Fontes do Direito e Direitos da Personalidade
Por: decox • 10/6/2015 • Dissertação • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 772 Visualizações
Fichamento - Fontes do Direito
FONTES DO DIREITO
Significa o poder de criar normas jurídicas e a forma de expressão dessas normas.
Fontes históricas são aquelas das quais se socorrem os estudiosos, para investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema. Fontes atuais são aquelas às quais se reporta o indivíduo para afirmar o seu direito, e o juiz, para fundamentar a sentença.
São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito; e não formais a doutrina e a jurisprudência (que para alguns é apenas fonte intelectual ou informativa). Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são acessórias.
- A LEI
É sinônimo de norma jurídica, abrangendo normas escritas ou costumeiras. Ela é um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito e, para entrar é vigor, deve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É a norma jurídica criada pelo Poder Legislativo.
» São suas características:
a) Generalidade: dirige-se a todos os cidadãos, não podendo ser endereçada a determinada pessoa;
b) Imperatividade: impõe um dever, uma conduta aos indivíduos; é uma ordem, um comando;
c) Autorizamento: ela autoriza e legitima o uso da faculdade de coagir; autoriza que o lesado pela violação da norma exija o cumprimento dela ou a reparação do dano;
d) Permanência: ela perdura até que seja revogada por outra lei;
e) Emanação de autoridade competente: a Lei é o ato do Estado pelo seu Poder Legislativo, onde o legislador está encarregado de ditar as leis mas tem de observar os limites de sua competência.
» Suas outras classificações:
- quanto à imperatividade:
a) Cogentes: são mandamentais ou proibitivas; se impõe de modo absoluto, não podendo ser derrogadas pela vontade dos interessados;
b) Não cogentes: são permissivas, quando permitem que os interessados disponham como lhes convierem; são supletivas, quando se aplicam na falta de manifestação das partes.
- quanto ao autorizamento:
a) Mais que perfeitas: são as que estabelecem ou autorizam a aplicação de duas sanções;
b) Perfeitas: elas anulam o ato, sem aplicar alguma sanção;
c) Menos que perfeitas: elas não anulam o ato, porém impõe alguma sanção;
d) Imperfeitas: não anulam o ato e nem impõe sanção.
- quanto à sua natureza:
a) Substantivas: definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São chamadas de materiais, porque tratam do direito material;
b) Adjuetivas: são as que traçam os meios de realização dos direitos. São chamadas também de formais ou processuais.
- quanto à sua hierarquia:
a) Normas constitucionais: são as mais importantes, elas constam da Constituição e asseguram os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinam a estrutura da nação e a organização do Estado;
b) Leis complementares: tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias. Sua aprovação exige quorum especial;
c) Leis ordinárias: são aquelas produzidas pelo legislativo, que necessitam de serem aprovadas nas duas Casas do Congresso e, posteriormente, à sanção do Presidente da República e publicação do D.O.;
d) Leis delegadas: são elaboradas pelo Executivo, com autorização expressa do Legislativo;
e) Medidas provisórias: são editadas pelo Executivo, que exercem função normativa.
- quanto à competência ou extensão territorial:
a) Leis federais: são as de competência da União Federal, votadas pelo Congresso Nacional, e incidem sobre todo o território nacional;
b) Leis estaduais: são as aprovadas pelas Assembléias Legislativas, com aplicação restrita ao Estado-membro a que pertencem, ou a determinada parte dele;
c) Leis municipais: são as editadas pelas Câmaras Municipais, com aplicação aos limites territoriais dos respectivos municípios.
- quanto ao seu alcance:
a) Gerais: quando se aplicam a todo um sistema de relações jurídicas, como as do Código Civil;
b) Especiais: quando se destinam a situações jurídicas específicas, como as relações de consumo, as de locação, etc.
» Vigência da lei: terminado o processo de elaboração ela já é válida. A vigência inicia com a publicação no Diário Oficial (onde começa a vigorar à partir da publicação), e se estente até sua revogação. Salvo disposição contrária, ela começa a vigorar em 45 dias depois de ser publicada no D.O.
» Revogação da lei: cessa a vigência da lei com sua revogação, onde revogação é a supressão da força obrigatória da lei, retirando-lhe a eficácia. Ela pode ser total ou parcial. A revogação total também é chamada de ab-rogação, e a revogação parcial, chamada de derrogação. Uma lei pode ser revogada apenas por outra lei de mesma hierarquia ou de hierarquia superior.
- A ANALOGIA
É a primeira na hierarquia a ser analisada após a lei. É a hipótese não prevista em lei (na norma legal) relativo a um caso semelhante. Ou seja, em situações semelhantes, deve-se aplicar a mesma regra de direito.
Precisa de três requisitos:
a) inexistência de dispositivo legal prevendo a hipótese do caso concreto;
b) semelhança entre a relação não contemplada e a outra regulada na lei;
c) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos comuns às duas situações.
- O COSTUME
Só é utilizado depois de esgotadas as possibilidades pelo uso da analogia. É também conhecida como fonte subsidiária ou supletiva. É direito não escrito, consuetudinário. Ele é conseituado como sendo prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato. Deve ser cultivado por toda a sociedade ou observado por uma parcela ponderável da comunidade, ou ao menos mantido por uma categoria especial de pessoas.
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