Fichamento de responsabilidaade civil
Por: joaozinholcn • 1/11/2016 • Resenha • 632 Palavras (3 Páginas) • 361 Visualizações
Fichamento Responsabilidade Civil
Gomes,Orlando,1909-1998
Responsabilidade civil/ Orlando Gomes; texto revisado, atualizado e ampliado por Edvaldo Brito- rio de janeiro: Forense, 2011.
"Nem todas as pessoas que causam prejuízos a outrem estão obrigadas a indenizá-lo. Nem todo dano deve ser ressarcido. É preciso saber, pois, em que circunstâncias nasce a obrigação de reparar p dano causado e que prejuízo são indenizáveis" (pag. 83).
"A obrigação de indenizar pode surgir:
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b) Da lesão a direito subjetivo, sem que entre o ofensor e a vítima preexista qualquer relação jurídica."( pag 83/84)
"Nessa ordem de ideias, distinguem-se nitidamente duas espécies de responsabilidade civil extracontratual, a que se funda na culpa, chamada subjetiva, e a que abstrai esse elemento na justificação do dever de indenizar denominada objetiva"(pag 84)
"Toda evolução no sentido da impropriamente chamada responsabailidade objetiva denota na imprestabilidade do conceito de culpa para a solução dos casos que reclamam a atribuição do dever de indenizar independentemente da comprovação do erro de conduta do agente"(pag 85)
"Tem legitimação para exigir a indenização do dano a pessoa prejudicada. Quem o sofre figura na relação obrigacional como credor. À vitima do direito civil corresponde, por outras palavras, a pretensão de indenização."(pag 89)
"De acordo com os princípios da responsabilidade subjetiva, considerados com rigor lógico, as pessoas sem capacidade de requerer e entender não estão legitimados passivamente para serem constrangidos ao pagamento da indenização".( pag 90)
"Na responsabilidade extracontratual, a obrigação de indenizar surge como conteúdo imediato de obrigação imposta ´por lei . É nesse momento que se forma na relação jurídica entre o autor e a vítima de dano"( pag 92).
"Entre nós, é dominante o entendimento de que a vítima não precisa provar que houve culpa in vigilando. A lei a presume. Basta, portanto, o ofendido provar a relação de subordinação entre o agente direto e a pessoa incumbida legalmente e de exercer a vigilância, e que ele agiu de modo culposo, para que ele fique estabelecida a presunção juris tantum de culpa vigilando." ( pag 98)
"Nestas condições, houve inversão do ônus da prova na apuração da culpa in vigilando". ( pag 98)
A presunção justifica-se. É compreensível que, até a prova em contrario, a lei considere culpado, pelo ato ilícito de outrem, aquele que, sobre este, exerce o poder diretivo. Se o praticou, provavelmente se afrouxou a vigilância; exercida cuidadosamente, o ato teria sido evitado.(pag 98/99)
[...] a presunção de culpa dos que têm o dever de vigilância não siginifica que a vitima deva dirigir-se a eles necessariamente, para obter a reparação do dano. Nada impede que a pleiteie de quem diretamente o causou, visto que é o autor do ato ilícito. De regra, não o faz, por serem maiores as probabilidades de obter a indenização dos responsáveis indiretos"(pag.99)
" Para que e estabeleça a responsabilidade do empregador pela reparação civil de dano causado por seu empregado importa que o ato danoso seja praticado no exercício do trabalho que lhe competir, ou (RA) em razão dele(RA)..é necessário por outras palavras , que o dano seja causada pelo empregado."[...] entre o dano e os deveres de cargo ocupado pelo empregado é preciso,, como diz Von Tuhr, que exista uma relação funcional". (pag 102)
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