/2020  •  Artigo  •  4.658 Palavras (19 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCO

RESUMO

Podemos perceber com o presente trabalho, ainda que de modo superficial que o processo de globalização foi um fato gerador de modernização, surgimento de novas tecnologias e com isso uma diminuição das fronteiras pelo fácil acesso à meios de transporte mais rápidos, meios de comunicação instantâneos, veiculação de notícias a nível mundial. Beck, nos traz o conceito da sociedade de risco, onde tudo que é criado ou modernizado, não é estudado suficiente de modo a antever e prevenir todos os riscos que podem ser causados, ainda que com máximo cuidado na criação de novos artefatos, brilhantemente usa como exemplo o desastre ocorrido em Chernobyl (Ucrânia), que foi envolvido em segurança máxima, os arredores foram esvaziados, dezenas de quilômetros separava a usina de cidades, porém, todo cuidado foi pouco e o desastre ocorreu liberando uma nuvem quilométrica de resíduos tóxicos, tornando a área até hoje imprópria e inabitável. Temos então a imersão da sociedade num mundo pós globalizado, moderno, cheio de inovações tecnológicas, fronteiras geográficas praticamente inexistentes, uma consciência mundial de sociedade que anseia por mais efetivação de seus direitos sociais individuais e coletivos, um enorme choque cultural que põe em cheque a auto determinação dos povos. Diante disto, ganha força o movimento da Expansão Penal, onde o Estado passa de minimamente intervencionista, com base no Princípio da Intervenção Mínima Penal, para um Estado máximo, intervencionista em todos os âmbitos da sociedade. A sociedade deu poder ao Estado e este através do Direito Penal deve oferecer uma resposta tão rápida para acalmar o a ansiedade social por maiores punições. Para oferecer uma resposta ao povo, garantias constitucionais, princípios fundamentais são mitigados quando o legislador aumenta penas, cria novos tipos penais, faz uso em larga escala de tipos abstratos de crime e de normas penais em branco, sem mencionar a criação cada vez mais genérica de bens jurídicos que anteriormente não eram tutelados pelo Direito Penal, e que em momento algum pensou-se que um dia seriam.

Palavras-chave: Expansão do Direito Penal, Relativização do Sistema de Garantias Jurídico Penais, Sociedade de Risco.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO; 2. SOCIEDADE DE RISCO; 3. DIREITO PENAL NA SOCIEDADE MODERNA, 3.1. EXPANSÃO DO DIREITO PENAL; 3.2. RELATIVIZAÇÃO DO SISTEMA DE GARANTIAS JURÍDICO-PENAIS; 4. SOCIEDADE DE RISCO X EXPANSÃO DO DIREITO PENAL; 5. EXEMPLOS DE FENOMENOS DA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL; 6. CONCLUSÃO; 7. REFERÊNCIAS.

  1. INTRODUÇÃO

O Direito Penal, surge para tutelar bens de maior relevância jurídica, sendo utilizado como ultima ratio, ou seja, somente poderá ser utilizado quando todas as outras áreas forem ineficazes na resolução do conflito.

A ciência jurídica deve se adaptar aos tempos modernos, se adequando a novas situações fáticas, ampliando a visão e interpretação sobre fatos costumeiros ou ainda até deixando de atuar em algumas destas situações.

Neste contexto de evolução contemporânea, que vem ganhando espaço a expansão do direito penal. Expansão para acompanhar os avanços da sociedade e o aparecimento de novos bens jurídicos, tendo em vista a mudança de pensamento da coletividade, como, por exemplo, a ampla proteção ao meio ambiente.

Apesar dessa nova consciência acerca de novos bens jurídicos, não é pacífico quais merecem de fato, a proteção do Direito Penal, criando assim novos tipos penais, relativizando garantias individuais e princípios regentes do direito penal. Criação de novos riscos associados à produção exacerbada de riquezas, evidenciando ainda mais a má distribuição de renda ficando demonstrada classes ricas e pobres.

A expansão penal sofre influência direta da sociedade de risco em que vivemos atualmente. Riscos que muitas vezes só serão perceptíveis em gerações futuras. Riscos que estão associados ao desenvolvimento desenfreado, sem o devido conhecimento ou precaução do que pode vir a se tornar.

Tecnologias que são inicialmente pacíficas, mas que em algum momento, ao longo de sua criação, são subvertidas e passam a agir como armas, ou como meio de segregação das classes sociais.

Na atualidade, “acontecem fenômenos de difícil previsibilidade, e, mais ainda, de difícil controlabilidade, próprios de uma sociedade que se vê ameaçada por sua própria dinâmica, fruto essencialmente de decisões humanas”.

Dessa forma, o presente trabalho abordará, através de uma pesquisa bibliográfica, o fenômeno da expansão do direito penal, relacionando-o com a sociedade de risco que vive na intensa insegurança gerada pelo desenvolvimento inconsequente de tecnologias que cada vez menos temos o potencial de antever quais os prejuízos que causarão a curto e longo prazo.

  1. SOCIEDADE DE RISCO

        Para adentrar no contexto da sociedade de risco, se faz, antes, necessário contextualizar a sociedade dentro do fenômeno da globalização.

        Tomando por base a expansão marítima, época das grandes navegações, séculos XV e XVII, em de busca novos territórios, novas rotas de comércio, novos mercados, tivemos neste primeiro momento um aumento das sociedades já existentes, choques culturais, diversificação da língua, criação da cartografia, exploração mais intensa de metais preciosos.

        Essa era de descobrimentos, mudança do eixo comercial do Mar Mediterrâneo para o Oceano Atlântico, abriu caminhos para que no século XVIII tivéssemos a Primeira Revolução Industrial, com a invenção da máquina a vapor, expansão do mercado interno, surgimento de novas profissões, ritmo acelerado de crescimento das cidades, aumento da circulação de pessoas e mercadorias através da modernização das ferrovias.

        Podemos dizer, desta forma, que a globalização é um fenômeno antigo, porém teve seu boom a partir da Revolução Industrial, no século XVIII, diminuindo fronteiras entre as sociedades, ampliando os mercados financeiros, facilitação das redes de comunicação, gerando novas formas de convivência e ainda uma nova forma do mundo se enxergar. Deu margem ao surgimento de atores transnacionais, que influenciam diretamente os Estados, por vezes até diminuindo sua soberania.

        Apesar de, a princípio, parecer uma revolução com resultados positivos, essa revolução teve pontos negativos como aumento significativo da poluição, aumento da jornada de trabalho em situações precárias em prol de uma rápida produção, exploração desenfreada de matéria prima. A globalização para uns pode significar liberdade, enquanto para outros pode ser vista como confinamento. A sociedade que antes produzia para sobreviver, hoje sobrevive para consumir.

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