Fontes do Direito tributário
Por: Judite777 • 11/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.006 Palavras (9 Páginas) • 152 Visualizações
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
--CONSTITUIÇÃO FEDERAL: É a principal fonte pois nela encontra-se todo o sistema tributário nacional, diz as competências, é regra matriz, faz as repartições.
--PRINCIPIOS: dois supremacia da constituição em prol da coletividade e a indisponibilidade do interesse publico.
--EMENDAS CONSTITUCIONAIS: são pontos modificáveis do direito. Os pontos imodificáveis são as clausulas pétreas. Para haver essas modificações precisa de quórum qualificado, são necessários ¾ em 2 turnos nas duas casas , ela vem para acompanhar a dinâmica da sociedade.
--LEI COMPLEMENTAR: definiu-se a figura da lei complementar como instrumento das matérias que se encontram disciplinadas no CTN. A LEI COMPLEMENTAR será utilizada para instituição de outros tributos como: imposto sobre grandes fortunas, empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais. E atua nos seguintes campos: ISS, ICMS, ITCMD, contribuições sociais.
Tríplice função da LEI COMPLEMENTAR: 1)dirimir conflitos de competência; 2) regular limitações constitucionais ao poder de tributar; 3) Estabelecer normas gerais m matéria tributaria;
--CTN- CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL: Foi recepcionada por lei complementar
--LEI ORDINÁRIA: regra geral: usado pra criação e extinção de tributos. Não existe hierarquia entre uma lei ordinária e uma lei complementar as duas se encontram no mesmo patamar, a principal diferença entre elas é o quórum de aprovação, que para lei ordinária é de 50% dos presentes +1, maioria simples ou relativa.
Conceito: enquanto a CF define competências tributaria e a lei complementar completa o texto constitucional, a LEI ORDINARIA institui tributos, a regra, portanto, a lei ordinária exerce a tarefa de criar, in abstrato, o tributo, que, in concreto nascerá coma ocorrência do fato gerador nela previsto, art 97 do CTN. É norma geral e abstrata.
--MEDIDA PROVISORIA: é possível criação de tributos por medida provisória. A MP se atrela a elementos de relevância e urgência ate cessar a precariedade. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
--TRATADOS INTERNACIONAIS: Os tratados que versarem sobre matéria de direito tributário tem que seguir uma solenidade oficial, com assinatura do presidente, e com o referendo ou a chancela do congresso nacional.
--DECRETO LEGISLATIVO: os tratados internacionais podem ser feito por decreto legislativo podem falar sobre o prazo para pagamento do tributo, pode ser feito por todas as esferas, U,E,M e DF. O decreto legislativo basicamente serve para aprovar tratados internacionais e para disciplinar os efeitos de medidas provisórias não convertidas em lei.
--OS CONVÊNIOS: os estados tem competência para celebra os convênios para dispor sobre concessão de isenções e benefícios fiscais relativos ao ICMS. O estado pode fazer convenio com outro estado para fazer uma isenção ou redução. Se for através de lei é isenção se for através da CF é imunidade. O municio tem competência para sua própria isenção dentro de sua competência.
DECRETOS, REGULAMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DO EXECUTIVO: é um ato normativo emanada de autoridade máxima do poder executivo (PR, prefeito, governador). Em regra a função primordial é regulamentar o conteúdo das leis, podendo mudar o formato. Os DECRETOS SÃO AUTOEXECUTAVEIS.
ORIGEM DO DIREITO TRIBUTARIO: surgiu o em 1.215 na grã betania. O rei joão sem terra.
A PRINCIPAL FONTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS é através da tributação, que por sua vez, significa a ação estatal de criar tributos, embora que quem faz a cobrança do tributo é o direito financeiro. A principal atividade do direito financeiro, grosso modo é a obtenção, gerenciamento e aplicação dos recursos públicos.
FONTES PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS: ORIGINARIA: é a exploração do patrimônio do estado pelo estado, ou seja, o estado explora o seu próprio patrimônio. Ex: rodoviária com pedágio. DERIVADA:É a exploração por parte do estado do patrimônio do particular, as receitas, os tributos.
O FISCO é o estado e em baixo somos n´s os contribuintes a força e a coercibilidade, o fisco é representado pelo estado com a função de
Existem 2 requisitos em relação a força exercida pelo fisco: COMPULSORIEDADE: requisito de existência do tributo; e LEGALIDADE: requisito de validade.
EXECUÇÃO FISCAL: execução do valores de até 10.000,00 (possibilidade de perdão da divida). Para o DT independentemente de idade poderá ser executado. As pessoas que não tem discernimento completo também são obrigadas a pagar, por força do estado. Independe de ter registro ou não, irregular ou regular, o governo n perdoa.
CONFISSÃO DE DEBITO : a confissão tributaria é irrevogável, não pode ser revista, porém existe uma exceção. Ex: o escritório pago tributos dos 150 advogados que compõe , mais os estagiários, porém na lei não havia imposição para estagiários. O stf entende que quando o problema é na essência da lei pode ser revisto.
FUNÇÕES DO TRIBUTO: FISCAL: de arrecadar dinheiro, ou seja tirar dinheiro do particular e colocar nos cofres. EXTRAFISCAL: ela serve para estimular ou desestimular o mercado. Ex: a soja ta saindo mais barato se comprar na europa do que a soja nacional. O governo pode aumentar o tributo de importação. FUNÇÃO PARAFISCAL: existe a possibilidade através de lei de substituição de quem vai arrecadar o tributo e vai dispor, fazer o que quiser com o arrecadado. Possibilidade de uma terceira pessoa utilizar da fonte.
PRINCIPIOS: SOLIDARIEDADE FISCAL: só deve pagar determinado imposto quem tem capacidade contributiva para isso, é observado a partir de 2 aspectos, sinais de riqueza, aspecto objetivo, e capacidade contributiva, aspecto subjetivo. P. DA NÃO AFETAÇÃO DO PRODUTO ARRECADADO: em regra é que os impostos não sejam afetados, ou seja, não haja vinculação, a serviço, órgão e etc., porém existe a EXCEÇÃO: imposto vinculado a saúde e a educação, possível a afetação e a vinculação.
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA: o contribuinte é o sujeito da passiva, é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
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