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FICHAMENTO: ARBITRAGEM DIREITO SOCIETAR

Por:   •  9/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL

 FICHAMENTO:  ARBITRAGEM DIREITO SOCIETAR

3.3.5   Impossibilidade de arbitragem por equidade, neste sentido Marcelo Vilela defende que poder-se-ia afirmar  uma ordem publica societária diante da qual deveria curvar-se ao arbitro no exemplo da questão posta a sua apreciação.

   Manoel  Pereira Barroca demonstrou que definição da arbitragem por equiparação passa longe de uma unanimidade na doutrina e na  jurisprudência.

   Neste sentindo  Mariana,  Jostem Gerem , e Eduardo Nicolau concluíram que não se pode supor que a arbitragem  por equidade exclui a aplicação da lei estatal e simplifique a observância dos princípios gerais do direito.

   Assim parece-nos  perfeitamente possível que se permita a equidade em um litigio intra- societário numa sociedade contratual.

   Por outro lado, parece-nos  que este raciocínio não é valido para sociedades em que a unidade representativa do capital social é possível de articulação independentemente da alteração do ato constitutivo.

 3.4   Síntese  a respeito da arbitrariedade no âmbito societário

   Vigi no âmbito societário a ampla arbitrariedade dos litígios 1) no aspecto objetivo  a clausula arbitral societária desde que tenha sido incluída no contrato social ou no estatuto. 2)  nas sociedades contratuais reguladas pelo código civil a adesão do sócio se da pelo própria subscrição de ato constitutivo. 3)  no aspecto objetivo reconhecemos a dificuldade de se definir critério  para a arbitrariedade do litigio. 4) a partir dai tem , concluímos que todos os litígios societários são arbitráveis. 5) as limitações que propusemos a  arbitrariedade objetiva dos litígios societários  não dizem respeito aos direitos propriamente ditos. 6) a arbitragem por equidade, acreditamos não  é em todo caso vedado, porque não necessariamente excluirá  as normas cogente do direito das sociedades.

    4.0 Quórum qualificado e direitos de recesso

 

 4.1   Aspectos gerais

   A primeira questão de relevância no que diz respeito a aplicação da arbitragem  societária consiste na discussão sobre o cabimento ou não do estabelecimento de quórum qualificado  para as deliberações societárias.

    No âmbito das sociedades anônimas na vigência do decreto lei 2627/1940, Pontes de Miranda, e Trajano de Miranda, defendiam que era pressupostos subjetivos  para o exercício do direito de recesso  o comparecimento do acionista na assembleia  e o seu voto contrario a deliberação.

  A discussão é relevante em face da recente  alteração que inclui o artigo  136 A paragrafo 1ºe 2º  /na lei AS, serão tratados conjuntamente duas questões a inserção de clausulas arbitral societária no ato constitutivo  de sociedade:  O quórum qualificado e direito de regresso .

   Apenas no caso dos artigos 236 e 256 da lei das S A é concedido direito de recesso sem que se estabeleça quórum qualificado para decisão  nas especialidades das hipóteses justifica-se este diverso tratamento.

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