HABEAS DATA – Ação Constitucional Sumária
Por: Fábio Farias • 1/12/2018 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
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HABEAS DATA – Ação Constitucional Sumária
- Art. 5º, LXXII
- Autoaplicavel, mais foi regulamentado pela Lei 9507/97
- Objetivo:
- Conhecimento ou retificação de informações pessoais constante em registro ou banco de dados governamentais ou de Caráter Público; TEXTO DE LEI
- STF HD 01/DF – anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável, e que esteja sob pendência judicial ou amigável; ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
- ≠ de direito à informação;
- Não é cabível:
- Casos de negativa de certidão;
- Para obter identidade dos autores de agressão e denúncia;
- Negativa de vista em processo administrativo;
- É cabível –
- Para obter dados de pagamento de tributo pelo contribuinte; deve ser pedido pelo contribuinte, e não por terceiro;
- Existe a necessidade do requerimento prévio
- Recusa ou omissão
- Tem o objetivo de impedir que haja demandas sem necessidade; contudo contraria a ordem do direito administrativo, que você pode abrir mão do processo administrativo, podendo ir direto para o judiciário.
- Basta comprovar que você pediu e que houve mora por parte do Poder Público;
- o Silêncio, em regra geral, não significa nada, nem que você tem direito nem que você não tenha o direito;
- Caráter público – todo registro ou bando de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiro ou que não sejam de uso privativo do órgão;
- OBS – PERGUNTAR – REGISTRO DO BOM PAGADOR
HABEAS CORPUS
- Defesa da liberdade de locomoção, com procedimento similar ao Mandado de Segurança, requerendo “prova pré-constituída”;
- Natureza Jurídico – Ação Judicial ou Recurso?
- Temos um tendência achar que é um recurso, mas o HC é autônomo, praticamente pacifico que o HC possui uma natureza de ação judicial.
- Prescinde de advogado – Legitimidade Recursal
- 1ª Turma
- 2ª Turma
Preventivo ou Repressivo > Paciente P.F. (Pessoa Física) > Impetrante (pode ser qualquer pessoa)
OBS:
- Advogado com a OAB suspensa não pode impetrar Habeas Corpus em nome de Terceiro;
- É admitida “extensão ex officio a Terceiro”;
- O juiz pode estender o HC para outras pessoas que não a solicitante;
- Não necessita de autorização do paciente;
- ☠️☠️☠️☠️Pólo Passivo – admitido a particular, onde o polo passiva é uma pessoa privada, e não membro do órgão público
- Cárcere privado;
- Retenção indevida em unidade hospitalar;
- Internação compulsória em pessoa não interditada.
- Caberá Habeas Corpus:
- Decreto de prisão;
- Declaração de pronuncia e remissão ao Tribunal do Júri;
- Nulidades na tramitação do Processo Penal;
- Utilização de prova ilícita;
- Decisão em que não cabe mais nenhum recurso;
- Sentença condenatória
- Direito de Visita do presidiário
- 2011 – 2ª Turma – É possível;
- 10/2017 – 2ª Turma – Não é possível;
- 12/2017 – não é possivel para tutelar direito a visita intima.
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