Fraude Contra Credores
Por: Alessandro Souza • 2/6/2016 • Ensaio • 281 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
FRAUDE CONTRA CREDORES ≠ FRAUDE A EXECUÇÃO
Fraude contra credores acontece quando o patrimônio é desviado para não pagar o credor, mas não havia ainda uma ação contra o devedor. Neste caso da entrada numa com uma ação pauliana, esse é um pedido para que o patrimônio seja voltado para o nome do devedor para garantir que o credor tenha sua divida assegurada. Nesse caso o negocio jurídico em que causou o negócio jurídico é anulável (que pode ser corrigido).
Fraude a execução é também um desvio patrimonial, mas nesta já existe ação em andamento, apesar do nome isso não quer dizer que esta sendo fraudado um dos processos abaixo, é considerada o processo em andamento e deve constar nos autos que foi feito o desvio patrimonial. Se for comprovado o desvio o juiz determina a inexistência do negocio jurídico em que ocorreu o desvio.No processo civil existem três ritos:
Processo de conhecimento: este aquele que move contra alguém para receber uma divida, e assim o juiz tenha conhecimento dos fatos e de a sentença.
Processo de execução: é quando pede para ser executada a sentença judicial, ou um titulo executivo, para poder receber a divida, isso pode ser acontecido através de penhora, e outros. Para isso não precisa passar pelo processo de conhecimento.
Obs.: isso não pode ter passado o tempo prescricional.
Processo cautelar: é quando pede uma liminar.
NEGÓCIOS JURIDICOS ANULÁVEIS (art. 171CC)
São aqueles que podem ser convalidados (consertados): Vícios do consentimento, fraude contra credores e simulação relativa, e o negócio jurídico realizado por relativamente incapazes.
NEGÓCIOS JURIDICOS NULOS (art. 172CC)
São aqueles que não podem ser convalidados: simulação absoluta, absolutamente incapazes, os que não obedecem a forma ou solenidade exigida e os que têm objeto ilícito.
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