HABEAS CORPUS
Por: Biasenna • 22/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 199 Visualizações
AULA 8
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
IMPETRANTE, nacionalidade, estado civil, advogado, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado ... inscrito na OAB sob o nº..., domiciliado e residente nesta cidade, domiciliado e residente nesta cidade, ambos com escritório na ..., para fins do artigo 39 do CPP, vem, respeitosamente, perante uma das Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º , LXVIII, da CRFB/88, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de REGICLÉCIO DA SILVA, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado..., o qual se encontra recolhido na ..., pela prática dos crimes previstos no art. 16, P. Único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da Lei 11.343/06, apontando como autoridade coatora o juízo da 35ª Vara Criminal, pelos seguintes fatos e fundamentos.
BREVE RESUMO DOS FATOS
Regiclécio da Silva foi preso em flagrante no dia 01 de julho de 2010 pela prática do crime previsto no art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da lei 11.343/06. No auto de prisão em flagrante constavam os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, da mulher de Regiclécio, Josefina, e de sua filha, Margarida. Regiclécio fora preso em razão de uma notícia criminis realizada por sua mulher afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada e isso a assustava. Diante da informação e com o consentimento de Josefina, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após uma intensa busca no imóvel, encontraram três revólveres calibre 38 com a numeração raspada, em um armário dentro do quarto. Em outro armário, os policiais encontraram 84 munições. Em seguida, encontraram uma pequena trouxinha de maconha. Perguntado sobre a posse do material encontrado, Regiclécio afirmou que adquirira as armas em Paraty de um amigo, e quanto à maconha, disse que era para seu uso pessoal. O auto de prisão em flagrante foi devidamente lavrado e distribuído ao juízo da 35ª Vara Criminal da Capital, onde foi requerida a sua liberdade provisória, que foi negada pelo juiz ao argumento de que se tratava de crime grave, haja vista o preso possuir 03 revólveres com numeração raspada em sua residência e em razão do depoimento da sua esposa que afirmou ser ele um homem agressivo. Não há anotações na folha de antecedentes de Regiclécio.
DO PEDIDO PRELIMINAR
O constrangimento ilegal no presente caso é de meridiana clareza. O paciente está preso por ter sido flagrado, em casa, possuindo três armas, cujo calibre é 38 e com numeração raspada. As armas foram encontradas pelos policiais dentro do armário, após intensa busca. Num momento seguinte, os policiais, em outro armário, encontraram munições e em seguida uma trouxinha de maconha. Verifica-se que em nenhum momento, a esposa, que noticiou o crime e sua filha relataram que o preso tenha cometido qualquer tipo de ameaça, seja ela moral ou física, limitando-se apenas dizer que estava assustada com as armas. Verifica-se ainda, que em pesquisa realizada dos antecedentes do preso nada foi encontrado, possuindo uma ficha limpa.
A prisão em flagrante ora questionada, não observou a necessidade de presença do periculum libertatis, pelo que representa afronta ao princípio constitucional do estado de inocência. A manutenção desta prisão seria um inegável abuso de poder, trazendo injustas aflições e dessabores ao paciente.
DOS FUNDAMENTOS
O paciente encontra-se preso desde o dia .../.../..., tendo como fundamento a notícia crime realizada por sua esposa em .../.../... .
Diante dos fatos alegados por sua esposa foi lavrado auto de prisão em flagrante pela posse de arma de fogo com numeração raspada e uso de substância entorpecente.
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