FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS: UM ESTUDO SOBRE A TRAJETÓRIA DE LUTAS E REINVICAÇÕES DO MOVIMENTO LGBT, BEM COMO SOBRE OS DIREITOS ADVINDOS DO RECONHECIMENTO LEGAL DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA
Por: Vanessa Menegol • 16/11/2018 • Artigo • 7.362 Palavras (30 Páginas) • 332 Visualizações
FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS: UM ESTUDO SOBRE A TRAJETÓRIA DE LUTAS E REINVICAÇÕES DO MOVIMENTO LGBT, BEM COMO SOBRE OS DIREITOS ADVINDOS DO RECONHECIMENTO LEGAL DA FAMÍLIA HOMOAFETIVA
Vanessa Francisca Menegol de Vargas[1]
Marigley Leite da Silva de Araújo[2]
RESUMO
O presente trabalho busca analisar os avanços relativos aos direitos das uniões homoafetivas que, em 2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4.277/2011 foi equiparada pelo Supremo Tribunal Federal a união estável prevista no artigo 1723 e seguintes do Código Civil. Assim agindo os julgadores atenderam antigo clamor da sociedade, que exigia o cumprimento do inciso IV, do artigo 3º da Constituição Federal, a qual elenca no rol dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Cabe referir que a distinção de gênero somente fortalece aos caminhos para o retrocesso social, haja vista que o desprezo pelo diferente fomenta iras e ódios desnecessários. Sendo assim, os direitos e garantias fundamentais funcionam como instrumentos de proteção do individuo. Após estudo concluiu-se que hoje não há distinção entre os companheiros advindos de uniões homoafetivas ou heterossexuais, basta, para tanto, que comprovem os limites legais, ou seja, união pública, continua, com objetivo de constituir família, além de ser baseada no afeto.
Palavras-chave: Direitos. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277. Homoafetivos. Dignidade. Igualdade.
ABSTRACT
The present work seeks to analyze the advances related to the rights of homoaffective unions that, in 2011, in the judgment of the Direct Action of Unconstitutionality of No. 4,277 / 2011, was equated by the Federal Supreme Court with the stable union foreseen in article 1723 and following of the Civil Code. Accordingly, the judges responded to the old claim of society, which required compliance with section IV, article 3 of the Federal Constitution, which lists the fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil "to promote the good of all, without prejudices of origin, race, color, age and any other forms of discrimination. " It should be noted that the gender distinction only strengthens the paths to social regression, since contempt for the different fosters unnecessary anger and hatred. Thus, fundamental rights and guarantees function as instruments for the protection of the individual. After a study it was concluded that today there is no distinction between the companions coming from homosexual unions or heterosexual unions, it suffices, therefore, that they prove the legal limits, that is, a public union, continues, with the objective of constituting a family, besides being based on affection.
Keywords: Rights. Direct Action of Unconstitutionality n. 4.277. Homoafetivos. Dignity. Equality.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de entidade familiar, conferindo proteção à união estável desvinculando-se ao anteriormente tido como esteira da família: casamento, sexo e reprodução. Isso demonstra o interesse do Estado na manutenção da família, a qual é considerada a base da sociedade, sendo-lhe garantida proteção especial pela Carta Magna. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4277 equiparou a união homoafetiva a estável prevista nos artigos 1723 e seguintes do Código Civil. Assim, não só ampliou direitos como também atendeu antiga reivindicação de parcela da sociedade. De lá para cá, as uniões homoafetivas ocuparam definitivamente o seu lugar na sociedade, embora ainda haja muito preconceito por parte de algumas pessoas. Dessa forma, o presente artigo busca analisar as mudanças que ocorreram desde então e se de fato há equiparação ao instituto da união estável.
A metodologia aplicada nesta pesquisa possui como embasamento o procedimento bibliográfico, utilizando-se a legislação vigente, a doutrina, a jurisprudência, sites jurídicos e artigos, utilizando-se também o método hipotético-dedutivo na abordagem do tema em estudo. E esta dividida em quatro capítulos, sendo que o primeiro analisará reivindicações dos homossexuais na busca do reconhecimento legal. O segundo, a evolução gradativa do campo do Direito de Família no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim o terceiro e último abordará o conteúdo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como os direitos legais advindos com o reconhecimento da família homoafetiva.
1 AS LUTAS E REIVINDICAÇÕES DOS HOMOSSEXUAIS POR RECONHECIMENTO LEGAL AO LONGO DA HISTÓRIA
O período compreendido entre o final do século XIX até o ano de 2011, os homossexuais mantiveram-se a margem da sociedade brasileira. Mesmo assim não desistiram de lutar pelos direitos e tratamento igual a qualquer outro cidadão que se encontra inserido na sociedade. As organizações e movimentos começaram a adquirir uma força tamanha dada a discriminação que a própria legislação pátria impunha perante relações entre casais do mesmo sexo.
Sobre o contexto histórico, Facchini (2003, p. 84) frisa seu marco inicial, bem como, a abrangência proporcional que isto se moldou sob a ótica jurídica e também da própria sociedade tradicional:
As primeiras tentativas de organização de um movimento homossexual contra as discriminações e reivindicações de direitos aconteceram na Europa, entre 1850 e 1993, como reação às legislações que criminalizavam atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo.
Outro marco histórico, considerado importante, foi na Alemanha de 1933, com o advento do regime nazista do nacional-socialismo, no qual mais de 200 mil homossexuais foram mortos (REIS, 2007, p.101-102). Já Ataíde (2013, s/p.) faz referência em aos movimentos identitários, pós década de 1960, denominados “novos movimentos sociais”, os quais enfrentaram as relações de poder e giravam em torno das produções sociais das identidades e das diferenças, na tentativa de aquisição de um maior respeito aos direitos fundamentais e à liberdade dos indivíduos.
Sob esta contextualização, também frisa MacRae (1997, p. 237) estes movimentos de liberdade sexual influenciaram o Brasil a partir da década de 1970, na busca de uma política baseada na identidade pessoal, onde conceitos e questões tradicionais foram perdendo determinados espaços, inclusive na própria mídia. Começam então a surgir movimentos diversos para o aumento da liberdade, a flexibilidade de ideologia, e também um próprio reforço à dignidade dos cidadãos, que se sentiam desamparados dada a sua opção sexual:
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