Fraude contra credores
Por: fernandafefar • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 338 Visualizações
Etapa 3
Fraude contra credores.Invalidade do Negócio Jurídico.Atos Jurídicos Ilícitos.
Passo 1 - Sites de pesquisa
Na terceira etapa, assim como nas etapas anteriores cada integrante do grupo fez pesquisas individuais sobre os temas Fraude contra credores, Invalidade do Negócio Jurídico e dos Atos Jurídicos Ilícitos. Com base nas pesquisas selecionamos três decisões.
A primeira decisão caracteriza Fraude contra credores sendo o caso sobre uma doação de pais para filhos feita por devedor que após doação tornou-se insolvente, a segunda decisão trata de ação pauliana movida contra uma mulher que abriu mão dos seus direitos numa separação consensual e tornou-se insolvente, e a terceira decisão trata de anulação de ato jurídico, vício de simulação e nulidade dos negócios jurídicos dela decorrentes.
Caso 1 - AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇAO DE DESCENDENTE PARA ASCENDENTE. FRAUDE CONTRA CREDORES. CARACTERIZADA.
Caso 2 - AÇÀO PAULIANA – FRAUDE CONTRA CREDORES – DÍVIDAS ASSUMIDAS ANTES DA SEPARAÇÀO CONSENSUAL DO CASAL – RENÚNCIA A MEAÇÀO QUE IMPLICOU EM INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA.
Caso 3 - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE SIMULAÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. COAÇÃO MORAL. NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DELA DECORRENTES.
Passo 2 – Temas relacionados às decisões:
Considerando que o Código Civil busca a efetiva aplicação do princípio da boa-fé tais institutos foram criados com o intuito de proteger e conferir maior segurança aos contratantes quando da conclusão negocial. Através das referências abaixo vislumbramos o entendimento dos conceitos e a exposição dos dispositivos que versam acerca dos defeitos dos negócios jurídicos relacionados as decisões escolhidas.
REFERÊNCIAS
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 20. Ed. São Paulo: Saraiva 2009.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7. ed. São Paulo : Saraiva, 2009.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 34. Ed. São Paulo: Saraiva 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.
VADE MECUM SARAIVA, 2009.
Passo 3 - Analise Critica dos Julgados:
Caso 1 - Fraude Contra Credores.
- Descrição do Caso;
Após encerrar contrato de locação, por ocasião da desocupação do bem, a locatária e seus fiadores estavam inadimplentes em relação a aluguéis de janeiro a outubro de 1999, a autora sem êxito no recebimento do pagamento, ingressou com a execução contra os fiadores e constatou que os executados, nada possuíam de patrimônio em seus nomes.Entretanto, soube que eles doaram seus imóveis aos filhos, nesse momento a autora alegou fraude contra credores. Os credores contestaram alegando ter o contrato prazo determinado, deram garantia que a fiança expirou em 1995 e os débitos dizem respeito ao ano de 1999, alegaram que se houve prorrogação do contrato, esta não contou com a anuência dos fiadores.
- Decisão primeiro grau;
Foi julgada improcedente a ação, o Magistrado concluiu que não haveria como ser reconhecida a responsabilidade dos fiadores pelo pagamento dos valores, uma vez que a prorrogação do contrato de locação sem a anuência destes, não os vinculava.
- Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível.
Comarca de Santa Cruz do Sul.
- Razões de reforma ou manutenção da decisão;
Houve reforma da sentença.
Opostos embargos declaratórios, foram desacolhidos.
Interposto recurso especial, foi admitido.
O STJ entendeu que os fiadores se obrigam até a efetiva entrega das chaves, caso haja prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado e cláusula contratual neste sentido. Foi dado parcial provimento ao recurso para reconhecer a prorrogação do contrato de locação quanto aos fiadores e foi determinado o retorno dos autos para verificar a presença dos pressupostos da fraude contra credores. Por fim foi julgada procedente a ação revocatória e decreto-se a anulação da escritura pública de doação.
- Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
Após discussões chegamos a conclusão que realmente houve a fraude contra credores, visto que o devedor se tornou insolvente, e a ausência do pagamento trouxe prejuízo ao credor.Neste caso o devedor doou um bem a terceiro que mesmo que de boa fé, terá um lucro sem causa,um enriquecimento sem causa, por se tratar de doação em família, e que o credor está em eminência de sofrer prejuízo.Neste caso a lei evitou o prejuízo do credor.
Por fim, vale ponderar que para se anular o negócio jurídico com base, deixa de ser subjetiva - manifestação de vontade com intenção no art. 158 do Código Civil, não se exige a intenção de fraudar. Nesta hipótese, a causa de anulação de fraudar - consilium fraudis – para ser objetiva – redução do devedor à insolvência.
Assim, a autora era credora dos fiadores ao tempo da doação e esta foi realizada pelos devedores/doadores a pessoa com quem são ligados por laços familiares.
Para fixar melhor tema cabe citar Silvio Rodrigues e Silvio Salvo Venosa:
“Que o insolvente, ou seja, aquele indivíduo cujo patrimônio é menor que suas dividas, ao alienar bens de seu patrimônio, de certo modo, está dispondo de valores que nem mais lhe pertencem em virtude de estarem vinculados ao pagamento de seus débitos. (RODRIGUES, 2007)
“Diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de torna-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que este representa, para resgate de dívidas." (VENOSA 2009).
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