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HABEAS DATA – Ação Constitucional Sumária

Por:   •  1/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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HABEAS DATA – Ação Constitucional Sumária

  • Art. 5º, LXXII
  • Autoaplicavel, mais foi regulamentado pela Lei 9507/97
  • Objetivo:
  • Conhecimento ou retificação de informações pessoais constante em registro ou banco de dados governamentais ou de Caráter Público; TEXTO DE LEI
  • STF HD 01/DF – anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável, e que esteja sob pendência judicial ou amigável; ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
  • ≠ de direito à informação;
  • Não é cabível:
  • Casos de negativa de certidão;
  • Para obter identidade dos autores de agressão e denúncia;
  • Negativa de vista em processo administrativo;
  • É cabível –
  • Para obter dados de pagamento de tributo pelo contribuinte; deve ser pedido pelo contribuinte, e não por terceiro;
  • Existe a necessidade do requerimento prévio
  • Recusa ou omissão
  • Tem o objetivo de impedir que haja demandas sem necessidade; contudo contraria a ordem do direito administrativo, que você pode abrir mão do processo administrativo, podendo ir direto para o judiciário.
  • Basta comprovar que você pediu e que houve mora por parte do Poder Público;
  • o Silêncio, em regra geral, não significa nada, nem que você tem direito nem que você não tenha o direito;
  • Caráter público – todo registro ou bando de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiro ou que não sejam de uso privativo do órgão;
  • OBS – PERGUNTAR – REGISTRO DO BOM PAGADOR

HABEAS CORPUS

  • Defesa da liberdade de locomoção, com procedimento similar ao Mandado de Segurança, requerendo “prova pré-constituída”;
  • Natureza Jurídico – Ação Judicial ou Recurso?
  • Temos um tendência achar que é um recurso, mas o HC é autônomo, praticamente pacifico que o HC possui uma natureza de ação judicial.
  • Prescinde de advogado – Legitimidade Recursal
  • 1ª Turma
  • 2ª Turma

Preventivo ou Repressivo > Paciente P.F. (Pessoa Física) > Impetrante (pode ser qualquer pessoa)

OBS:

  1. Advogado com a OAB suspensa não pode impetrar Habeas Corpus em nome de Terceiro;
  2. É admitida “extensão ex officio a Terceiro”;
  1. O juiz pode estender o HC para outras pessoas que não a solicitante;
  1. Não necessita de autorização do paciente;
  2. ️Pólo Passivo – admitido a particular, onde o polo passiva é uma pessoa privada, e não membro do órgão público
  1. Cárcere privado;
  2. Retenção indevida em unidade hospitalar;
  3. Internação compulsória em pessoa não interditada.

- Caberá Habeas Corpus:

  1. Decreto de prisão;
  2. Declaração de pronuncia e remissão ao Tribunal do Júri;
  3. Nulidades na tramitação do Processo Penal;
  4. Utilização de prova ilícita;
  5. Decisão em que não cabe mais nenhum recurso;
  6. Sentença condenatória

  • Direito de Visita do presidiário
  • 2011 – 2ª Turma – É possível;
  • 10/2017 – 2ª Turma – Não é possível;
  • 12/2017 – não é possivel para tutelar direito a visita intima.

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