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Filosofia do Direito

Por:   •  3/4/2019  •  Resenha  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  95 Visualizações

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Livro II – Capítulo 1:

 Das causas justas da guerra, da legitima defesa e da defesa de nossa propriedade.

A maioria dos autores mencionam três causas justas de guerra: a defesa, a recuperação de propriedade e a punição de injustiça. Assim, para Grócio a primeira causa de uma guerra justa é um dano ainda não cometido que ameaça o corpo ou os bens. Ou seja, se o corpo for ameaçado com perigo de vida por força presente, e não puder ser evitado de outra maneira, a guerra será lícita.

Ressalta-se que, esse direito de proteção não será tirado mesmo se o agressor não tiver culpa, se ele for louco, por exemplo. O perigo tem que ser presente e iminente, num ponto de tempo, isto é, se o agressor estiver pegando armas, de tal maneira que se perceba sua intenção de matar, a ação pode ser prevista, e a vítima pode fugir, não sendo lícito matar por prevenção.

Também o é lícita para a defesa da castidade, pois a lei divina confere à castidade o mesmo valor da vida. Por outro lado, possuindo o direito natural outras vertentes como a temperança e a virtude, perdoar o ofensor aumenta muito mais a honra da vítima, do que procurar vingança.

Hugo Grócio considera errado a ideia de muitos pensadores de que a defesa por morte é lícita para a lei divina quando a fuga sem perigo é possível, pois não há nada de ignominioso na fuga para salvar a própria vida.

Sobre o direito de propriedade, o filósofo diz que se considerarmos a justiça corretiva, se for necessário o ladrão pode ser morto para preservar nossos bens, por que a diferença entre coisas e vida é compensada pela preferência a ser dada ao inocente e a condenação em que incorre o ladrão.

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