HABEAS CORPUS
Por: Vnemidori • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 614 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __.
TERENCIO, nacionalidade, casado, peão, portador da cédula de identidade R.G. nº ___, e inscrito no CPF/MF nº ___, residente e domiciliado na Rua, número, bairro, CEP, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL em seu favor, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e o artigo 648, incisos I do Código de Processo Penal, pelos fatos e razões a seguir expostos:
- DOS FATOS
O paciente fora denunciado pela suposta prática de crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, com fulcro no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal.
Ocorre, excelência, que tal denúncia fora fruto de noticia crime perpetrada pela suposta vítima, Sr. Manoel, que inadvertidamente acusou o paciente pelo crime mencionado, sem sequer certificar-se das razões que levaram o paciente a agir daquele modo, senão, vejamos:
A residência do paciente fora invadida por quatro meliantes que fizeram reféns sua esposa e filhos, ameaçando-os de morte caso o paciente não lhes entregasse a quantia de R$ 2.000,00. Sem possuir a quantia total exigida, o paciente entregou aos assaltantes o valor de R$ 1.500,00 tendo como prazo uma hora para adquirir o restante da quantia.
Desesperado, o paciente dirigiu-se ao comércio da vítima, requerendo a troca de cheque no valor de R$ 500,00 pela quantia em dinheiro, o que fora atendido.
A vítima, no dia seguinte, dirigiu-se à agência bancária para sacar a quantia, mas fora impedida pela falta de provisão de fundos. Assim, sem comunicar ao paciente, dirigiu-se à delegacia, o que culminou na denúncia mencionada.
A despeito de o valor já ter sido restituído à vítima, ao paciente restou o processo criminal no qual já apresentou defesa escrita e aguarda a audiência de instrução e julgamento que se realizará daqui à 35 dias.
- DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Por primeiro, cumpre ressaltar que o paciente é pai de família, trabalhador, além de ser pessoa honesta, conforme conhecimento comum
Se por um lado é certo que, coagido por meliantes não restou ao paciente outra alternativa senão a de transmitir cheque sem fundos para conseguir a quantia exigida; por outro é certo que na primeira oportunidade que teve pagou a quem de direito o valor correspondente ao título sem fundos, não se havendo de falar em cometimento de crime de estelionato.
De modo que não existe razão plausível para a tramitação da ação penal em questão.
- DO DIREITO
Nos termos do artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I do Código de Processo Penal, caberá Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, considerando como ilegal a coação quando não houver justa causa.
No caso dos autos, fica patente a falta de justa causa para a acusação perpetrada contra o paciente, ante a evidente atipicidade da conduta descrita, merecendo ser acolhido o pedido para trancamento da ação penal em que figura como réu o paciente.
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