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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Por:   •  28/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  129 Visualizações

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Com o advento da Constituição Federal de 1988 o FGTS deixou de ser o regime jurídico do trabalhador que por ele optasse, para se transformar em regime genérico.

Assim, já não se atinge mais a estabilidade decenal, consagrada no art. 492 da CLT, resguardando-se os direitos adquiridos. Vale lembrar, que todos os trabalhadores que se encontravam à época da promulgação da atual Constituição Federal, passaram, automaticamente, ao regime do FGTS, conforme seu art. 7º, III. E a indenização que estava prevista no antigo art. 477 da CLT só abarca o período anterior ao início de vigência da atual Constituição Federal, desde que o empregado não seja optante pelo regime do FGTS.

Após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei 5.107 de 1966 foi revogada pela Lei 7.839 de 1989 e, finalmente, houve revogação desta última pela Lei 8036 de 1990 (Lei atual do FGTS).

Atualmente o FGTS consiste numa espécie de poupança em favor do trabalhador e a cargo do empregador, formada a partir de depósitos mensais que correspondem a 8% (no caso de contratos de aprendizagem o percentual corresponde a 2%) da remuneração mensal do empregado. Referido percentual é depositado em conta especialmente destinada ao FGTS aberta, pelo empregador, em nome

do empregado junto à Caixa Econômica Federal, cujo montante poderá ser levantado pelo empregado nas hipóteses legais.

Estão abrangidos pelo sistema do FGTS os empregados urbanos e rurais, bem como os trabalhadores avulsos e trabalhadores temporários, nos termos da Lei 6.014 de 1974, além dos empregados domésticos.

As hipóteses de movimentação dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador – vale dizer, hipóteses de saque – são aquelas arroladas taxativamente no art. 20 da Lei, com inovações das Leis 8.678 de 1993, 8922 de 1994 e 9.491 de 1997:

  1. Despedida sem justa causa (inclusive rescisão indireta) e, ainda, rescisão contratual por culpa recíproca e decorrente de força maior;

  1. Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou, ainda, o falecimento do empregador que constitui em empresa individual, desde que referidas ocorrências impliquem a extinção do contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa ou suprida por decisão judicial transitada em julgado;
  1. Aposentadoria concedida pela Previdência Social – hipótese em que o levantamento se dá por autorização do órgão previdenciário, sem a ingerência do empregador;
  2. Falecimento do trabalhador – hipótese em que os valores serão pagos em partes iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (lei 6.858 de 1980) e, na ausência destes, aos sucessores previstos na legislação civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento;
  1. Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, desde que:
  1. O mutuário conte com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
  1. O valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses;
  1. O valor do abatimento atinja, no máximo 80% do montante da prestação;
  1. Liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação;
  2. Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, observadas as seguintes condições:
  1. O mutuário deverá contar o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
  1. Seja a operação financiável nas condições vigentes do Sistema Financeiro de Habitação;
  1. Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1 de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta (redação da Lei 8.678 de 1993);
  1. Extinção normal do contrato por prazo determinado; 10-Término do contrato de trabalho temporário;
  1. Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a

90 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

  1. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
  2. Aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização, permitida a utilização de 50% do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do FGTS na data em que exercer a opção;

  1. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  1. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
  1. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

O levantamento do FGTS não será devido na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por mútuo consenso das partes (acordo), tendo em vista que o art. 20 da Lei 8.036 de 1990 não contempla essa hipótese. Contudo, impõe-se ressalvar as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho através de acordo homologado perante a Justiça do Trabalho.

Nos casos de despedida sem justa causa, nos contratos por prazo indeterminado ou rescisão indireta de contrato de trabalho o empregador deverá promover o depósito adicional na conta vinculada do FGTS, no valor correspondente a 40% dos depósitos do FGTS já acrescidos de juros e atualização monetária.

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