Fontes do Direito Tributário- Tárek
Por: Morgannanobre • 29/5/2020 • Trabalho acadêmico • 394 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
Fontes do Direito Tributário- Tárek
De um mesmo dado, podem ser construídos inúmeros objetos formais e cada objeto se completa. Ao cientista só cabe contemplar o objeto e não criticá-lo.
A linguagem nos dá uma visão de mundo, ela passa a ser o próprio conhecimento, eu não tenho acesso direito ao conhecimento, eu tenho acesso ao que falam do objeto, que é a linguagem. Ela cria uma versão sobre a realidade, a linguagem não é real, ex.: um mapa, o mapa mundi não é o território, é o desenho do mundo, é um suporte físico do mundo.
Conhecimento:
Ex.: elefante
Sujeito (1) biólogo que estuda o elefante
Objeto (2): elefante
Linguagem (3) filmagem ou foto que fala sobre o elefante, mas elas não são o elefante.
Ex.: COVID-19
Isolamento social: não é o covid que manda a gente ficar em casa, é alguém que cria uma versão sobre corona e manda a gente ficar em casa.
O direito está onde? o direito está em todos os números.
Ciência do Direito e Direito Positivo foto
Linguagem da ciência (livro azul) é verdadeira ou falsa, é descritiva, a linguagem do livro azul não é fonte do livrinho branco.
A linguagem do direito positivo é válida ou não fala, é prescritiva
Diferença entre ciência e objeto:
Ciência: lei especial revoga lei geral
Direito positivo: a lei nova não revoga a lei anterior, ela estabelece disposições gerais e especiais, ou seja, o CDC não revoga o CC, o que ocorre é a preferência de aplicação.
Ciência:
Decadência não se interrompe, prescrição sim. Só que a crítica é que decadência e prescrição não podem ser diferençadas usando como critério a interrupção. É uma falsa ideia a que a decadência não se interrompe, ela se interrompe sim
Direito positivo:
Texto escrito enunciado, enunciado é a expressão: é toda formação frásica feita de acordo com as regras do idioma, pode ser recomendativo, descritivo, etc. ex.: o dia está lindo.
Texto pensado: norma jurídica
Enunciação: é toda atividade humana de produção do enunciado. Enunciação é o processo (cozinheira fazendo pão de queijo) e enunciado é o produto (pão de queijo).
Ver minuto 1:56:
Enunciação enunciada:
Enunciado-enunciado:
Minuto 2:28
Ato de vontade do agente em produzir
A fonte do direito para nós é a ENUNCIAÇÃO, em rigor não são fatos jurídicos que produzem regras jurídicas, porque quem produz é a enunciação e ela não é fato jurídico, porque o direito não controla a enunciação, controla o produto. Os fatos jurídicos, em rigor, são incapazes de produzir texto jurídico.
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