TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

HABEAS CORPUS

Por:   •  23/2/2018  •  Abstract  •  6.299 Palavras (26 Páginas)  •  293 Visualizações

Página 1 de 26

DOUTO MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO RÉU PRESO

PROCESSO DE ORIGEM(2): 0011540-62.2016.827.0000 – HABEAS CORPUS – TJTO

CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO ELETÔNICO: 797962438116

PROCESSO DE ORIGEM(1): 0011626-63.2016.827.2706 – AÇÃO PENAL 2ª VARA CRIMINAL ARAGUAÍNA/TO

CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO ELETÔNICO: 162374232816

PACIENTE: ADEMAEL DAS NEVES CONCEIÇÃO (PRESO)

IMPETRANTE(S)/ADVOGADO(S): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/TO 5233A E OUTROS

AUTORIDADE COATORA1: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS NA PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR DO HABEAS CORPUS nº 0011540-62.2016.827.0000 – DIGNISSIMO DR. LUIZ APARECIDO GADOTTI

AUTORIDADE COATORA2: DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ARAGUAÍNA/TO

SÍNTESE DA IMPETRAÇÃO: HABEAS CORPUS APARELHADO COM PEDIDO LIMINAR COM SUPERAÇÃO AO VERBETE SUMULAR 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTO CRIME DE CONCUSSÃO ART. 316 DO CP. FATO IMPUTADO AO PACIENTE ADEMAEL DAS NEVES CONCEIÇÃO TERIA OCORRIDO NO ANO DE 2009. DENÚNCIA OFERTADA EM 11.07.2016 COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM FATO PRETÉRITO DO ANO DE 2009. AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO TIDO CRIMINOSO OU ATENTARÓRIO CONTRA O BOM ANDAMENTO DO FEITO NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES QUE DURARAM MAIS DE 07 (SETE) ANOS INITERRUPTOS (2009/2016). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM AO RECEBER A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPETO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO FATO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA (RISCOS À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL). PRECENDENTE DO STJ DIZ QUE A URGÊNCIA INTRÍNSECA DA PRISÃO PREVENTIVA IMPÕE A CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS JUSTIFICADORES AOS RISCOS QUE SE PRETENDE COM A PRISÃO EVITAR (HC 341.778/DF, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 18/02/2016, DJE 21/03/2016).  NO PRESENTE CASO IN CONCRETO O FATO IMPUTADO AO PACIENTE TERIA OCORRIDO NO ANO DE 2009, SENDO QUE NÃO FORAM APONTADOS FATOS NOVOS A JUSTIFICAR, NESSE MOMENTO, A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL QUE É MEDIDA EXTREMA E DE EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS RISCOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO SUPLICA À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR ORA REQUESTADA NESTE WRIT. EXCEPCIONALIDADE DO CASO SUPLICA SUPERAÇÃO AO ÓBICE DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, maranhense, divorciado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Tocantins sob o n.º TO5233A, CPF sob nº 841.513.663-34, WERBERTY ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, maranhense, divorciado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Tocantins sob o n.º TO7322A e Secção do Piauí sob o n.º PI12004, CPF sob nº 006.698.313-44; LUCIANO RIPARDO DANTAS, brasileiro, piauiense, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Piauí sob o n.º PI9221, CPF sob nº 025.964.143-09 e JULIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileira, maranhense, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Piauí sob o n.º PI14160, CPF sob nº 014.168.673-17, ambos com escritório profissional Localizado Rua dos Maçons, 525 - Ed. Palácio das Acácias - Piso 01 - Sala 27 Centro, Araguaína/TO CEP: 77.816-390, onde recebem intimações, vem, mui reverenciosamente, com o axiomático respeito que lhe é devido, arrimado no Arts.  LIII, LIV, LV e LXVIII e 93 inciso IX da Constituição Federal e em conformidade do Art. 647 e seguinte do Código de Processo Penal Brasileiro, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR URGENTE PARA IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT

em favor do paciente:

ADEMAEL DAS NEVES CONCEIÇÃO, brasileiro, união estável, Policial Civil lotado na Delegacia de Araguaína/TO, matrícula funcional 787064/1, natural de Araguaína – TO, filho de Maria das Neves Conceição, portador da Carteira de Identidade RG nº 2170988, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF nº 644.751.071-72, residente e domiciliado á Rua do Jatobá, nº 181 – Setor Flamboyant, Araguaína/TO, expõe abaixo as razões de fato e de direito que amparam a pretensão formulada neste remédio heroico de urgência.

I - PRELIMINARMENTE

O presente writ é aparelhado com pleito preliminar de superação ao óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Douto Desembargador Relator Luiz Aparecido Gadotti da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que indeferiu liminar requestada na inicial do habeas 0011540-62.2016.827.0000 (TJTO).

Um dado muito importante Excelência é que todos os fatos supostamente criminosos denunciados pelo Ministério Público Estadual em 11/07/2016 evento 1 dos autos da Ação Penal nº 0011626-63.2016.827.2706, ocorreram em 2009, e o Douto Juízo de origem utilizou-se destes dados e fatos pretéritos para decretação tão somente agora em 12/07/2016.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (39.7 Kb)   pdf (307.7 Kb)   docx (1 Mb)  
Continuar por mais 25 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com