HABEAS CORPUS
Por: Leticia Strieder • 23/6/2015 • Resenha • 336 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
Faculdade Estácio Atual da Amazônia
Direito Penal ll - Professora: Laura
Ihago Passos Castro
Caso concreto n° 6
HABEAS CORPUS
Abelardo Rocha, qualificado nos autos, foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art. 157,§2°, I e II 2x n.f art.69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, um mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Tendo em vista que Abelardo Rocha cumpriu todos os pré-requisitos legais que os cabiam para a progressão de pena do regime fechado para o semi-aberto e do regime semi-aberto para o aberto, mas em face da ausência de vagas em casa de albergado, sendo esta uma deficiência do sistema prisional e não tendo culpabilidade do fato, foi determinado pelo juiz das execuções penais o cumprimento da sua pena em regime domiciliar.
De acordo com as Leis penais, sendo impossível de adotar-se outro estabelecimento penal, com medidas de harmonização estabelecida pelo Código de Normas, seja em razão à falta de vagas ou pela inexistência de infraestrutura ou de local, é direito do sentenciado e dever do Estado que o réu aguarde em regime mais benéfico ou semelhante, até a abertura de vaga no estabelecimento adequado, para que não se configure o constrangimento ilegal.
Além disso, tendo ele direito às garantias da individualização da pena (CR, art. 5º, XLVI), complementada pelo art. 5º, XLVIII que determina que "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito", e da coisa julgada (art. 5º, XXXVI), é inconstitucional exigir, a prisão do condenado em regime mais gravoso.
Assim sendo peço que se conceda o Habeas Corpus, pois inexistindo vagas na Casa do Albergado, Abelardo Rocha, tem direito de vaga em regime mais benéfico ou semelhante, no caso, a prisão domiciliar, pois não se pode impor, ao réu, regime mais gravoso, sob pena de infringir a Constituição Federal e demais normas vigentes, causando-lhe flagrante constrangimento ilegal, por falha no sistema prisional.
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