Fichamento Capítulo 4 - Miguel Reale - Introdução ao Estudo do direito
Por: Tatiane Oliveira • 2/7/2021 • Trabalho acadêmico • 776 Palavras (4 Páginas) • 448 Visualizações
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ALUNA: TATIANE EMANUELE BRITO DE OLIVEIRA RODRIGUES – Matrícula: 20200063287
FICHAMENTO: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 edição ajustada ao novo Código Civil. 4 tiragem. Saraiva, 2004 – Capítulo IV – O Mundo Ético; 8 páginas
1 – Juízos de Realidade e de Valor (páginas 33 a 35)
O autor escolhe iniciar o capítulo quatro mostrando que as normas éticas abrangem, além do juízo de valor em relação à conduta humana, escolhas de uma conduta tida como imposta em um determinado grupo. A imperatividade, que é o termo representante de um difícil método de decisão adestrado no poder, é o resultado direto da escolha axiológica ou valorativa. A imperatividade do Direito é muito importante para a própria manutenção da prática jurídica ou moral.
Nesse tópico podemos observar o conceito de juízo que é uma relação entre um sujeito e um predicado, no qual é atribuído uma qualidade. Existem dois tipos de conexão entre sujeito e predicados: o indicativo e o imperativo. Os juízos lógicos são chamados de proposições que podem ter seus sujeitos ligados a seus predicados pelo verbo “ser” (juízo de realidade) ou pelo “dever ser” (juízo de valor).
O texto fala que apesar de existir em todas as esferas da vida, e com o direito não é diferente, uma dose de arbitrariedade, perpassa pelo direito condições axiológicas que estão fundamentadas no meio social. Em compensação na ética (em referência à moral e ao direito) os juízos de valor são amplamente aceitos por causa da necessidade de manutenção do seu valor.
Nesse tópico ainda está presente a reflexão de que o legislador conhecendo um fato como é, não se fixa a ele, mas consegue determinar como esse fato deveria ser. As divergências citadas são comuns e estarão em todas as esferas das normas de natureza ética.
2 – Estrutura das Normas Éticas (páginas 35 a 37)
O texto nos traz que a totalidades das regras de natureza ética possuem e demonstram um juízo de valor que acompanha uma punição, ou seja, a norma prega a conduta permitida ou proibida de acordo com o juízo de valor já pré-determinado.
E a importância de criar uma punição para conseguir manter o que foi determinado nos revelam que essas regras são sobre algo que “deve ser”. As regras, em geral, são baseadas na liberdade individual, em que a pessoa tem a escolha de obedecer ou não, ou seja, a norma ética pode ser violada, enquanto que as leis da natureza, por exemplo, são sempre seguidas.
É justamente essa violação que garante a necessidade de existência da norma, então ela não só permanece válida como também afirma que o transgressor deve ser responsabilizado. Como falado anteriormente essas normas éticas baseiam-se na liberdade e fazem uma conexão com o dever.
Essa segunda parte do quarto capítulo mostra algumas definições como das palavras regra e norma. Regra vem do latim “regula” da qual derivou duas palavras: régua e regra. A primeira referencia o plano físico (mede) e a segunda está focada no plano cultural (métrica cultural). Norma remete à palavra “normal”, ou seja, é o comportamento comum dos membros de determinada sociedade. A regra nos dá um parâmetro do que podemos fazer na sociedade, ela se baseia nos costumes e nas crenças sociais para delimitar o que pode ou não ser feito.
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