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FILOSOFIA DO DIREITO

Por:   •  29/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.078 Palavras (13 Páginas)  •  423 Visualizações

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FILOSOFIA DO DIREITO

SOFISTAS

Quando lendas, mitos e cultos religiosos explicavam fundamentos metafísicos para definir o que era justo e injusto, antecede a formação dos sofistas. Esse período foi chamado de pré-socrático, quando o homem não se fez senhor do seu próprio destino, na qual prevalecia a cosmologia (céu, éter, astros...), a natureza e a religiosidade. Rompendo com essa antiga tradição, suege o movimento sofístico.

Somente no séc. V ac que se solidificaram as condições para que as atenções humanas fossem voltadas aos humanos. O mérito dos sofistas está em principiar a fase que o homem é colocado no centro das atenções. Está ligado com a discussão de interesses comunitários, a discursos e elocuções públicas, audiências politicas.... No entanto, não se pode afirmar com certeza que existe uma escola de sofistas, constituíram, no máximo, um conjunto de pensadores que possuíam afinidade nas ideias. Por se “morarem” distantes, procuravam seu publico em multidões, auditórios de conhecimentos retóricos... Tratavam os sofistas como um grande conjunto indiferenciado de pensadores e técnicos da palavra, contribuindo para que não acreditassem na sua existência. Sócrates dedica boa parte do seu tempo para provar que os sofistas nada sabem, apesar destes se declararem expertos e cobrarem pelos seus ensinamentos. Platão, por sua vez, concebe os sofistas como homens desconhecedores das coisas, pseudo-sábios, que criam disputas: desprestigio da arte retorica sofistica. A falta de textos manuscritos a respeito dos sofistas, diante da imensidade de obras platônicas e aristotélicas fortalecem esse ideal. Os diálogos de Platão fornecem elementos para a composição da doutrina sofista.

  • Importância do discurso

O século dos sofistas foi marcado na Grécia clássica por um momento que a arte alcançou um grau de excelência humana. Os motivos foram a estruturação da democracia, participação popular nos instrumentos de exercício de poder, reorganização política, acumulo de riquezas.... Nesse momento a voz soa mais forte, há a necessidade de exercer a cidadania por meio do discurso, onde a técnica oratória definia o home público: esse contexto deu margem aqueles chamados de sofistas. Surgiram no preparo dos jovens, fornecimento da técnica da oratória aos pretendentes de funções públicas, o poder da retórica para negócios pessoais, para administrar a família.... Os sofistas foram importantes pois sobressaíram a técnica para a dominação do discurso e também pela rediscussão do homem como ponto de partida para as especulações humanas. Era comum a todos os sofistas: possuíam o domínio da palavra e ensinavam em auditórios a arte da retorica, com vista no incremento da arte persuasiva.

  • Retórica e prática jurídica

As discussões politicas, estratégias de guerra, no plano dos julgamentos de tribunais, inclusive em virtude da presença e do desenvolvimento das escolas sofistas colaboraram no processo de abertura dos horizontes do pensamento grego. A liberdade de expressão presente neste século, aliada a oratória e retorica, influenciou o questionamento da posição particular do homem perante a physis (leis resultados da natureza) e como membro participante do corpo politico.  A praça publica (agora) era povoada por homens dotados da técnica (techné) de utilização de palavras, funcionava como oficina de intelectuais. As palavras tornaram-se o elemento primordial para a definição do justo e do injusto. A tchné argumentativa ajudava o orador, por mais difícil que era sua causa jurídica a demonstrar aquilo que os olhos vulgares não conseguiam imediatamente ver.

  • Justiça a serviço dos interesses.

Com os sofistas houve a relativização da justiça, uma mudança nas verdades antes absolutas. Eles foram radicais opositores da tradição. Isso porque, no debate entre o prevalecimento da natureza das leis e o prevalecimento da arbitrariedade das leis, os sofistas optaram pela 2a opção; a lei seria responsável pela libertação humana dos laços da barbárie. Segundo seus princípios, os homens eram a causa de si mesmo, e não a natureza. A natureza faria com que as leis fossem idênticas em todas as partes, como o fogo queima em todas as partes do mundo, no entanto o homem é o causador das leis. Embora o que aconteça de fato é que os homens de culturas diferentes vivem legislações e valores jurídicos diferentes, na medida em que o que é justo e injusto encontra em seu poder. Alguns cultores do movimento sofistico afirmavam que os homens deveriam submeter-se ao poder daquele que ascendesse ao controle da cidade por meio da força; a justiça é vantagem para aquele que domina e não para aquele que é dominado.

Assim, a noção de justiça é relativizada, na medida em que seu conceito é igualado ao conceito de lei. O que é justiço senão o que está na lei? A inconstância da legalidade passa a ser aplicada a justiça, o legislador é aquele que emana a lei e já que surgirá legisladores novos, uma lei hoje pode não ser lei amanhã. Nada do que é absoluto e imutável é aceito pelos sofistas. Para os sofistas, somente os homens a partir da deliberação consensual, da comunicação participativa e do discurso poderiam criar as leis.

SOCRATES

Sem dúvidas, é o divisor de águas da filosofia antiga, pois situa-se no campo de especulações na natureza humana e em suas implicações ético-sociais. Interagindo e reagindo ao pensamento dos sofistas que tona seu pensamento um marco na história da ética. Seu método é o maiêutico: baseado na ironia e no diálogo, levar a induzir uma pessoa, por ela própria, ou seja, por seu próprio raciocínio, ao conhecimento ou à solução de sua dúvida e pela ironia, levava o seu interlocutor a entrar em contradição, tentando depois levá-lo a chegar à conclusão de que o seu conhecimento é limitado. A verdade já existe, mas cabe ao ser humano descobrir, a partir da partição. Deve reconhecer que a maior luta humana deve ser pela educação (paidéia), e que a maior das virtudes (areté) é a de saber que nada se sabe. Foi acusado de corromper a juventude e cultuar outros deus, no entanto, aceitou a injustiça de seus acusadores, em nome do respeito a lei que a todos regia em Atenas. Isso porque acreditava que a obediência a lei era para esse pensador o limite entre a civilização e a barbárie

  • Ética socrática

O pensamento socrático é profundamente ético. O que se conhece de Sócrates é mais fruto de leitura dos diálogos platônicos. Extraindo mais perguntas que respostas. A filosofia com Sócrates se converteu em ethos (cárter moral). A partir do convívio, da moralidade, dos hábitos e praticas coletivas, atitudes do legislador... que surgem os temas da filosofia socrática. A filosofia socrática reafirma-se pelo exemplo de vida de Sócrates. Pode ser dito que ele foi o iniciador da filosofia moral. Contribuição de Socrates: ao criticar as atitudes dos sofistas que não se baseavam na verdade e cobravam por seus ensinamentos, chamados por socrates de prostituídos. E, também, na ruptura com o pensamento da cosmologia filosófica dos pré-socraticos. O conhecimento para ele reside no próprio interior do homem, conhecendo-se a si mesmo pode conhecer o mundo melhor. Realizava a parturição discursiva das ideias para encontrar o conhecimento em praças publicas. A vinculação do filósofo com a busca da verdade aparece como postulado do seu pensamento que haveriam de acabar com o relativismo. Os seus ensinamentos residem no conhecimento e na felicidade, ética significa conhecimento, para julgar o bem e o mal é necessário o conhecimento. A felicidade pouco tem a ver com a posse de bens materiais, tem que ver com a semelhança com o que é valorizado pelos deuses.

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