HABEAS CORPUS
Por: zeluizmonteiro • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.283 Palavras (10 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA X REGIÃO
Impetrante: Defensoria Pública da União
Paciente: JOAO DAS COUVES
Autoridade Coatora: Juiz Federal da Xª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR
Referente ao processo n° 1231222.70.00.0XXXX-7
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, por meio de seu NÚCLEO DE CURITIBA/PR, que tem endereço na Rua Voluntários da Pátria, 547, bairro Centro, em Curitiba/PR, fone 304-4370, vem impetrar HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR, contra ato do Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR, em favor de, JOAA DAS COUVES, brasileiro, serviços gerais, RG 13456789, CPF 000.000.000.-00, residente e domiciliado na Rua QUE SOBE E DESCE, s/n., bairro CENTRO, na cidade de Florianópolis/SC, pelos motivos a seguir expostos:
O Órgão do Ministério Público Federal denunciou JOA DAS COUVEScomo incurso no artigo 334, caput do Código Penal Brasileiro (descaminho), pela prática do seguinte fato:
Conforme consta das peças de informação em anexo, no dia 07/07/02, a equipe de fiscalização da Inspetoria da Receita Federal em Curitiba, em trabalho de repressão e fiscalização no município de Lapa, cidade sob a jurisdição federal da capital, apreendeu, em poder do denunciado, expressiva quantidade de mercadorias de origem estrangeira desacompanhada de documentos que comprovassem sua regular importação.
Diante de tal irregularidade foi lavrado pela Autoridade Fiscal o Auto de Infração com Apreensão de Mercadorias nº 0007, à fl. 04, sendo devidamente relacionadas as mercadorias então apreendidas, cujos tributos incidentes (II e IPI) totalizam o montante de R$ 7.244,14, valor este que supera em muito o limite da cota de isenção fixada pelo Ministério da Fazenda, concedida, insta ressaltar, apenas para a aquisição de produtos para uso próprio.
Resta evidenciado assim, que o acusado, ciente da ilegalidade de seu comportamento, transportava mercadorias de origem estrangeira em território nacional, sem a regular comprovação da regularidade fiscal das mercadorias, mediante a supressão dolosa dos tributos aduaneiros incidentes nessa operação, conforme informação de fl. 02, produtos aqueles destinados à atividade comercial, como transparece pela quantidade individual de cada item, bem como da diversidade das mercadorias apreendidas, conduta esta que se subsume ao tipo penal do artigo 334, caput, do Código Penal, na modalidade de contrabando.
Materialidade, como bem demonstra a inclusa representação fiscal para fins penais, e autoria, consoante acima descrito, estão, pois, suficientemente demonstrados para embasar a acusação.
Ante o exposto, é oferecida a presente DENÚNCIA, requerendo o Ministério Público a instauração do competente processo-crime, com a regular citação do denunciado JOAO DAS COUVES, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Penal, para ser processado e julgado, de modo que, ao final, seja-lhe imposta a justa sanção legal cominada para a infração cometida no artigo 334, caput, do Código Penal.
O MM. Juiz Federal recebeu a denúncia, nos seguintes termos:
- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de JOAO DA COUVES, dando-o como incurso nas sanções do artigo 334, caput do Penal.
Verifico, à fl. 02 do procedimento administrativo em anexo, que o valor dos impostos, em tese elididos, calculados sobre o valor das mercadorias, é alto (II – R$ 1.977,89 e IPI – R$ 5.266,25), razão pela qual inaplicável o princípio da insignificância.
Assim sendo, presentes suficientes indícios de materialidade e autoria, recebo a denúncia de fls. 03/04.
- Solicitem-se os antecedentes atualizados junto ao II/PR, II/SC e à SR/DPR/PR. Proceda-se à consulta junto ao Registro único do Rol dos Culpados e à VEP/PR. Certifique a Secretaria acerca da existência de outras ações penais em curso no âmbito da Justiça Federal.
- Nos termos da manifestação da fl. 05 item 2.4), oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca da destinação dada às mercadorias apreendidas.
- Após, voltem-me conclusos.
Acreditando a Defensoria Pública da União que a conduta perpetrada pelo paciente é atípica, impetra à presente ordem em favor de JOAO DAS COUVES.
In casu, o réu foi supostamente flagrado com mercadorias advindas do estrangeiro, o que teria gerado um desfalque aos cofres públicos da monta de R$ R$ 7.244,14 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).
Prefacialmente, se faz necessária breve digressão a respeito do princípio da insignificância.
Por seu caráter eminentemente fragmentário, o direito penal há de ser guardado para persecução e punição daquelas lesões a bens jurídicos que, em face de sua importância, necessitam de proteção jurídica substancial, tendo em vista a insuficiência da proteção lhes outorgada pelos outros ramos do direito.
Conforme leciona o eminente ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco de Assis Toledo, no seu Princípios Básicos de Direito Penal, Saraiva, p. 121/122:
“O Direito Penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve preocupar-se com bagatelas”.
Outrossim, o princípio da insignificância é aplicado in concreto, diante de análise fático-jurídica de cada caso. Não revogação de norma in abstrato pelo poder judiciário, não funcionando o juiz como legislador.
A propósito, vale trazer a lume o entendimento de Eugênio Raul Zafaroni, citado na obra de Carlos Vico Manãs:
“ ‘... Outro fundamento do princípio da insignificância residente na idéia da proporcionalidade que a pena deve guardar em relação à gravidade do bem. Nos casos de ínfima afetação ao bem jurídico, o conteúdo de injusto é tão pequeno que não subsiste qualquer razão para a imposição da reprimenda. Ainda a mínima pena aplicada seria desproporcional à significação social do fato’ (in, O Princípio da Insignificância como excludente de tipicidade no Direito Penal, São Paulo: Saraiva, 1994, p. 58)”.
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