TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

FICHAMENTO ANALÍTICO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DELITO

Por:   •  31/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  759 Visualizações

Página 1 de 6

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ

FICHAMENTO ANALÍTICO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DELITO

Balneário Camboriú, 28 de agosto de 2015

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ

FICHAMENTO ANALÍTICO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DELITO

Trabalho de fichamento analítico para avaliação parcial de nota M1 para a disciplina de Direito Penal (parte geral) –terceiro período de Direito.

Orientador: Professor Issac Newton Belota Sabba Guimarães

Balneário Camboriú, 28 de agosto de 2015

FICHAMENTO ANALÍTICO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DELITO

1. TÍTULOS:

1.1. Genérico: Fundamentos para um Direito Penal democrático;

1.2. Especifico: Consequências jurídicas do delito.

2. OBRA EM FICHAMENTO: BUSATO, Paulo César. Consequências jurídicas do delito. In:______. Fundamentos para um Direito Penal democrático . 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:

Compreender e analizar as consequências jurídicas do delito, observando teorias, como a teoria retributiva e a teoria da prevenção, as críticas sobre elas, e vinculado ao momento histórico em que cada teoria foi constituída.

4. DESTAQUES:

4.1. “Até o surgimento da lei como limite de imposição ao soberano, não havia a necessidade de justificação discursiva dos castigos. Isso porque, em geral, o soberano era a personificação do Deus (como na Antiguidade) ou representava a expressão da vontade do Deus ou, quanto menos, dos governados, por razões de justiça previamente dadas e inquestionáveis (primeiras formulações do direito natural). […]”(p.210)

4.2. “Com o iluminismo e o contrato social chegaram diferentes concepções materiais que então constituíram trunfos irrenunciáveis frente ao poder absoluto do Estado: a humanização dos castigos, as considerações racionais e humanitárias que exigem a proporcionalidade entre o delito e a pena, o reconhecimento do princípio de legalidade e, com base em um juízo racional, junto ao imperativo da proporcionalidade, uma finalidade utilitária da pena. (p.211)

4.3. “Nessa ordem de Estado, o Contrato Social implica que o cidadão renuncia a parte de sua liberdade para conviver com a liberdade dos outros integrantes do grupo. À autoridade superior só compete garantir e vigiar que essas condições se realizem, não podendo exceder-se dos limites de atuação. Uma autoridade superior que exceda essa função, limitando ainda mais a liberdade dos indivíduos acordada pelo contrato social, concerte-se em autoritária. Isso implica o reconhecimento do homem livre (livre-arbítrio), que posteriormente serve de base à construção da categoria dogmática da culpabilidade.” (p.212)

4.4. “A ideia fundamental do retribucionismo é a concepção da pena como um mal. Esse castigo, de algum modo, visa a contraposição a outro mal que é o crime.” (p.215)

4.5. “[…]Para Kant, não bastava a legalidade das ações, fazia-se necessário o respeito a uma lei geral de moralidade. Portanto, a pena seria um fim em si mesma, não lhe correspondendo nada mais que simplesmente realizar a justiça. Se a pena fosse coniderada um meio para conseguir um bem para o próprio indivíduo ou para a sociedade, o indivíduo estaria sendo um instrumento para a consecução de tais fins e, portanto, se lhe trataria como um simples objeto.” (p.217)

4.6. “Para Hegel, o Direito é expressão da vontade racional. A base do Direito está na racionalidade e na liberdade, Sendo o Direito a expressão dessa vontade geral, o delito constitui a expressão de uma contradição à racionalidade. A pena aparece logo como expressão da negação do Direito constituída pelo delito. Assim, finalmente, aparece o delito como negação do Direito e a pena como negação dessa negação, cujo fim é restabelecer o Direito.” (p.218)

4.7. “ Essa doutrina, estabelecida sob exigências da busca da justiça, contruiu os fundamentos de uma responsabilidade penal baseada no livre-arbétrio e na culpabilidade individual do sujeito: só se responde pelo fato realizado e na medida da culpabilidade do sujeito. O Estado, com isso, viu limitado seu poder de atuação. Evitou-se, então, as possíveis arbitrariedades cometidas pelo Estado, como atender a causas de escassa culpabilidade com penas desproporcionais. Figueiredo Dias comenta que a limitação pela culpabilidade é a grande virtude histórica das teorias retribucionistas.” (p.219)

4.8. “A pena, nesse contexto, também é entendida como um mal, mas, ao contrário, dos ideais absolutistas, esse mal se entende como ‘necessário’ à manutenção da ordem social e prevenção da criminalidade. O fato de entender a pena sob contornos da tradição kantiniana não se justifica nesse novo Estado, já que nessa proposta a pena não cumpre nenhum fim e dirige sua vista ao passado. As justificações da pena, sob contornos utilitaristas, pelo contrário, avocam prevenir a criminaliade dirigindo sua orientação ao futuro.” (p.223)

4.9. “A prevenção geral traduz a ideia de que é necessário prevenir-se da ocorrência de novos delitos que podem brotar de qualquer âmbito da sociedade, ou seja, que não possuem fontem definidas.” (p.223)

4.10.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.4 Kb)   pdf (89.8 Kb)   docx (14.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com