O Fichamento No Direito
Por: alanee100 • 20/5/2021 • Projeto de pesquisa • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 178 Visualizações
Em 1888 quando ocorreu a proclamação oficial do fim da escravidão, havia mais trabalhadores libertos do que em cativeiro no território nacional “Em 1798, pardos e negros livres totalizavam 406 mil pessoas, ao passo que pardos e pretos escravizados somavam 221 e 1.361 mil, respectivamente.”.
A população negra se destacava por ser maioria, principalmente, nas cidades “No todo, agrupando-se escravizados e livres, a população negra contabilizava 5.762.134 indivíduos”, enquanto que a mão de obra era concentrada nos campos em comparação a cidade, só que mesmo em tal circunstância era maior que a mão de obra livre.
Existiam algumas profissões mais propicias a continuarem com o trabalho escravo segundo a autora Raissa Roussenq
“presença significativa de trabalhadores escravizados nas seguintes profissões manuais e mecânicas, todas em número inferior aos trabalhadores livres: costureiras (49.577 mulheres), profissionais em tecidos (10.161 mulheres), profissionais em madeira (7.873 homens), profissionais em metais (3.152 homens), profissionais em canteiros, calcoteiros, mineiros e cavouqueiros13 (2.510 homens) e profissionais em calçados (2.947 homens)”.
Com isso, o crescimento das cidades foi harmônico compatível com a escravidão, pois o mercado necessitava de mão de obra, e essas vagas foram ocupadas predominantemente pela população negra até a entrada dos imigrantes europeus
“Assim, o crescimento urbano se mostrou compatível com a permanência da escravidão, observando-se o surgimento de densidades urbanas com escravos, e mesmo cidades escravistas, imbricadas em relações dinâmicas de produção.”
Até a chegada dos europeus pode-se afirmar que a força de trabalho no Brasil foi predominante negra, nas mais diversas ocupações “numa miríade de relações complexas que envolviam barganha, negociação e domínio de determinados ofícios, muito antes de a escravidão ser oficialmente abolida”
A narrativa no cenário Brasil foi constituída do trabalho e o Direito do Trabalho por outra direção, pois tem seu ponto de partida no final do século XIX e inicio do século XX, ou seja, uma história recente, anulando assim os fatos acontecidos anteriormente, mesmo o país ser:
“receptor de cerca de 40% de todas as africanas e de todos os africanos escravizados enviados para as Américas, foi o último país a abolir a escravidão, convivendo durante quase 400 anos com o trabalho compulsório, fato que marcou a sociedade brasileira de diversas formas.”
Mas a história do trabalho só passa a ser estudada e narrada após a vinda dos imigrantes europeus, tratados como operários urbanos e fabris. Houve uma teoria da substituição da mão de obra escrava para mão de obra européia, que repercutiu na produção histórica negando durante muito tempo os trabalhadores negros, o que “Dessa forma, “fora as iniciativas do movimento negro – sobretudo a partir do final da década de 70 – que denunciam a discriminação racial nas relações de trabalho, os negros parecem estar sempre (ou quase sempre) excluídos da história dos trabalhadores”.
Entre os anos de 1940 e 1950 tiveram força as relações raciais, porém as relações de trabalho na escravidão não foi contemplada como deveria, apesar de reconhecerem as diferenças de tratamento e oportunidade da pessoas negras em relação as brancas no mercado de trabalho, focaram somente nas relações sociais “esses estudos estabeleciam uma visão passiva da população negra em relação aos acontecimentos históricos, e atribuíam à vivência escrava a incapacidade de adaptação desses trabalhadores às novas formas de organização econômica.”
Então, é necessário promover o diálogo sobre as experiências da escravidão e pós-emancipação e como a imigração européia e como ela influenciou os africanos:
“Nesse sentido, é preciso romper com as dicotomias “urbano/rural, centro/periferia, instruído/rude, erudito/popular, liberdade/escravidão, industrial/pré-industrial, moderno/arcaico”, que postulam uma ideia de hierarquia, como se apenas no primeiro reinasse o protagonismo, e no segundo apenas a necessidade, sem opções e sujeitos históricos.”
Assim como a escravidão o trabalho livre também é uma forma de contrato criada pelo homem, pois houve uma necessidade de reorganizar o trabalho e a economia. Mas, vão além da reorganização do mundo no trabalho as elites, não sem oposição da população negra, estavam estabelecendo como se daria, ou se de fato se daria, a integração dessas pessoas na sociedade. Analisar tão cenário é necessário para entender como o passado molda as relações de trabalho no presente.
A permanente existência de uma classe excluída no direito do trabalho, sem cidadania é o que empurra para baixo a proteção trabalhista e permite a crescente radicalização da exploração do trabalho, “torna-se pertinente mais uma questão: quando se olha com estranhamento para a escravidão contemporânea, como algo novo, desagregado da escravidão colonial, a história está sendo contada a partir da perspectiva de quais sujeitos?”
Primeiro passo para tratar de divisão racial do trabalho é necessário relembrar as definições de “branco” e “negro”:
“não estavam atreladas ao discurso racial, mas a ideais morais-religiosos, presentes desde os primórdios das línguas indoeuropeias, nas quais o primeiro representava o bem, o bonito, a inocência, o puro, o divino, ou seja, qualidades positivas, ao passo que o segundo simbolizava o que é moralmente condenável, o mal, as trevas, o diabólico e a culpa, em resumo, o pecado”
A concepção crista na figura de Adão e Eva fez crê que a origem da humanidade é toda branca, os desvios desses modelos eram atribuídos a falhas morais. Já no século XVIII as primeiras teorias raciais começaram a serem desenvolvidas e cada vez mais seguindo os dogmas religiosos. “Assim, as diferenças fenotípicas passaram a ser atribuídas a fatores externos, como as condições de vida, especialmente as relativas ao clima e à geografia, ainda percebidas por muitos autores como expressão direta da vontade divina.”
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