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FEDERALISMO E TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.886 Palavras (8 Páginas)  •  277 Visualizações

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FACULDADE DO VALE DO ITAPECURÚ – FAI

CURSO: DIREITO – 9º PERÍODO - NOTURNO

DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL

PROFº ANTÔNIO GONÇALVES HONÓRIO

FEDERALISMO E TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA 

CAMILA AGUIAR RODRIGUES SANTOS

GLÊDSON JAMES PEREIRA TEIXEIRA

LEONÁRIA DA SILVA LOPES

RICARDO BRUNO DE SOUSA FEITOSA

THIAGO CAMPOS PEDROSA

CAXIAS – MA

OUTUBRO - 2015

CAPÍTULO 4: A FORMAÇÃO DO FEDERALISMO MODERNO

Para chegar na forma de federalismo atual acorreram várias experiências, começando pela política medieval, não porque estar era uma forma de federalismo, mas sim pelo fato de existir uma política medieval que foi a base da primeira experiência para a relação governo e povo que é característica do federalismo atual.

Depois da política medieval, ocorreu o tempo chamado de baixa idade média, que então começou a formação dos primeiros Estados modernos, daí foi gerado o primeiro conceito de federalismo: quando dois estados se une com a renúncia da soberania de um deles para formar um novo estado, denominado estado federal. Simultaneamente a guerra religiosa e as brigas entre as grandes famílias feudais definiam o espaço de cada poder dentro do estado moderno; foram surgindo grandes filósofos, como Montesquieu, Jean-Jacques, Nicolau Maquiavel, Rene descartes e Emmanuel Kant, defensores do liberalismo clássico e do Estado absoluto e Baltazar de Ayala, Francisco suares, e Domingos Soto que defendiam a soberania absoluta de um governante, e que os súditos tinha que ter total obediência a lei imposta por o governante.

Baseada em tais ideias foram se consolidando pontos importantes para a formação do federalismo moderno; dentre os principais pontos, o conceito de soberania e o caractere indissolúvel da união dos estados, o reconhecimento que todo poder emana do povo, que todos os homens tem as mesmas leis, a separação do poder de quem faz, e quem executa a lei, a prioridade a liberdade do homem , e o deve do estado de garantir os direitos naturais do homem, prosseguindo com a formação do ordenamento jurídico.

Os grandes filósofos nos séculos XVII e XVIII, como Montesquieu, John Locke e Rousseau, focaram seus estudos para a Grécia e Roma. Assim, esses estudos foram de suma importância para que fosse feita construção de uma leitura política de seu tempo, formando assim as bases do Direito Natural. Esse que foi de teve fundamental significância para a construção de fundamentos contundentes para a crítica contra o Antigo Regime. Esses iluministas conseguiram fazer uma mudança em alguns conceitos políticos que foram construídos no período clássico.

O pensamento Kant junto com o pensamento desses filósofos serviu de base ideológica para a formação de um Estado Liberal contemporâneo na Europa e na América. Esse que foi inspirado na filosofia sociocontraturalista, na descentralização política, na representatividade política e na soberania popular, firmando-se em uma Constituição formal.

Com as mudanças políticas proporcionadas pelas críticas desses filósofos, também houveram mudanças no Direito, como o fortalecimento da teoria da divisão de três poderes, o fortalecimento dos direitos civis, o fortalecimento dos direitos políticos, a aceitação da teoria do princípio da representatividade popular e o fortalecimento da soberania popular. Essas mudanças foram fruto da vontade coletiva em ver o poder das monarquias absolutas controlado pelo povo, pela lei e pelo direito. E também na necessidade do estado se adequar as mudanças provocadas pelos meios de produção com a Revolução Industrial e com as mudanças sociais provocadas pelo movimento imigratório.

A formação da ideologia imperialista, onde o tamanho da Nação ou Estado se firmava com base em sua extensão territorial foi o grande agente de impulsão para que as potências industrializadas como a Inglaterra, a França e a Bélgica buscassem expandir-se cada vez mais, afim de driblar o barreirismo imposto aos entes estrangeiros e deter maior poder de consumo para seus produtos. Essa visibilidade faz com que os territórios se vejam na necessidade de se organizarem para atingirem soberania e independência, a exemplo do que ocorrera na União Americana, que através da união de seus estados federados, pode se tornar um único bloco político econômico com interdependência entre seus territórios, mas com um Governo Central forte e representação internacional.

Mesmo com toda a sua estrutura de organização e poder, não fora possível às forças de formação da Nação Americana impedir que a Guerra Civil eclodisse, baseada num ideal separatista e racista que não conseguia suportar as diferenças regionais. Com a Guerra de Secessão as lacunas do federalismo dual foram expostas e gradativamente os estados se tornaram mais independentes o que em nada diminuiu as diferenças regionais, mas, por outro lado apenas tornaram mais nítidas os disparates. Contudo, no fim da guerra, a união já estava restabelecida e centralizava o poder de soberania da Nação.

Dada a constituição dos Estado Unidos em uma nação soberana, superar suas desigualdades regionais postava-se como um desafio, todavia suas referências jurídicas e historias vindas sobretudo do seu colonizador, a Inglaterra, possibilitaram o aprimoramento dos ideais políticos advindos da Europa, gerando então uma proposta política mais democrática.

É imperioso citar que o modelo de colonização adotado no Estado Unidos em muito ajudou sua democratização, visto que a metrópole estabeleceu uniformização de direitos na Treze Colônias, logo, um ordenamento jurídico único, o que gerava uma unidade e sintonia entre os povos. Contribuiu ainda para democratização o fato da Metrópole ainda não instituir um Governo Central que representasse os seus interesses, razoes estas que alavancaram o espírito de independência e a facilitou a unidade dos povos em torno de um só.

O dilema dos Estados Unidos estava em romper com o modelo de Estado de sua colonizadora, Inglaterra, a priori a Europa sobretudo, tinha, na sua maioria, como modelo o Estado Absolutista, Unitário, diferente da outra realidade, onda haviam Treze Colônias independentes entre si, que não queriam o Absolutismo, nem o Estado unitário, queriam sim ser uma nação unida, mas sem perder a originalidade da divisão das Treze Colônias a que viviam. Na realidade, colônia e Colonizador era divergentes, enquanto este era território pequeno, aquele era território grande, o que gerou impacto na adoção de modelo de Estado, contrapondo as tendências do colonizador, buscaram então inspiração o grande Império Romano.

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