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Fichamento da obra: Criminologia

Por:   •  2/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.939 Palavras (20 Páginas)  •  363 Visualizações

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FACULDADE RUY BARBOSA WYDEN

CURSO DE DIREITO

- CRIMINOLOGIA –

Fichamento da obra: Criminologia

Orlando Soares

                               

 Docente: Ângelo Maciel Santos Reis

Discente: Marcela Souza Seixas

SALVADOR - BAHIA

2018

Faculdade Ruy Barbosa Wyden – Bacharelado em Direito

Disciplina: Componente de Flexibilização Curricular em Criminologia

Docente: Prof. Me. Ângelo Maciel Santos Reis

Discente: : Marcela Souza Seixas

OBRA: Soares, Orlando. Curso de Criminologia: o fenômeno criminal, evolução da criminalidade, crime organizado, (...). Rio de Janeiro: Forense, 2003.

Capítulo IV

O PROCESSO HISTÓRICO DE CRIMINALIZAÇÃO

4. Escorço histórico sobre a criminalização, repressão e penalização

p. 25

“Compreende-se como criminalização o processo histórico, empírico, teórico, filosófico e legislativo, consistente na tipificação de determinada conduta humana, como ilícito penal, com a imposição da correspondente sanção.” (Soares, p. 25)

Do trecho acima exposto, é possível compreender a existência de uma relação entre as ciências humanas e sociais para contextualizar.

p. 26

 

 “Destarte, o direito é produto da força, à medida que se apresenta como imposição ou predominância da vontade do mais forte contra o mais fraco.” (Soares, p. 26).

        

Do trecho acima exposto, compreende-se disso que o exercício do direito é uma construção que o Direito pressupõe da força para o seu exercício, uma vez que os dominantes conseguem impor suas vontades.

p. 27

 

 “O povo compreendeu que era necessário codificar o Direito, visto que as disposições legais vigentes, sem si tão favoráveis aos patrícios” (Soares, p. 26).

        

Do trecho acima exposto, compreende-se que a codificação do direito era uma forma de torna-lo mais justo, não favorecendo somente aos patrícios, mas, que de um modo geral, fosse aplicado justamente à todos.

4.1. Fases históricas da justiça penal

p. 28

“Muitas das decisões dessa época registram erros e iniquidades praticados em nome da justiça”

Do trecho acima exposto, compreende-se que historicamente eram praticadas atrocidades em nome de uma falsa justiça, ou, de uma falsa concepção desta.

4.2. O processo penal contra Sócrates

p. 28

“O processo penal contra Sócrates se instaurou em Atenas, em 399 a.C., ano esse em que foi condenado pelo dicastério, o júri da época, sob a acusação de haver corrompido a juventude, com “doutrinas subversivas”, e praticando atos de impiedade contra os deus, sendo Melito, Anito e Licón seus acusadores, que pleitearam a pena capital” (Soares, p. 28).

Do trecho acima exposto, compreende-se que Sócrates foi condenado à morte, com o fundamento de haver corrompido a juventude e atacado os deuses, argumentos que eram utilizados na época, refletindo o primitivismo das persecuções penais privadas e sacrais, nos primórdios da história da justiça penal. Ou seja, o mesmo foi condenado à pena capital por espalhar suas ideias.

4.3. O processo penal contra Jesus

p.29

“Havia Jesus compreendido, desde o primeiro momento, a inutilidade de sua defesa. “A sentença estava escrita” – Observa Renan. Somente buscavam-se pretexto”. (Soares, p.29)

 

Do trecho acima exposto, compreende-se que a defesa era desnecessária, tendo em vista que não importasse o que fosse dito, a consequência da condenação seria a mesma, a sua morte. Pois o julgamento era somente uma forma de forjar algo que inevitavelmente aconteceria.

4.4. A criminalização em diversos países da Antigüidade

p.31

“O código de Hamurabi, abrangendo um grande número de assuntos, dispondo sobre a vida econômica e familiar, visava essencialmente aos interesses dos proprietários e possuidores de escravos, na Babilônia (2067-2025 a.C.). (Soares, p.31)

Do trecho acima exposto, compreende-se que o código de Hamurabi  o que realmente prevalecia era o interesse de quem aplicava á pena, ou seja, os proprietários de escravos. Quem tinha posses, conseguiam penas mais brandas, este código demonstrava a imensa desigualdade entre a população.

4.5. A propagação do cristianismo, via Império Romano, e as concepções penais da Idade Média. A organização judiciária

p.33

“Por seu turno, a Igreja fomentava as crendices e superstições; havia nos santuários e conventos “túmulos de santos milagrosos”, representando modelos de virtudes e ideais de justiça entre os homens. A nobreza e a população acreditavam e depositavam muita fé em tudo isso, conferindo donativos. (Soares, p. 33)

Do trecho acima exposto, compreende-se o papel da Igreja, e a influência que a mesma possuía sobre a população, tanto nobres como camponeses, a crerem e agirem pelos ideais de virtude e justiça entre os homens, e dessa forma, agia eles, chegando a fazer doações à Igreja, que passava o dogma de verdade absoluta.

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