Filosofia do direito
Por: anynhass76 • 11/11/2015 • Resenha • 704 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
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FACULDADE METODISTA DE SANTA MARIA
CURSO DE DIREITO
Acadêmicos: Ana Barros e Silvio Pohlmann
TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO
SANTA MARIA, 21 DE JUNHO DE 2015.
1) A liberdade negativa, que é a possibilidade de cada indivíduo escolher o que é melhor para si mesmo, sem qualquer tipo de interferência externa, seja de governos ou outros indivíduos. Os defensores da liberdade negativa se importam com a área em que o sujeito está livre da interferência dos outros. Já a liberdade positiva tem a origem de partir dos desejos dos indivíduos ou grupos de se auto governar, correspondendo, pra os defensores da liberdade positiva, com uma necessidade dos indivíduos participarem ativamente da vida social. Os indivíduos determinam o rumo das suas próprias vidas, diferindo da não ação e não interferência.
2)A capacidade diz respeito ás possibilidades efetivas que os indivíduos possuem para realizar seus desejos. Sua utilidade reside na ampliação de nossa percepção sobre as diversas limitações e possibilidades que a liberdade fornece aos indivíduos, como exemplo a capacidade de uma mulher escolher a vida que quer levar na Arábia Saudita, que é muito diferente da capacidade de uma inglesa ou norte-americana branca. A liberdade de uma mulher na Arábia, portanto, é restrita, ainda que ela seja legalmente livre, sua capacidade de escolha é reduzida. Os processos e as oportunidades, de modo geral dizem respeito aos vínculos que deve ser estabelecidos entre a liberdade e as ações e decisões que as pessoas tem e que garantem as oportunidades reais dos indivíduos, ou seja ações livres.
3)Para Amartya Sen, define uma capacidade como habilidade de uma pessoa realizar atos valiosos, ou alcançar estágios de vida considerados valiosos para ela própria. Uma capacidade representa uma serie de combinações alternativas de estados físico e mentais que uma pessoa é capaz de fazer, tornar-se ou de ser. Capacidades são oportunidades ou liberdades para se alcançar aquilo que um indivíduo considera valioso.
4) A mais importante na nossa opinião é as facilidades econômicas onde ele critica a falta de percepção das condições sociais e individuais que constrangem a liberdade, já que Rawls, não leva em conta as amplas variações que a pessoa apresenta quanto a capacidade de converter bens primários em viver bem.
Sen, não aceita que a teoria de Rawls que diz: Todos indivíduos tem direitos sociais que podem ser a favor ou contra a liberdade citada por ele. Já que ele não leva em conta que indivíduos podem adquirir o que desejam e optarem pelo que podem ser para viver bem.
5) A partir do modelo comparativo, posiciona-se como central na teoria seniana a avaliação das situações de justiça e injustiça, feita através da avaliação das políticas públicas pela ação governamental. Amartya Sem, nesse sentido, critica o vácuo teórico em Rawls que ignora procedimentos avaliatórios e pergunta: digamos que na prática os preceitos de justiça tivessem o resultado oposto ao esperado, propagando injustiças e desigualdades, como essa questão seria resolvida nessa teoria? A resposta para essas questões é dada pela teoria da escolha social, utilizadas, aprimoradas e desenvolvidas segundo os teóricos Keneth Arrow e Condorcet.
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