HABEAS CORPUS
Por: Tatiane Neves • 15/11/2016 • Trabalho acadêmico • 528 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
IMPETRANTE, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB/... sob o nº..., com endereço profissional na rua ..., na comarca de... cidade..., Estado..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência e Egrégio Tribunal, com fundamento nos Artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e Artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de João, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., Estado..., sob os fundamento de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O paciente foi denunciado pelo crime previsto no Artigo 171 §2º, IV (estelionato) combinado com o Artigo 69, ambos do Código Penal pela emissão de cheques sem fundos referente a compra de uma máquina de lavar. Todavia, no inquérito policial constou a emissão de 5 (cinco) cheques pelo paciente para serem descontados mensalmente, porém os 03 (três) últimos não foram devidamente adimplidos devido a insuficiência de saldo.
Ocorre que por motivos pessoais o mesmo havia se mudado e em nenhum momento conforme consta nos autos obteve ciência ou presenciou a ação penal a qual não deve prosseguir devendo ser trancada preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente.
II – DO DIREITO
Conforme narrado acima, foi decretada a prisão preventiva do paciente devido a suposta revelia do mesmo, o qual em nenhum momento foi cientificado da presente demanda.
Sendo assim e conforme dispõe os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, não é possível o decreto de prisão preventiva quando ausente um dos requisitos previstos na lei, neste sentido não pode o decreto sustentar-se em simples revelia do indiciado.
Ademais, conforme a ausência imprescindível dos requisitos e a injustificada revelia alegada pelo MM. Juiz, não há o que se falar da necessidade de prisão preventiva, sem que para tal exista qualquer motivo, vez que a autoridade coatora, jamais poderá considerar o Inquérito Policial como base sólida para a decretação da prisão preventiva do paciente sem que antes o mesmo tenha sido ouvido em Juízo através do seu interrogatório pessoal, sem as declarações verbais das testemunhas reduzidas a termo, sem o depoimento do ofendido quando possível e sem o conhecimento das alegações da defesa.
Neste sentido a presente decretação de prisão preventiva não deve prosperar posto a ilegalidade configurando a ameaça ou futura eminência da liberdade de locomoção do paciente.
III – DOS PEDIDOS
- Pede e espera que seja expedida a ordem de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à a autoridade judiciária de plantão, conforme Artigo 5º da Constituição Federal;
- Requer a declaração de ilegalidade do decreto de prisão preventiva e acordo com os Artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal;
- E finalmente, requer em nome do bom direito, seja o presente pedido processado na forma legal, para ser ao final concedida a ordem impetrada, determinando-se o trancamento da ação penal, o que se pede como medida de Direito e de inteira Justiça.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, data
Assinatura
Nome do advogado
OAB nº...
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