FICHAMENTO BIBLIOGRÁFICO O FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO PENAL
Por: Eduardo Lacerda • 3/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 580 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
LOPES Jr, Aury. O Fundamento da existência do processo penal.
1.1 Constituindo o processo penal desde a Constituição. A crise da teoria das fontes. A Constituição como abertura do processo penal
A proposta do autor, nesta obra, consiste em rediscutir qual o fundamento da existência do processo penal, ou em outras palavras, por que necessita que se prove seu direito em um processo. A resposta, consiste basicamente no reconhecimento da nossa Constituição, como instrumento democrático, e portanto, responsável por estruturar o processo penal, como uma ferramenta de garantias constitucionais do indivíduo.
A discussão que existe hoje, e que está sendo imposta pelos movimentos repressivistas e ideologicamente mais radicais, esta relacionado a um valorização cada vez maior do poder de repressão do Estado frente as liberdades individuais. É neste contexto, que o autor sustenta que, o poder de intervenção deve conceber a liberdade como valor primevo do processo penal.
Na esteira desta discussão, fica evidente, uma consequente, fragilização da aplicação dos direitos constitucionalmente previstos, frente ao caráter mais intransigente e rigoroso que permeavam as leis que envolviam o procedimento penal. Para solucionar isto, faz-se mister a aplicação de um controle judicial da convencionalidade das lei penais e processuais para que aja convergência entre as estas e a Constituição
1.2 Superando o maniqueísmo entre “interesse público” versus “interesse individual”. Inadequada invocação do princípio da proporcionalidade.
A ideia do autor, por trás do rebate da ideia da supremacia do interesse público frente aos interesses individuais, consiste no reconhecimento da superação deste debate frente à complexidade das relações sociais, que não comportam mais esse reducionismo. A partir desta constatação basilar, e possível afirmar com toda ênfase que o nosso processo penal reflete a proteção dos inocentes, garantidos este status até o trânsito final de sentença condenatória.
Na esteira desta análise, fica evidente que, o objeto primordial da tutela do processo penal é a liberdade processual do imputado, o respeito a dignidade como pessoa e portanto uma verdadeira revalorização do homem. Não obstante, faz-se sempre relevante a necessidade de legitimar e justificar o poder de punir do Estado.
1.3 Direito e dromologia: quando o processo penal se põe a correr, atropelando as garantias.
É natural que, a dinâmica contemporânea e as inovações tecnológicas, afetem os empregos, as formas de convívio social, a economia como um todo, e até mesmo nossa percepção do tempo. No entanto, enfatiza o autor com razão que, o tempo do direito jamais estará alinhado com o tempo da sociedade. O reconhecimento deste paradoxo, e o efeito gerado pelo fenômeno da virtualidade, acabam por fazer com que a sociedade sinta um apreço cada vez maior pelos instrumentos penais que viabilizam imediatas punições.
Os planos urgentes para conter a violência urbana, por exemplo, correm sempre demasiadamente cedo, gerando por consequência um tratamento superficial do problema, ou demasiadamente
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