Fichamento Miguel Reale
Por: biammota • 5/6/2017 • Resenha • 18.898 Palavras (76 Páginas) • 557 Visualizações
CAPITULO 1 – O OBJETO E FINALIDADE DA INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO
NOÇAO ELEMENTAR DO DIREITO
Miguel Reale, o autor do livro, acredita que para discorrer de um assunto precisa de uma noção previa dele, e diz que o Direito para o homem comum é lei e ordem, sendo um conjunto de regras que são obrigatórias para que haja garantia da convivência social, pois estabelece limites a cada um. Quem segue essas regras, age direito, quem não as segue, age torto.
O autor acredita que nenhuma sociedade pode existir sem um mínimo de ordem, por isso o Direito faz o papel essencial e inevitável de ordenamento, além de dar uma direção e solidariedade para quem faz parte dela. A experiência jurídica só acontece quando a integração de no mínimo duas pessoas e por isso Reale cita em seu livro uma lição antiga de um burocrata: ubi societas, ibi jus ( onde está a sociedade está o Direito), dizendo que sua reciproca também é verdadeira. Isso mostra que qualquer relação necessita do ordenamento jurídico, e ele só existe se houver relações entre pessoas, não podendo ser concebido fora dela. Por necessitar da sociedade para existir, o autor diz que o Direito é um fenômeno social, principalmente por designar a realidade jurídica.
A conscientização do Direito só ocorreu com a evolução da civilização, que seguiam o direito sem uma lucidez lógica e moral, como é feito atualmente. Com essa conscientização que surgiu a Ciência do Direito, designando a ordem de conhecimento, e foi a partir dai que começou a ser um campo estudado autonomamente. O autor pressupõe que esse foi o ponto de partir para que a própria lei de inicio a resoluções de problemas reais existentes, parando de ser apenas um mandamento divino.
MULTIPLICIDADE E UNIDADE DO DIREITO
O autor do livro acredita que como o Direito é um fato social em diferentes épocas e lugares, ele deve haver algo em comum que o faça sempre ser uma experiência jurídica, inconfundível com outras.
Reale faz um estudo geral do Direito antes de se aprofundar em um dos seus campos. Como já esclareceu o que era direito no tópico anterior, ele antecipa então suas divisões para melhor entendimento, primeiramente os divide em Direito Publico, aquele em que estabelece relações diretas do Estado ou que traduzem o interesse coletivo; e Direito Privado, aquelas relações individuais que não se ligam propriamente com o Estado, mas apenas aos indivíduos particulares. Depois disso ele cita que cada um dessa vertente tem varias disciplinas, essas que são segundo ele “um sistema de princípios e de regras a que os homens se devem ater em sua conduta”, e dão ideia de limite para ações, determinando o que é permitido ou não, e são elas que representam e refletem um fato jurídico unitário. E a partir dessa explicação que percebe que em todas as relações humanas o direito está pressuposto, mesmo que seja de maneira implícita, pois exerce a função de um manto protetor das ações licitas e uma bussola para os comportamentos.
COMPLEMENTARIEDADE DO DIREITO
Nesse tópico, Reale faz uma introdução dizendo que o segundo passo para Introduzir ao Estudo do Direito é entender que as disciplinas são complementares, não estáticas se renovando no dia a dia. Todos essas disciplinas elas tem em si uma unidade, a Ciência Jurídica, finalística, pois tem em vista um objetivo, se diferenciando das demais.
LINGUAGEM DO DIREITO
O autor diz que para realizar o estudo dessa unidade do Direito, precisamos entender que como qualquer ciência, a Ciência Jurídica também tem sua linguagem especifica, multimilenar. Acredita que o vocabulário jurídico ultrapassa os valores exigidos de beleza e elegância, desse modo uma palavra pode mudar totalmente o seu significado no âmbito do Direito, por adquirirem sentido técnico especial. Ele ainda da exemplo da palavra competência, que no seu conceito comum está diretamente relacionado a ao mérito, mas quando se dirige a competência de um Juiz está se referindo a sua capacidade legal de fazer tais atos.
O DIREITO NO MUNDO DA CULTURA
A quarta missão do livro tem como objetivo detectar o Direito no âmbito cultural do ser humano. E deve-se colocar ele em confronto com outros campos de conhecimento e ação.
O METODO NO DIREITO
Para que consiga acompanhar as tarefas dadas por Reale, ele diz que é necessário um método. Isso porque o Direito é uma ciência, no qual verifica conhecimentos, precisando de uma metodologia para ditar a direção a ser percorrida, para que haja a exatidão e rigorosa apuração de seus resultados.
NATUREZA DA INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO
A introdução ao estudo do direito não é propriamente uma ciência por não estudar um campo autônomo, ao contrario, ela é introdutória, como o próprio nome diz. Diante disso autor do livro expõe que ela é um conjunto de conhecimentos, esses recebidos de varias fontes, fadado a dar o que é essencial para o estudo jurídico, em termos de linguagem e método, com uma prévia dos fragmentos que fazem parte e de sua integralidade, bem como sua relação com a história cultural.
CAPITULO 2 – O DIREITO E AS CIENCIAS AFINS
NOÇAO DE FILOSOFIA DO DIREITO
O autor diz ser impossível se aprofundar no assunto do tópico, mas que vai adiantar alguns conceitos primordiais do que significa a Filosofia. O direito por suas disciplinas e vertentes que se diferem dependendo do lugar e do tempo, abrangem varias indagações sobre ela mesmo, mas há três perguntas básicas que embasam as outras e que a Filosofia as respondem, que segundo o autor são: “Que é Direito? Em que se funda ou se legitima o Direito? Qual o sentido da história do Direito?”. Ela responde essas e outras questões pelo fato de indagar a própria ciência, isto é, procura examinar as suas possibilidades, chegando a explicações a partir da logica, incluindo também os valores éticos e históricos jurídicos.
NOÇAO DE CIENCIA DO DIREITO
A Ciência jurídica tem como função primordial estudar o fenômeno jurídico tal como ele se materializa no espaço e no tempo. Reale acredita que por enquanto pode haver algumas divergências que não podem ser explicadas, por conta da superficialidade no qual citou alguns assuntos, mas confirma que é a ciência de um Direito Positivo, sendo esse relação entre vigência e eficácia. Também afirma que não consegue ser abstrato e que deve estar fundados em princípios gerais para que tenha sua efetividade. Conclui o assunto dizendo que é a partir dela que se conhece a realidade social positivada, segundo suas normas e regras postas no processo histórico.
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