Fichamento - Direito de Personalidade
Por: Janainda • 27/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 610 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
DEPARTAMENTO DE DIREITO – UFLA
DIREITOS DA PERSONALIDADE
ALUNA(O): JANAÍNA FERNANDA DE LIMA
TEMA: OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Referência: ASCENSÃO. J, Oliveira. Os Direitos de Personalidade no Código Civil Brasileiro.
Resumo do Conteúdo:
- O trabalho do autor objetiva expor os Direitos de Personalidade de forma crítica, e com base no Direito Comparado.
- Assim, baseia – se no próprio texto da lei para fazer suas aferições: estabelece um comparativo histórico normativo entre a Constituição Brasileira vigente, como também a não vigente; o Código Civil de 2002; o Novo Código; o Código Civil Italiano; o Código Civil Português e o BGB.
- A análise inicial é na aferição de que no Código Civil de 2002 não há menção prevista sobre direitos de personalidade; assim como o BGB.
- Sobre esse fato, o autor aduz que uma justificativa considerável para a omissão dos direitos de personalidade pelo Código Civil seria que a matéria já estaria regulada na Constituição, que regula apenas as vinculações do Estado perante os cidadãos – não se preocupando, pois, em regular os direitos civis.
- José de Oliveira afirma que o Projeto de Novo Código Civil, que possui um capítulo intitulado: “Dos Direitos da Personalidade” possui uma influência dos Códigos Civis Italiano e Português – regulando aspectos específicos como a disposição do próprio corpo, direito ao nome e à imagem.
- Posteriormente, o autor em tópico especial, estabelece a distinção entre direitos fundamentais e direitos de personalidade. Assim, ele observa que os direitos de personalidade são um ramo do direito especial, diferente do que é estabelecido no primado da pessoa humana, que segue um viés aberto, geral.
- Em contrapartida à multiplicação dos direitos fundamentais, Oliveira arrisca que esse fenômeno poderia corresponder a uma banalização e enfraquecimento, e consequentemente, esvaziamento do seu conteúdo.
- Em seguida, Ascensão faz a distinção entre direitos da personalidade e direitos pessoais, com a afirmativa de que “o empolamento dos termos levou a integrarmos os direitos da personalidade todos os direitos pessoais” – esclarecendo que estes seriam definidos pela negativa, como direitos não patrimoniais.
- Após claras diferenciações, o autor inicia seu tratamento exclusivo ao regime dos direitos da personalidade, afirmando em um primeiro momento, de que tratando – se de direitos da personalidade não há que se falar em um direito absoluto, porque a defesa da personalidade não pode estar dependente de previsão legal.
- Em seguida, o autor faz uma explanação acerca de suas características, e cita alguns exemplos.
- Por fim, em tópico especial, José Oliveira Ascensão, elucida aspectos dos direitos da personalidade e do direito dos egoísmos individuais afim de demostrar que há uma crise dos direitos de personalidade de modo em que o que deveria ser o direito da pessoa ontológica, se transformou em uma espécie de “direito egoístico”, com a perda de seu caráter solidário. O autor termina com a reflexão paradoxal de que os direitos da personalidade são, simplesmente, os direitos da pessoa.
...