HABEAS CORPUS
Por: 3d1lm4r • 29/8/2017 • Trabalho acadêmico • 910 Palavras (4 Páginas) • 6.218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO – RJ
NOME DO IMPETRANTE, nacionalidade, estado civil, advogado, portador da carteira de identidade n° ______, inscrito no CPF n° ______, com endereço profissional na Rua_______, vem impetrar
HABEAS CORPUS
em favor de MATILDE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° ______, inscrita no CPF n° ______, residente e domiciliada na Rua_______, em razão de ato
praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITA L, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A paciente está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires, menores, e que estão sendo representados por seu pai, Gildo, pelo rito do artigo 911 do CPC .
Na execução de alimentos, que tramita perante o juízo da 10ª Vara de Família da Capital, a paciente foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), refere te aos últimos cinco meses dos alimentos fixados por sentença pelo juízo da mesma Vara de Família. Ocorre que a paciente está desempregada há 1 ano, fruto da grave situação econômica em que o país se encontra, com isso, não está conseguindo se inserir novamente no mercado de trabalho, o que lhe impossibilita quitar as dívidas alimentares.
Diante da real impossibilidade da executada em adimplir a sua dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma pelo prazo de sessenta dias.
DOS FUNDAMENTOS
1- DA PRISÃO ALIMENTAR
É a única possibilidade prevista no sistema internacional de proteção aos direitos humanos para prisão por dívida – prisão cível. É possível nos casos em que o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação de pagar.
A justificativa é a restrição do direito de liberdade do devedor. É indispensável a garantia da própria sobrevivência ou da satisfação das necessidades essenciais do credor.
Frisa-se que o CPC elenca:
Artigo 528 do CPC - No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 4o - A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
Com o novo CPC em seu artigo 529, §3°, o Juiz pode determinar o desconto de até 50 % dos vencimentos líquidos do vencedor.
O STF atualmente reconhece a ilegitimidade jurídica da prisão, quando demonstrada a incapacidade econômica do devedor.
2- DO EXCESSO À EXECUÇÃO
Segundo a Súmula 309 do STJ, refere-se aos últimos 3 meses, no caso, está sendo executado os últimos 5 meses, conforme preceitua o CPC:
Art. 917 do CPC - Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
E ainda, o artigo 1º da CRFB/88 em seu inciso III diz que o cerceamento da liberdade de locomoção da paciente, sendo certo que a manutenção da decisão culminará m prejuízos irreparáveis à paciente que poderá ser presa em razão de débito fundamentado em excesso de execução.
Sendo certo que a sua prisão impedirá de continuar sua busca incessante por emprego, e por conseqüência não terá como pagar os alimentos.
DA DOUTRINA
Contudo, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969, o artigo 7º do item 7 dispõe:
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
DA JURISPRUDÊNCIA
A jurisprudência também corrobora no sentido em que considera a prisão civil por dívida de alimentos como a medida menos indicada para solucionar a questão desse inadimplemento.
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