Habeas Corpus
Por: Jonan • 18/4/2016 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 460 Visualizações
Habeas Corpus:
Como o Mandado de Segurança, o Habeas Corpus é uma ação constitucional, porém esta última está prevista no inciso LXVIII, do art.
5º da CF/88:
Art. 5º, CF: (…)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
(…)
O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.684-0, com efeito ex tunc (retroativo), atribuindo interpretação conforme à Constituição aos incisos I, IV e IX do art. 114, e decidiu que no âmbito da Justiça do Trabalho não está incluída competência para processar e julgar ações penais (STF, Pleno, ADIn 3.684-0/DF, Min. Cezar Peluso, DJ 03.08.2007) 15.
Assim, o habeas corpus é apenas cabível na Justiça do Trabalho, conforme o inciso IV do art. 114 da CF nas prisões civis de depositários infiéis.
GARCIA16, reitera que, na atualidade, prevalece o entendimento de que não mais se admite a prisão do depositário infiel e cita a Súmula Vinculante 25 do STF:
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
Sobre o tema, importante a leitura da OJ 89 da SBDI-II do TST:
89. "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inserida em 27.05.2002)
A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.
O habeas corpus está previsto também nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal.
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