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Filosofia do Direito

Por:   •  29/4/2016  •  Artigo  •  5.430 Palavras (22 Páginas)  •  244 Visualizações

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DIREITOS SOCIAIS[pic 2]

BRENDA MEDEIROS FABRI[1]

EDUARDA VIRGINIA MORAES LIMA[2]

FERNANDO FARIA FRIGULHA[3]

GABRIELLY MATOS GOMES[4]

INGRID PARANHO[5]

KARINA DE OLIVEIRA MOREIRA[6]

LARISSA MEDEIROS NUNES[7]

RESUMO

Este artigo foi produzido de uma forma que pudesse mostrar a todos de forma simples e objetiva os Direitos Sociais mostrando como estes os que possuem importância na população em geral, suas origens e formações, seus conceitos principais, e suas aplicações dentro e fora da Constituição Federal, os objetivos que o Estado brasileiro possui com estes Direitos Sociais aplicados, quais as influências Constituição Federal possui nestes Direitos. O artigo tem por finalidade mostrar a todos a importância de cumprir estes Direitos, ajudar com que o Estado possa fazer também sua parte, pois é ele quem promove a bem estar geral da população. Este artigo foi inspirado e estudado em cima do livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza, outras doutrinas, Constituição Federa, e outras fontes baseadas no tema principal.

Palavras-chave: Direitos Sociais. Constituição Federal. Direito Constitucional. Estado brasileiro. Pedro Lenza.

ABSTRACT

This article was produced in a way that could show everyone a simple and objective way Social Rights, showing how these those which are important in the general population, its origins and backgrounds, its main concepts, and applications within and outside the Federal Constitution, the goals that the Brazilian government has with these social rights applied, which the Federal Constitution, influences have these rights. The article aims to show everyone the importance of fulfilling these rights, help with the state to also do their part,, it is he who promotes the wellbeing of the population. This article was inspired and studied on the book Constitutional Law Schematized Pedro Lenza, other doctrines, Federal Constitution, and other sources based on the main theme.

Key-words: Social Rights. Federal Constitution. Constitutional Right. Brazilian State. Pedro Lenza.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo aborda a importância e as funções dos Direitos Sociais para a sociedade e como eles possuem influência na vida das pessoas.

Nos termos do art. 6º, na redação pelas ECs ns. 26/2000 e 64/2010, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social entre outros, todos descritos na forma da Constituição.

Para Pedro Lenza (p. 1279 – Direito Constitucional Esquematizado), os direitos sociais previstos no art. 6º. Caracterizam-se como o conteúdo da ordem social, que aparece bem delimitada em um título próprio da Constituição.

Segundo José Afonso da Silva (p. 183 – Comentário contextual à Constituição), os direitos sociais “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupos de caráter concreto”.

Diante de tais assuntos, o presente trabalho visa explanar os elementos fundamentais dos direitos sociais de forma ampla e apresentar por meio de doutrinas e relatos suas aplicações no direito brasileiro e sua fundamentação na Constituição da República Federativa do Brasil.

2. DIREITO À EDUCAÇÃO

É direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 205 é explanado que, é um direito de todos e um dever do Estado e da família, para a formação de pessoa qualificada para o trabalho.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

De acordo com tal artigo, é dever da família (pai, mãe ou parente próximo) matricular e acompanhar a frequência das crianças na escola, e o dever do Estado é de disponibilizar o ensino e gratuitamente, fornecer materiais didáticos-escolares e também disponibilizar educação para aqueles que não tiveram oportunidade na idade apropriada.

Todavia, este direito deve ser destinado a toda a população, sem que haja diferenciação de cor ou raça, pois, a Constituição Federal de 1988 garante igualdade de condições para o acesso a permanência na escola. Também lembramos que o propósito da educação é o avanço da pessoa para o exercício da cidadania.

É de suma relevância destacar o que está citado na Sumula Vinculante 12/STF: 

“A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art.206, IV, da Constituição Federal.”

É importante frisar que não pode haver taxa de matricula, pois, a Constituição Federal assegura gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Conclui-se que, a população tem certa necessidade de possuir estudo para que haja avanços tecnológicos e para que a população possa executar sua cidadania, possa entender os seus direitos e deveres como cidadãos. É preciso que a população esteja qualificada para o trabalho e isso só pode ser aderido por meio da educação.

3. DIREITO À SAÚDE

O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Tal direito a saúde encontra-se inserido no presente artigo 196:

“Art. 196º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Tal lei é complementada pela lei 8.080/90, em seu artigo 2°:

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Por estar intimamente atrelado ao direito a vida, o direito à saúde foi eleito pelo constituinte como de peculiar importância, demonstrando o cuidado que se deve ter com o bem jurídico, manifestando assim a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana. Sendo reconhecida então como direito social fundamental o Estado obrigou-se a prestações de caráter prático, e, por consequência, à formulação de políticas públicas sociais e econômicas destinadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.

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